TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00013087.989.26-5
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
    • ADVOGADO: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB/SP 185.885) / ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO (OAB/SP 221.808) / CELSO TARCÍSIO BARCELLI (OAB/SP 299.185) / MAURICIO SILVA DE AVILA (OAB/SP 477.319)
RESPONSÁVEL:
  • RODRIGO MAGANHATO, PREFEITO MUNICIPAL
  • JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL, SECRETÁRIO DA SAÚDE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
  • IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
    • ADVOGADO: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB/SP 157.500)
RESPONSÁVEL: REINALDO BESERRA DOS REIS - SUPERINTENDENTE 
EM EXAME: REPASSES AO TERCEIRO SETOR - CELEBRAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E TERMO DE FOMENTO S/N, ASSINADO EM 07/04/2026 
OBJETO: CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE TRÊS ELEVADORES HOSPITALARES, UM GRUPO GERADOR E QUATORZE FANCOLETES, EM CONFORMIDADE COM AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO
EXERCÍCIO: 2026
VALOR INICIAL: R$ 1.442.217,08
INSTRUÇÃO: UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA/ DSF-I

 

EMENTA: CONCESSÃO DE REPASSES AO TERCEIRO SETOR. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA. APARELHAMENTO DE ELEVADORES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. REGULAR.

 

RELATÓRIO

Em exame celebração de termo de fomento s/n, assinado em 07/04/2026 entre a Prefeitura do Município de Sorocaba e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor inicial de R$ 1.442.217,08.

O chamamento público foi dispensado com base no art. 29 da Lei Federal nº 3.019/2014, tendo em vista que os recursos decorrem de Ementa Parlamentar Impositiva, com indicação nominal da entidade beneficiária, aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2025.

O plano de trabalho foi copiado no evento 1.7.

Parecer jurídico acostado no evento 1.15.

Termo de Fomento copiado no evento 1.25.

O objeto do repasse de verbas à entidade beneficiária assim está disposto cláusula primeira – objeto: “a Instituição fomentada executará o custeio para aquisição de 03 elevadores hospitalares, 01 grupo gerador e 14 fancoletes, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho, vinculando-se integralmente aos termos do mesmo.”

A instrução da matéria coube à diligente UR.09 Sorocaba, que acostou minudente relatório (evento 22.7), fruto dos trabalhos de campo, no qual consignou o seguinte apontamento: Transparência prejudicada em razão de dados desatualizados no site do Órgão Concessor (Prefeitura de Sorocaba). Contudo, concluiu que o apontamento em testilha não compromete os procedimentos de dispensa de chamamento público e o termo de fomento ora examinados.

Expedida notificação (evento nº 25.1), a entidade beneficiária apresentou manifestação (evento nº 46.1), defendendo que em todos os itens de análise realizada pela Fiscalização, não se constataram ocorrências capazes de comprometer os procedimentos de dispensa de chamamento público e o termo de fomento examinados, pontuando que o único apontamento remanescente da Fiscalização, relativo à transparência das informações da parceria, decorreu de equívoco quanto à identificação da página eletrônica consultada. Alega que o documento de evento nº 22.6 retrata o Portal da Transparência da própria entidade, especificamente a seção destinada aos convênios municipais, e não o sítio eletrônico do Município de Sorocaba.

Esclareceu que o Termo de Fomento, o Plano de Trabalho e as demais informações pertinentes à parceria, no valor de R$ 1.442.217,08, encontram-se integralmente publicados, com acesso público e direto, na seção específica “Emendas Parlamentares > Emenda Municipal”, que disponibiliza dados do repasse, da execução financeira, da vigência, da finalidade do ajuste e dos documentos correspondentes, e não na página se destina ao convênio que vincula o nosocômio ao Sistema Único de Saúde e às pactuações de serviços assistenciais celebradas com o Município. Aduziu que as informações relativas ao ajuste se encontram integralmente publicadas no Portal da Transparência da entidade: https://santacasasorocaba.com.br/transparência/emenda-municipal/, que foram observadas as exigências de transparência ativa, inexistindo omissão ou desatualização das informações relativas ao ajuste. Requereu o afastamento do apontamento em relação à entidade, o não acolhimento da recomendação correspondente e o julgamento pela regularidade do Termo de Fomento.

A Municipalidade de Sorocaba, por seu turno, colacionou suas alegações nos eventos nº 48.1 e 48.2, explicitando que o apontamento relativo à desatualização de dados no sítio eletrônico do órgão concessor foi regularizado, uma vez que o processo administrativo SEI nº 3552205.404.00033235/2025-92 está disponível para consulta pública no Portal da Secretaria da Saúde e na Pesquisa Pública do SEI, mediante busca pelo número do processo.

Comprometeu-se, ainda, a adotar providências para manter atualizadas as informações disponibilizadas em seus canais oficiais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência. Defendeu que a ocorrência não compromete os procedimentos de dispensa de chamamento público nem o Termo de Fomento examinado e requereu o acolhimento das justificativas, com o reconhecimento da regularidade dos atos ou, subsidiariamente, a conversão de eventuais apontamentos em recomendações.

A seguir, o processado foi restituído pelo D. Ministério Público de Contas, certificado nos termos do artigo 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC, publicado no DOE em 08/02/14 (evento 57.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

Trata-se de concessão de repasse ao terceiro setor, na modalidade de termo de fomento, s/n, com dispensa de chamamento público, tendo em vista os recursos decorrerem de Emenda Parlamentar Impositiva, com indicação nominal da entidade beneficiária, aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2025.

A par da instrução dos autos, verifica-se que o Termo de Fomento em exame tem vigência até 06/01/2028.

Os recursos objeto do ajuste se destinaram ao aparelhamento de elevadores do hospital público, nos termos da emenda parlamentar impositiva que o precedeu.

Vale ressaltar, também, que tramita em conjunto este feito o processado TC-013479.989.26-5, que trata das prestações de contas da execução do Termo de Fomento em testilha, alusivas ao exercício de 2026. A matéria encontra-se em fase instrutória e não será objeto de análise nessa sentada.

A análise do corpo técnico deste Tribunal não encontrou óbices relacionados ao planejamento, à competitividade, formalização e execução do ajuste, bem como pontuou que o apontamento relativo à transparência não compromete os procedimentos de dispensa de Chamamento Público e o Termo de Fomento examinados, propondo tratamento da falha como recomendação.

Nada obstante, a Prefeitura de Sorocaba, na qualidade órgão público concessor, e, também, a entidade beneficiária dos recursos públicos vieram aos autos e trouxeram justificativas e documentos aptos a afastar o apontamento de insuficiência de transparência dos atos ora em exame.

Assim, nada obsta o juízo de regularidade da dispensa de chamamento público e do termo de convênio objetos destes autos. Deixo de expedir recomendação em face das razões de defesa apresentadas.

Vale ressaltar, mais uma vez, que tramita em conjunto este feito o processado TC-013479.989.26-5, que trata das prestações de contas da execução do Termo de Fomento em testilha, alusivas ao exercício de 2026, cuja matéria se encontra em fase instrutória e não integra esta decisão.

Dessa forma, com fundamento no artigo 73, § 4º da Constituição Federal, e na Resolução nº02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES a dispensa de chamamento público e o decorrente termo de fomento ora em análise, albergados neste processado TC-013087.989.26-5, nos termos do artigo 33, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado:

Após, ao arquivo.

 

CA, 26 de Outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 
 

cbf

 
 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00013087.989.26-5
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
    • ADVOGADO: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB/SP 185.885) / ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO (OAB/SP 221.808) / CELSO TARCÍSIO BARCELLI (OAB/SP 299.185) / MAURICIO SILVA DE AVILA (OAB/SP 477.319)
RESPONSÁVEL:
  • RODRIGO MAGANHATO, PREFEITO MUNICIPAL
  • JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL, SECRETÁRIO DA SAÚDE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
  • IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
    • ADVOGADO: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB/SP 157.500)
RESPONSÁVEL: REINALDO BESERRA DOS REIS - SUPERINTENDENTE 
EM EXAME: REPASSES AO TERCEIRO SETOR - CELEBRAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E TERMO DE FOMENTO S/N, ASSINADO EM 07/04/2026 
OBJETO: CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE TRÊS ELEVADORES HOSPITALARES, UM GRUPO GERADOR E QUATORZE FANCOLETES, EM CONFORMIDADE COM AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO
EXERCÍCIO: 2026
VALOR INICIAL: R$ 1.442.217,08
INSTRUÇÃO: UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA/ DSF-I
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES a dispensa de chamamento público e o decorrente termo de fomento ora em análise, albergados neste processado TC-013087.989.26-5, nos termos do artigo 33, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

CA, 26 de Outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-2949-BNQV-9ETV-5SRS