GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00012060.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
RESPONSÁVEIS:
  • LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - PREFEITA MUNICIPAL
  • ADRIANA MARIA DE LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  • SAMANTA KAROLINE SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
  • RENATA MASSELA DE LIMA PARREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
  • PATRICIA CRISTIANE PEREIRA - GESTORA DO CONTRATO
  • TABATA CRISOSTOMO FARES - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • TOWER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
    • ADVOGADO: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB/SP 275.372) / (OAB/SP 315.227) / (OAB/SP 427.698) / (OAB/SP 455.307) / AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB/SP 501.435)
RESPONSÁVEL:
  • LETICIA APARECIDA LEME BESSA PEREZ - PROCURADORA
EM EXAME: Contrato nº 070/2026, de 22/04/2026. Concorrência Eletrônica nº 003/2026 (Proc. Adm. nº 8223/2025).
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Construção de Centro de Atenção Psicossocial — CAPS III.
VALOR: R$ 6.767.768,92
VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 21/07/2027
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO: DF-5 / DSF-I

 

RELATÓRIO:

 

Em exame a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e seu decorrente Contrato nº 070/2026 de 22/04/2026, no valor inicial R$ 6.767.768,92, firmado entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e a empresa Tower Engenharia e Construção Ltda. que detinha como objeto a contratação de Empresa Especializada para Construção de Centro de Atenção Psicossocial — CAPS III.

Em sua análise (evento 28.5), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o procedimento licitatório e contrato examinados, ressalvando, contudo, a irregularidade a seguir:

  1. O contrato não contém todos os elementos e cláusulas essenciais, visto que não foi atendido o inciso IX do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.

Como os apontamentos se restringem a falhas formais que não comprometem a essência do procedimento licitatório e do contrato, não foi assinalado prazo para manifestação da Origem, prestigiando-se os princípios da celeridade e economia processual.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

É o relatório.

 

 

DECISÃO:

 

Inicialmente, cumpre informar que pende de julgamento o processo referente ao acompanhamento de execução contratual (TC-00012915.989.26). O final da vigência do Contrato em exame está previsto para 21/07/2027.

A análise da instrução demonstra que o certame foi conduzido com a adequada transparência e publicidade, tendo o Edital e seus anexos sido divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Observo, ainda, que o procedimento licitatório garantiu ampla competitividade, não registrando impugnações ao instrumento convocatório ou inabilitações no curso do certame. A licitação, realizada sob a forma eletrônica e com modo de disputa aberto, contou com a expressiva participação de 14 proponentes.

Do ponto de vista econômico, o critério de julgamento adotado foi o de menor preço global. O valor inicial contratado, de R$ 6.767.768,92, foi inferior ao orçamento estimado pela Administração na fase preparatória, de R$ 8.203.356,27. Considerados os elementos constantes dos autos, verifico que a contratação apresentou condições econômicas favoráveis à Administração.

Dessa forma, não observo óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e seu decorrente Contrato nº 070/2026 de 22/04/2026, no valor inicial R$ 6.767.768,92, firmado entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e a empresa Tower Engenharia e Construção Ltda.

Sem embargo, recomendo à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha para que em futuros atos da administração faça a inclusão obrigatória da matriz de risco como cláusula em seus contratos, em estrito cumprimento ao inciso IX do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021

Advirto, que a inobservância das recomendações expedidas no corpo desta sentença, poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, nos termos da legislação de regência e da jurisprudência deste Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSA-AMFS, 23 de Outubro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

 

PROCESSO: TC-00012060.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
RESPONSÁVEIS:
  • LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - PREFEITA MUNICIPAL
  • ADRIANA MARIA DE LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  • SAMANTA KAROLINE SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
  • RENATA MASSELA DE LIMA PARREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
  • PATRICIA CRISTIANE PEREIRA - GESTORA DO CONTRATO
  • TABATA CRISOSTOMO FARES - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • TOWER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
    • ADVOGADO: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB/SP 275.372) / (OAB/SP 315.227) / (OAB/SP 427.698) / (OAB/SP 455.307) / AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB/SP 501.435)
RESPONSÁVEL:
  • LETICIA APARECIDA LEME BESSA PEREZ - PROCURADORA
EM EXAME: Contrato nº 070/2026, de 22/04/2026. Concorrência Eletrônica nº 003/2026 (Proc. Adm. nº 8223/2025).
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Construção de Centro de Atenção Psicossocial — CAPS III.
VALOR: R$ 6.767.768,92
VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 21/07/2027
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO: DF-5 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e seu decorrente Contrato nº 070/2026 de 22/04/2026, no valor inicial R$ 6.767.768,92, firmado entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e a empresa Tower Engenharia e Construção Ltda. Sem embargo, recomendo à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha para que em futuros atos da administração faça a inclusão obrigatória da matriz de risco como cláusula em seus contratos, em estrito cumprimento ao inciso IX do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021. Advirto, que a inobservância das recomendações expedidas no corpo desta sentença, poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, nos termos da legislação de regência e da jurisprudência deste Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 23 de Outubro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-252V-K30X-6YW2-745E