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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00018852.989.26-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: | João Cordeiro Santana e outros |
| ASSUNTO: | APOSENTADORIA |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto de Previdência Municipal de Caiuá - IPRECA, no exercício de 2025.
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da matéria, propondo os respectivos registros.
Encaminhados para vistas regimental, o d. Ministério Público de Contas restituiu os autos para prosseguimento, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada à luz das Instruções e orientações desta E. Corte de Contas.
No mérito, a instrução processual permite concluir que os atos em exame estão em conformidade com os princípios e as normas aplicáveis.
Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
GCSASCMM, 26 de outubro de 2026.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA
dmrg
| PROCESSO: | 00018852.989.26-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: | João Cordeiro Santana e outros |
| ASSUNTO: | APOSENTADORIA |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
EXTRATO: Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA