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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00015041.989.26-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO Nº 050/2024
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| EM EXAME: | 2ª TERMO DE ADITAMENTO, DE 16/06/2026 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| FINALIDADE: | PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 36 MESES A PARTIR DE 20 DE JUNHO DE 2026 COM ACRÉSCIMO DO VALOR, NO IMPORTE DE R$ 17.449.817,04 |
| INSTRUÇÃO: | DF-8 / DSF-I |
EMENTA: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E TRATAMENTO ELETRÔNICO DE PONTO DOS SERVIDORES. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. ACRÉSCIMO DE VALOR. SEM APONTAMENTOS. REGULARIDADE.
RELATÓRIO
Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa ADVANCIS Max Equipamentos Eletrônicos Ltda., referente ao Contrato nº 50/2024, de 27/05/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 118/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de registro de frequência e tratamento eletrônico de ponto de todos os servidores.
REPRESENTAÇÃO interposta para a apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Osasco na condução do Pregão Eletrônico n.º 118/2023 foi apreciada no TC-018822.989.24-0, com resultado pela improcedência.
O contrato foi celebrado em 27/05/2024, com vigência inicial de 12 (doze) meses, tendo sido julgado regular, por decisão proferida no TC-020825.989.24-7.
Também apreciado e julgado regular o termo aditivo antecedente, albergado no TC-013611.989.25-2, bem como a execução contratual (TC-021783.989.24-7) restou conhecida até a última visita técnica registrada (10/07/2025).
Em exame, nesta oportunidade, o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência do contrato por mais 36 meses, a partir de 20/06/2026 até 20/06/2029, com acréscimo de valor na monta de R$ 17.449.817,04. (evento 1.10).
A instrução da matéria (evento 11.2), realizada pela 8ª Diretoria de Fiscalização – DF-08, concluiu pela inexistência de apontamentos de irregularidades capazes de comprometer o termo examinado, opinando pela regularidade da matéria.
O D. Ministério Público de Contas pugnou pela aprovação do aditamento em exame com base nos elementos probatórios (evento 16.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa ADVANCIS Max Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-020825.989.24-7 e TC-013611.989.25-2 e o acompanhamento da execução contratual (TC-021783.989.24-7) restou conhecido até a última visita técnica registrada na data da prolação da sentença. A representação interposta resultou improcedente, não alcançando, portanto, os atos contestados praticados na licitação.
Nota de Empenho nº 14395 de 03/06/2026 – Valor R$ 2.908.302,84 (evento 1.7) correspondendo aos meses faltantes de 2026 (julho a dezembro).
Processo licitatório e contratação original julgadas regulares como já mencionado alhures.
Justificativas para a prorrogação tidas por aceitáveis pela fiscalização.
A equipe de Fiscalização atestou que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o ajuste ora em apreço.
O douto Parquet de Contas também opina favoravelmente.
Dessa forma, acolho as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria pode receber a aprovação deste E. Tribunal de Contas.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, ao Contrato nº 50/2024, de 27/05/2024, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
acgn
| PROCESSO: | TC-00015041.989.26-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO Nº 050/2024
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| EM EXAME: | 2ª TERMO DE ADITAMENTO, DE 16/06/2026 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| FINALIDADE: | PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 36 MESES A PARTIR DE 20 DE JUNHO DE 2026 COM ACRÉSCIMO DO VALOR, NO IMPORTE DE R$ 17.449.817,04 |
| INSTRUÇÃO: | DF-8 / DSF-I |