TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00015041.989.26-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
MUNICÍPIO:
  • OSASCO
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
  • EDUARDO MATIAS DA SILVA
  • GERSON DIAS PESSOA - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
  • ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JEAN DANIEL ZUKER - SÓCIO ADMINISTRADOR
ASSUNTO: CONTRATO Nº 050/2024
EM EXAME: 2ª TERMO DE ADITAMENTO, DE 16/06/2026
EXERCÍCIO: 2026
FINALIDADE: PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 36 MESES A PARTIR DE 20 DE JUNHO DE 2026 COM ACRÉSCIMO DO VALOR, NO IMPORTE DE R$ 17.449.817,04
INSTRUÇÃO: DF-8 / DSF-I

 

EMENTA: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E TRATAMENTO ELETRÔNICO DE PONTO DOS SERVIDORES. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. ACRÉSCIMO DE VALOR. SEM APONTAMENTOS. REGULARIDADE.

 

RELATÓRIO

 Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa ADVANCIS Max Equipamentos Eletrônicos Ltda., referente ao Contrato nº 50/2024, de 27/05/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 118/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de registro de frequência e tratamento eletrônico de ponto de todos os servidores.

REPRESENTAÇÃO interposta para a apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Osasco na condução do Pregão Eletrônico n.º 118/2023 foi apreciada no TC-018822.989.24-0, com resultado pela improcedência.

O contrato foi celebrado em 27/05/2024, com vigência inicial de 12 (doze) meses, tendo sido julgado regular, por decisão proferida no TC-020825.989.24-7.

Também apreciado e julgado regular o termo aditivo antecedente, albergado no TC-013611.989.25-2, bem como a execução contratual (TC-021783.989.24-7) restou conhecida até a última visita técnica registrada (10/07/2025).

Em exame, nesta oportunidade, o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência do contrato por mais 36 meses, a partir de 20/06/2026 até 20/06/2029, com acréscimo de valor na monta de R$ 17.449.817,04. (evento 1.10).

A instrução da matéria (evento 11.2), realizada pela 8ª Diretoria de Fiscalização – DF-08, concluiu pela inexistência de apontamentos de irregularidades capazes de comprometer o termo examinado, opinando pela regularidade da matéria.

O D. Ministério Público de Contas pugnou pela aprovação do aditamento em exame com base nos elementos probatórios (evento 16.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

Em julgamento, o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa ADVANCIS Max Equipamentos Eletrônicos Ltda.

Os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-020825.989.24-7 e TC-013611.989.25-2 e o acompanhamento da execução contratual (TC-021783.989.24-7) restou conhecido até a última visita técnica registrada na data da prolação da sentença. A representação interposta resultou improcedente, não alcançando, portanto, os atos contestados praticados na licitação.

Nota de Empenho nº 14395 de 03/06/2026 – Valor R$ 2.908.302,84 (evento 1.7) correspondendo aos meses faltantes de 2026 (julho a dezembro).

Processo licitatório e contratação original julgadas regulares como já mencionado alhures.

Justificativas para a prorrogação tidas por aceitáveis pela fiscalização.

A equipe de Fiscalização atestou que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o ajuste ora em apreço.

O douto Parquet de Contas também opina favoravelmente.

Dessa forma, acolho as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria pode receber a aprovação deste E. Tribunal de Contas.

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, ao Contrato nº 50/2024, de 27/05/2024, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

GCSA-ACS, 6 de Outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

acgn

 

 

 

PROCESSO: TC-00015041.989.26-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
MUNICÍPIO:
  • OSASCO
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
  • EDUARDO MATIAS DA SILVA
  • GERSON DIAS PESSOA - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
  • ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JEAN DANIEL ZUKER - SÓCIO ADMINISTRADOR
ASSUNTO: CONTRATO Nº 050/2024
EM EXAME: 2ª TERMO DE ADITAMENTO, DE 16/06/2026
EXERCÍCIO: 2026
FINALIDADE: PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 36 MESES A PARTIR DE 20 DE JUNHO DE 2026 COM ACRÉSCIMO DO VALOR, NO IMPORTE DE R$ 17.449.817,04
INSTRUÇÃO: DF-8 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 16/06/2026, ao Contrato nº 50/2024, de 27/05/2024, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 6 de Outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-20PJ-BBJ2-6SUB-53HH