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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00016396.989.26-1 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO. OPERAÇÕES POLICIAIS DE CARÁTER RESERVADO - PERÍODO DO 1º SEMESTRE DE 2026, NO VALOR DE R$ 150.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas de Adiantamento concedido em nome de Leandro Resende Rangel, relativo às Operações Policiais de Caráter Reservado da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CGPC, Secretaria da Segurança Pública (SSP), termos da Deliberação TC-A-8.792/026/09 – DOE de 22/07/2009, referente ao 1º semestre de 2026.
O GDF-3 instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação do Responsável.
Informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 150.000,00, tendo sido gasta a totalidade da quantia, conforme eventos 1.4 a 1.7 (Relatório: evento 13.2).
Os dd. PFE e MPC, acompanharam a Fiscalização e opinaram pela regularidade da matéria (eventos: 21.1 e 25.1, respectivamente).
É o relatório.
DECISÃO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação do Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 22 de outubro de 2026.