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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00015845.989.26-8 |
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| ÓRGÃO: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE JUNHO/JULHO 2026, NO VALOR DE R$ 4.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Maria de Fátima José de Oliveira Costa, relativo à Verba de Representação da Subsecretaria de Gestão Corporativa - Secretaria de Esportes.
O GDF-5, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Inteirou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 4.000,00, tendo sido gasta a quantia de R$ 3.000,00 e o restante, R$ 1.000,00, devidamente anulado e recolhido conforme eventos 1.4 a 1.7 e 1.10 (Relatório evento 16.2).
Os dd. PFE e MPC, acompanharam a Fiscalização e opinaram pela regularidade da matéria (eventos 25.1 e 29.1, respectivamente).
É o relatório.
DECISÃO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 22 de outubro de 2026.