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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00016276.989.26-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE JUNHO/2026, NO VALOR DE R$ 7.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Erick Yuji Matsushita e de Guilherme Soto Reis, relativo à Verba de Representação do Gabinete do Secretário - Casa Civil.
O GDF-5, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação dos Responsáveis.
Informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 7.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 4.752,14 e recolhido o restante, R$ 2.247,86, conforme demonstram os documentos dos eventos 1.5 a 1.7 e 1.10 (Relatório: evento 10.2).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização (eventos 18.1 e 22.1, respectivamente).
É o relatório.
DECIDO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação dos Responsáveis.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 20 de outubro de 2026.