TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00012828.989.26-9
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
CONTRATADO(A):
  • D M DIAS CHAVES LTDA (CNPJ 22.687.927/0001-84)
INTERESSADO(A):
  • SHEILA WALBE ORNSTEIN (CPF ***.238.408-**)
  • THIAGO SILVA (CPF ***.230.258-**)
ASSUNTO: Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo do Contrato nº 22/2024, assinado em 05/05/2026.

Finalidade: Receber o objeto do Contrato nº 22/2024, de forma definitiva, cessando a responsabilidade direta da contratada sobre a obra.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00023662.989.24-3

 

 

Ementa: Termo de Recebimento Definitivo. Licitação e ajustes anteriormente julgados regulares. Execução contratual satisfatória. Ausência de pendências e de apontamentos de irregularidade. Conhecimento.

 

RELATÓRIO

Em exame, Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo do Contrato nº 22/2024, firmado em 05/05/2026 entre a Superintendência do Espaço Físico da Universidade de São Paulo – SEF-USP e a empresa DM Dias Chaves Ltda., decorrente da Concorrência nº 06/2023, destinado à execução da reforma das coberturas dos Blocos “A”, “B”, “C”, “E”, “F” e “G” do Conjunto Residencial da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, pelo valor de R$ 3.451.728,13.

A licitação, o contrato e o primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo foram julgados regulares por esta Corte, enquanto o acompanhamento da execução contratual foi objeto de conhecimento, conforme decisão proferida em 02/03/2026 (processos TC-023662.989.24-3, TC-010034.989.25-1 e TC-024095.989.24-0).

A instrução do evento n. 13.2, a cargo da DF-6.3, registrou que o recebimento provisório ocorreu em 12/09/2025 e que o relatório de recebimento definitivo (evento n. 1.4) atestou a execução satisfatória dos serviços, o cumprimento dos prazos, a ausência de aplicação de multas e a inexistência de pendências. Concluiu não haver irregularidades que comprometessem o termo examinado, manifestando-se pela possibilidade de seu conhecimento.

A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade do ato.

O Ministério Público de Contas obteve vista regimental dos autos.

É o relatório.

 

DECIDO

O Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo ora sob análise merece conhecimento.

Anoto, inicialmente, que a licitação, o contrato e o primeiro termo aditivo já foram julgados regulares por esta Corte, tendo sido igualmente conhecido o acompanhamento da execução contratual, em razão da ausência de ocorrências que o comprometessem.

Quanto ao recebimento definitivo, verifico que o relatório que subsidiou sua formalização atestou a execução satisfatória dos serviços, o cumprimento dos prazos e a inexistência de pendências ou penalidades aplicadas à contratada.

No mais, a instrução não registrou irregularidades capazes de comprometer o ato, conclusão corroborada pela manifestação favorável da Procuradoria da Fazenda do Estado.

Diante desse conjunto, não identifico óbice ao conhecimento do termo examinado.

Ante o exposto, TOMO CONHECIMENTO do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo do Contrato nº 22/2024, tratado no TC-012828.989.26-9, firmado em 05/05/2026 entre a Superintendência do Espaço Físico da Universidade de São Paulo – SEF-USP e a empresa DM Dias Chaves Ltda.

Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico e-TCESP.

Publique-se por extrato.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

 

 

São Paulo, 22 de Outubro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO:

Ante o exposto, TOMO CONHECIMENTO do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo do Contrato nº 22/2024, tratado no TC-012828.989.26-9, firmado em 05/05/2026 entre a Superintendência do Espaço Físico da Universidade de São Paulo – SEF-USP e a empresa DM Dias Chaves Ltda.

Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico e-TCESP.

Publique-se

São Paulo, 22 de Outubro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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