TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00013088.989.20-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA (CNPJ 45.780.061/0001-57)
CONTRATADO(A):
  • M & G EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.632.324/0001-78)
INTERESSADO(A):
  • MARCO ANTONIO MARCHI (CPF ***.747.278-**)
  • MARCIA MENDES VILLEGAS (CPF ***.795.348-**)
ASSUNTO: Trata-se do acompanhamento da execução do contrato nº 134/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itupeva e a empresa M & G Empreendimentos Ltda. em 30/09/2019, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João e demais serviços complementares.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00012778.989.20-2
PROCESSO: 00019553.989.23-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA (CNPJ 45.780.061/0001-57)
CONTRATADO(A):
  • M & G EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.632.324/0001-78)
INTERESSADO(A):
  • MARCO ANTONIO MARCHI (CPF ***.747.278-**)
  • KLEBERSON RENATO DA SILVA (CPF ***.809.408-**)
ASSUNTO: Trata-se do Termo de Recebimento Definitivo apresentado pela Prefeitura Municipal de Itupeva, referente ao contrato nº 134/2019, firmado com a empresa M & G Empreendimentos, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00012778.989.20-2

 

Relatório

 

Em exame a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 134/19 da Prefeitura Municipal de Itupeva, que teve por objeto a instalação de cobertura metálica da quadra da Vila São João e serviços complementares.

O primeiro relatório de acompanhamento registrou atraso no início dos serviços e o segundo apontou falta de justificativa para o atraso na finalização dos serviços, desencontro de informações quanto à data de início dos serviços, falta de indicação nas medições dos períodos a que se referiam, divergência entre o serviço executado conforme 4ª medição e a execução informada pela Origem, discrepância entre o valor apurado relativo à 3ª medição e a correspondente nota fiscal, acarretando divergência de valores acumulados e falta de efetiva gestão do contrato e transparência.

O terceiro e último relatório de acompanhamento anotou a conformidade das justificativas apresentadas pela Origem para os apontamentos anteriores, a quitação dos valores devidos ao contratado, a efetiva conclusão dos serviços e, por conseguinte, concluiu pela regularidade da execução contratual.

Em sua análise, a Fiscalização também concluiu pela regularidade do termo de recebimento definitivo do objeto.

Na visão da ATJ, o processo de acompanhamento e controle do contrato se mostrou razoável e, por consequência, regular, haja vista que o projeto licitado foi adimplido e entregue à comunidade.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.

É o necessário relatório.

 

Decisão

 

A matéria se encontra em condições de aprovação por esta Corte, ainda que inicialmente tenham sido anotadas inconformidades, notadamente o atraso no início e conclusão dos serviços e necessidade de aperfeiçoamento da gestão contratual, tempestivamente sanadas pela Origem.

Os registros fotográficos que instruem os autos evidenciam boa ordem da cobertura instalada na quadra e não foram detectados problemas de qualidade ou descumprimento de obrigações contratuais ou legais que ensejassem aplicação de sanções à empresa.

Nesse contexto, acompanho as manifestações que me precederam e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 134/19 da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 22 de outubro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00013088.989.20-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA (CNPJ 45.780.061/0001-57)
CONTRATADO(A):
  • M & G EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.632.324/0001-78)
INTERESSADO(A):
  • MARCO ANTONIO MARCHI (CPF ***.747.278-**)
  • MARCIA MENDES VILLEGAS (CPF ***.795.348-**)
ASSUNTO: Trata-se do acompanhamento da execução do contrato nº 134/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itupeva e a empresa M & G Empreendimentos Ltda. em 30/09/2019, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João e demais serviços complementares.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00012778.989.20-2
PROCESSO: 00019553.989.23-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA (CNPJ 45.780.061/0001-57)
CONTRATADO(A):
  • M & G EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.632.324/0001-78)
INTERESSADO(A):
  • MARCO ANTONIO MARCHI (CPF ***.747.278-**)
  • KLEBERSON RENATO DA SILVA (CPF ***.809.408-**)
ASSUNTO: Trata-se do Termo de Recebimento Definitivo apresentado pela Prefeitura Municipal de Itupeva, referente ao contrato nº 134/2019, firmado com a empresa M & G Empreendimentos, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00012778.989.20-2

 

EXTRATO: Nesse contexto, acompanho as manifestações que me precederam e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 134/19 da Prefeitura Municipal de Itupeva. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 22 de outubro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-1Y5W-9OX8-785N-39T1