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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00013088.989.20-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Trata-se do acompanhamento da execução do contrato nº 134/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itupeva e a empresa M & G Empreendimentos Ltda. em 30/09/2019, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João e demais serviços complementares. |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012778.989.20-2 |
| PROCESSO: | 00019553.989.23-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Trata-se do Termo de Recebimento Definitivo apresentado pela Prefeitura Municipal de Itupeva, referente ao contrato nº 134/2019, firmado com a empresa M & G Empreendimentos, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João. |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012778.989.20-2 |
Relatório
Em exame a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 134/19 da Prefeitura Municipal de Itupeva, que teve por objeto a instalação de cobertura metálica da quadra da Vila São João e serviços complementares.
O primeiro relatório de acompanhamento registrou atraso no início dos serviços e o segundo apontou falta de justificativa para o atraso na finalização dos serviços, desencontro de informações quanto à data de início dos serviços, falta de indicação nas medições dos períodos a que se referiam, divergência entre o serviço executado conforme 4ª medição e a execução informada pela Origem, discrepância entre o valor apurado relativo à 3ª medição e a correspondente nota fiscal, acarretando divergência de valores acumulados e falta de efetiva gestão do contrato e transparência.
O terceiro e último relatório de acompanhamento anotou a conformidade das justificativas apresentadas pela Origem para os apontamentos anteriores, a quitação dos valores devidos ao contratado, a efetiva conclusão dos serviços e, por conseguinte, concluiu pela regularidade da execução contratual.
Em sua análise, a Fiscalização também concluiu pela regularidade do termo de recebimento definitivo do objeto.
Na visão da ATJ, o processo de acompanhamento e controle do contrato se mostrou razoável e, por consequência, regular, haja vista que o projeto licitado foi adimplido e entregue à comunidade.
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.
É o necessário relatório.
Decisão
A matéria se encontra em condições de aprovação por esta Corte, ainda que inicialmente tenham sido anotadas inconformidades, notadamente o atraso no início e conclusão dos serviços e necessidade de aperfeiçoamento da gestão contratual, tempestivamente sanadas pela Origem.
Os registros fotográficos que instruem os autos evidenciam boa ordem da cobertura instalada na quadra e não foram detectados problemas de qualidade ou descumprimento de obrigações contratuais ou legais que ensejassem aplicação de sanções à empresa.
Nesse contexto, acompanho as manifestações que me precederam e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 134/19 da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 22 de outubro de 2026.
| PROCESSO: | 00013088.989.20-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Trata-se do acompanhamento da execução do contrato nº 134/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itupeva e a empresa M & G Empreendimentos Ltda. em 30/09/2019, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João e demais serviços complementares. |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012778.989.20-2 |
| PROCESSO: | 00019553.989.23-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Trata-se do Termo de Recebimento Definitivo apresentado pela Prefeitura Municipal de Itupeva, referente ao contrato nº 134/2019, firmado com a empresa M & G Empreendimentos, visando à execução de cobertura metálica da quadra da Vila São João. |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012778.989.20-2 |
EXTRATO: Nesse contexto, acompanho as manifestações que me precederam e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 134/19 da Prefeitura Municipal de Itupeva. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 22 de outubro de 2026.