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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00013872.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2022 a 30/06/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas, de conformidade com este Edital e seus anexos, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais de responsabilidade do Município de Bariri, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00015779.989.25-0, 00016920.989.25-8, 00016922.989.25-6, 00016923.989.25-5, 00016925.989.25-3 |
| PROCESSO: | 00016920.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo (Aditivo 26/2023), assinado em 05/05/2023, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2022 a 30/06/2023. Finalidade: Fica reajustado em 25%, o valor do contrato inicial, a partir do corrente mês, passando de R$ 5.041.530,00 para R$ 6.301.912,50. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00016922.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo (Aditivo 44/2023), assinado em 22/06/2023, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, iniciando em 01/07/2023 e término em 30/06/2024. Fica reajustado em 3,74129%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 06/2022 a 05/2023, a partir do corrente mês, passando a ser de R$ 6.567.692,00, o valor estimado do contrato para 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00016923.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º Termo Aditivo (Aditivo 26/2024), assinado em 19/06/2024, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, iniciando em 01/07/2024 e término em 30/06/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00016925.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo (Aditivo 38/2025), assinado em 03/07/2025, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2026. Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, iniciando em 01/07/2025 e término em 30/06/2026. Fica reajustado em 5,201420%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 06/2024 a 05/2025, a partir do corrente mês, passando a ser de R$ 6.578.792,00, o valor estimado do contrato para 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
Relatório
Em exame o Pregão Eletrônico nº 9/2022 e o Contrato de Licitação nº 47/2022 da Prefeitura Municipal de Bariri, tendo por objeto a prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar, e os aditamentos contratuais nomeados Termo nº 26/23, Termo nº 44/2023, Termo nº 26/2024 e Termo nº 38/2025.
Na instrução do processo principal, a Fiscalização apontou as seguintes falhas:
a) imprecisão quanto à obrigatoriedade de visita técnica e incongruência entre a obrigatoriedade de apresentação do atestado e a visita optativa às escolas e ausência de modelo no edital como anexo;
b) edital e contrato omissos quanto aos prazos de vigência contratual e do termo de início da contagem do prazo de execução contratual;
c) comprovação extemporânea da caução, cumulada com ausência de abrangência de parte do período de execução contratual;
d) ausência de publicação do edital em jornal de grande circulação, em desatendimento ao estipulado no artigo 8º, II, do Decreto Municipal nº 3.834/2008 c/c artigo 4º, I da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) ausência de detalhamento dos equipamentos e utensílios já disponibilizados pelo município e a serem disponibilizados pela empresa, impactando no correto cálculo do valor a ser investido pela empresa e na estimativa do valor das propostas e, igualmente, dificultando posteriores controles patrimoniais; e
f) ausência da assinatura do Prefeito responsável pela autorização e homologação do presente certame no Termo de Ciência e Notificação.
Os relatórios de instrução dos aditivos contratuais registraram os seguintes apontamentos:
Termo nº 26/23
▪ ausência de Termo de Ciência e Notificação assinado pelo Prefeito responsável pelo termo aditivo;
▪ modificação da regra e respectiva fórmula de pagamento à contratada estabelecidas no edital e no contrato, implicando irregularmente em acréscimo de 25% no número de cardápios a serem pagos, correspondendo a igual percentual de acréscimo no valor total contratado, ferindo o princípio da vinculação ao edital (artigo 3º da Lei 8.666/93);
▪ ausência de recolhimento de caução pela majoração do valor contratado;
Termo nº 44/2023
▪ ausência de Termo de Ciência e Notificação assinado pelo Prefeito responsável pelo termo aditivo;
▪ mantida a modificação da regra e respectiva fórmula de pagamento à contratada promovida pelo 1º termo aditivo, em afronta ao princípio da vinculação ao edital;
Termo nº 26/2024
▪ ausência de Termo de Ciência e Notificação assinado pelo Prefeito responsável pelo termo aditivo;
▪ falta de clareza na documentação de suporte ao termo aditivo, não ficando expressa a não aplicação do reajuste contratual aos valores praticados quanto aos cardápios e o valor total do aditivo;
▪ ausente o comprovante de prorrogação da garantia contratual;
Termo nº 38/2025
▪ mantida a modificação da regra e respectiva fórmula de pagamento à contratada promovida pelo 1º termo aditivo, em afronta ao princípio da vinculação ao edital.
A Procuradoria do Município informou a adoção de medidas corretivas em face dos apontamentos da Fiscalização, enquanto a empresa contratada e o atual Prefeito defenderam nos autos a relevância do acréscimo de quantitativos promovido pelo primeiro termo aditivo, pois a proporção entre o número de refeições servidas e o número de alunos matriculados, estabelecida no edital da licitação e no contrato, estaria aquém da demanda real dos alunos pela merenda, destacando a importância da questão nutricional para a qualidade do ensino.
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.
É o relatório.
Decisão
Entendo que o edital do pregão foi claro ao exigir dos licitantes o atestado de visita técnica (item 11.7.4, “d”), especificando os dias e horários nos quais estava autorizada a visita aos locais de prestação dos serviços pretendidos (item 11.7.4, “d.1”), e que o confronto entre as quantidades de equipamentos e utensílios verificadas nas visitas e aquelas exigidas no termo de referência[1] tenha viabilizado a formulação de propostas pelos interessados.
A publicação do aviso de edital se deu em conformidade com o inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/02 e a vigência de doze meses do contrato teve início na data de sua assinatura pela autoridade máxima do órgão contratante, dentro do prazo de validade da proposta da empresa contratada (artigos 427 a 434 do Código Civil c.c. art. 54 da Lei nº 8.666/93).
Embora a primeira garantia contratual tenha sido prestada meses após a assinatura do ajuste original, ao final da vigência, computadas as prorrogações, havia cobertura suficiente por apólice de seguro.[2]
Em atenção ao disposto no inciso XXIII do art. 2º da Lei Complementar nº 709/1993, recomendo ao órgão contratante que doravante promova a correta formalização dos Termos de Ciência e de Notificação relativos a contratos e aditamentos firmados, devendo necessariamente constar a assinatura do responsável que assinou o ajuste pelo contratante.
Na análise do aditamento nº 26/2023, a Fiscalização apontou que a justificativa para a majoração do valor do contrato se pautou em inexistente aumento do número de alunos da rede municipal, que teria sido na realidade reduzido de 5.271 para 5.165, descaracterizando a metodologia de cálculo da remuneração do contratado.
Todavia, a documentação encartada aos autos indica que o parâmetro inicial para a alteração contratual não foi o número real de alunos apresentado no edital (5.271), mas, sim, o resultado da aplicação da fórmula número de alunos x percentual de aceitação do cardápio, também constante do edital, qual seja 4.143 alunos que de fato consumiriam as refeições servidas[3] e que, com o acréscimo de 25% pelo citado aditamento, chegou a 5.165.
Tanto é assim que o edital registrou, por exemplo, 618 alunos matriculados em creches, enquanto a soma dos cardápios destinados às creches foi de 557 refeições, sendo 75 do cardápio tipo C.1, 122 do cardápio tipo C.2 e 360 do cardápio tipo C.3, conforme proposta da empresa contratada encartada no processo principal.
Sob esse prisma, entendo que o acréscimo do número de refeições servidas para melhor atender a necessidade de alimentação dos alunos se enquadra na autorização contida na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitado o limite imposto no § 1º do mesmo dispositivo.
Todavia, não constou nos autos demonstrativo da alteração de quantitativo por tipo de cardápio (A, B, C.1, C.2, C.3, D e E), de modo a evidenciar a manutenção dos valores unitários pactuados, razão pela qual recomendo à Prefeitura contratante que doravante aperfeiçoe as justificativas que amparam aditamentos da espécie, em atenção ao princípio da transparência, e sem embargo do que vier a ser apurado no processo TC-015779.989.25-0 com relação aos valores pagos ao fornecedor.
Por todo o exposto, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Eletrônico nº 9/2022, o Contrato de Licitação nº 47/2022, o Termo nº 26/23, o Termo nº 44/2023, o Termo nº 26/2024 e o Termo nº 38/2025, com as recomendações à Prefeitura Municipal de Bariri consignadas no corpo desta decisão.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 20 de outubro de 2026.
| PROCESSO: | 00013872.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2022 a 30/06/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas, de conformidade com este Edital e seus anexos, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais de responsabilidade do Município de Bariri, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00015779.989.25-0, 00016920.989.25-8, 00016922.989.25-6, 00016923.989.25-5, 00016925.989.25-3 |
| PROCESSO: | 00016920.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo (Aditivo 26/2023), assinado em 05/05/2023, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2022 a 30/06/2023. Finalidade: Fica reajustado em 25%, o valor do contrato inicial, a partir do corrente mês, passando de R$ 5.041.530,00 para R$ 6.301.912,50. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00016922.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo (Aditivo 44/2023), assinado em 22/06/2023, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, iniciando em 01/07/2023 e término em 30/06/2024. Fica reajustado em 3,74129%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 06/2022 a 05/2023, a partir do corrente mês, passando a ser de R$ 6.567.692,00, o valor estimado do contrato para 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00016923.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º Termo Aditivo (Aditivo 26/2024), assinado em 19/06/2024, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, iniciando em 01/07/2024 e término em 30/06/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00016925.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo (Aditivo 38/2025), assinado em 03/07/2025, referente ao Contrato nº 47/2022, assinado em 18/05/2022. Edital nº 32/2022. Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2022. Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2026. Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, iniciando em 01/07/2025 e término em 30/06/2026. Fica reajustado em 5,201420%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 06/2024 a 05/2025, a partir do corrente mês, passando a ser de R$ 6.578.792,00, o valor estimado do contrato para 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013872.989.25-6 |
EXTRATO: Por todo o exposto, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Eletrônico nº 9/2022, o Contrato de Licitação nº 47/2022, o Termo nº 26/23, o Termo nº 44/2023, o Termo nº 26/2024 e o Termo nº 38/2025, com as recomendações à Prefeitura Municipal de Bariri consignadas no corpo desta decisão. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 20 de outubro de 2026.
[1] Evento 1.7 do TC-013872.989.25-6, página 247 do processo de origem.
[2] Evento 32 do TC-013872.989.25-6 e evento 1.8 do TC-016925.989.25-3.
[3] 4.143 = Creches 557 + EMEI I 76 + EMEI II 117 + EMEI III 65 + EMEI IV 91 + EMEI V 167 + EMEI VI 57 + EMEF Fortunato 204 + EMEF Foloni 310 + EMEF Silva 348 + EMEF Benatti 384 + EMEF Acçolini 235 + EMEF Bianco 226 + EMEF Masson 221 + EE Ferro 760 + EE Fortunato 295 + ETEC 30 (evento 1.7 do TC-013872.989.25-6, página 32).