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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00017387.989.26-2 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| EXERCÍCIO: | 2025 |
| EM EXAME: | Aposentadoria (34) |
| INSTRUÇÃO: | UR-11 |
RELATÓRIO
Em exame os atos concessórios de aposentadorias efetivados no exercício de 2025 pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA CANAA PAULISTA - IPREM, consoante planilhas SisCAA (evento 13.2).
A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.8.
Em seguida, observou:
Preliminarmente, cumpre destacar que a aposentadoria por invalidez do Sr. José Valter Temoteo Figueiredo foi inicialmente concedida em 14 de agosto de 20256 , tendo a respectiva data sido modificada por força de decisão judicial7 , que fixou seu termo inicial em 14 de março de 2024, determinando, em consequência, a retificação da respectiva Data de Início do Benefício (DIB)8-9 - doc. 05 deste evento.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, de 03/02/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 16).
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadorias em apreço realizados pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA CANAA PAULISTA - IPREM, no exercício de 2025.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Auditoria, e conforme a atribuição conferida pelo artigo 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 979/05, c/c o artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadorias em exames e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e os demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
a) aguardar o prazo recursal;
b) certificar o trânsito em julgado. Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.
AMFS-05
| PROCESSO: | TC-00017387.989.26-2 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| EXERCÍCIO: | 2025 |
| EM EXAME: | Aposentadoria (34) |
| INSTRUÇÃO: | UR-11 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadorias em exames e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e os demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS-05