GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS


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SENTENÇA

PROCESSO: TC-00017961.989.26-6
ÓRGÃO:
  • FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ONDA VERDE
RESPONSÁVEL:
  • ALLE MEFLE NETO - DIRETOR-EXECUTIVO
EM EXAME: Aposentadoria (34)
INTERESSADOS: LUCELAINE URCINO SANTOS BARBOSA E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-08

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025, pelo Fundo de Previdência Municipal de Onda Verde, consoante planilha SisCAA (evento 13.2), que integra os presentes autos. 

A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.5.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 16).

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço realizados pelo Fundo de Previdência Municipal de Onda Verde, no exercício de 2025.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e a ciência do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e os demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal,

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.

 

 

GCSA-AMFS, 16 de outubro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-05

PROCESSO: TC-00017961.989.26-6
ÓRGÃO:
  • FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ONDA VERDE
RESPONSÁVEL:
  • ALLE MEFLE NETO - DIRETOR-EXECUTIVO
EM EXAME: Aposentadoria (34)
INTERESSADOS: LUCELAINE URCINO SANTOS BARBOSA E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-08

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e os demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 16 de outubro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-05

 

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