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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00021510.989.19-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA. 201.1 N.º 085/2019, de 10/09/2019 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MOBILE - VIGÊNCIA: 10/09/2019 A 10/09/2020 - VALOR:R$ 1.782.000,00. |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021339.989.19-6 |
Relatório
Em exame a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 nº 085/2019 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo tendo por objeto a intermediação e agenciamento de serviços de transporte de passageiros por meio de aplicativo customizável web e mobile, pelo período de 12 meses.
A instrução da matéria pela Fiscalização se deu da seguinte forma:
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Relatório de acompanhamento 1 |
13/11/2019 |
Evento 15 |
Sem ressalvas |
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Relatório de acompanhamento 2 |
10/06/2020 |
Evento 31 |
Sem ressalvas |
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Relatório de acompanhamento 3 |
11/10/2022 |
Evento 121 |
Sem ressalvas |
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Relatório de acompanhamento 4 |
02/10/2023 |
Evento 139 |
Sem ressalvas |
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Relatório de acompanhamento 5 |
22/11/2024 |
Evento 160 |
Sem ressalvas |
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Relatório de acompanhamento 6 |
28/11/2025 |
Evento 178 |
Sem ressalvas |
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.
É o relatório.
Decisão
Em suas análises da execução dos serviços, a Fiscalização atestou o cumprimento do objeto contratual pela empresa em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos pactuados, e o controle por parte do órgão contratante com gestão das medições e conferência dos recibos assinados pelos servidores recebedores do objeto.
Assim como decidido por esta Corte na apreciação da respectiva licitação e do ajuste (processo TC-021339.989.19-6), portanto, não há óbice à aprovação dos atos de despesa em exame nestes autos.
Nesse cenário, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 nº 085/2019 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
a) publicar, aguardar e certificar; e
b) oficiar ao Representante dando ciência da decisão ora prolatada.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 15 de outubro de 2026.
| PROCESSO: | 00021510.989.19-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA. 201.1 N.º 085/2019, de 10/09/2019 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MOBILE - VIGÊNCIA: 10/09/2019 A 10/09/2020 - VALOR:R$ 1.782.000,00. |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021339.989.19-6 |
EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 nº 085/2019 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 15 de outubro de 2026.