TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00021510.989.19-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 46.523.239/0001-47)
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB/SP 219.340) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
CONTRATADO(A):
  • 99 TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 18.033.552/0001-61)
INTERESSADO(A):
  • MARCELO DE LIMA FERNANDES (CPF ***.457.468-**)
  • ORLANDO MORANDO JUNIOR (CPF ***.494.868-**)
ASSUNTO: EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA. 201.1 N.º 085/2019, de 10/09/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MOBILE - VIGÊNCIA: 10/09/2019 A 10/09/2020 - VALOR:R$ 1.782.000,00.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00021339.989.19-6

 

Relatório

 

Em exame a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 nº 085/2019 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo tendo por objeto a intermediação e agenciamento de serviços de transporte de passageiros por meio de aplicativo customizável web e mobile, pelo período de 12 meses.

A instrução da matéria pela Fiscalização se deu da seguinte forma:

         

Relatório de acompanhamento 1

13/11/2019

Evento 15

Sem ressalvas

Relatório de acompanhamento 2

10/06/2020

Evento 31

Sem ressalvas

Relatório de acompanhamento 3

11/10/2022

Evento 121

Sem ressalvas

Relatório de acompanhamento 4

02/10/2023

Evento 139

Sem ressalvas

Relatório de acompanhamento 5

22/11/2024

Evento 160

Sem ressalvas

Relatório de acompanhamento 6

28/11/2025

Evento 178

Sem ressalvas

 

 

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

É o relatório.

 

Decisão

 

Em suas análises da execução dos serviços, a Fiscalização atestou o cumprimento do objeto contratual pela empresa em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos pactuados, e o controle por parte do órgão contratante com gestão das medições e conferência dos recibos assinados pelos servidores recebedores do objeto.

Assim como decidido por esta Corte na apreciação da respectiva licitação e do ajuste (processo TC-021339.989.19-6), portanto, não há óbice à aprovação dos atos de despesa em exame nestes autos.

Nesse cenário, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 nº 085/2019 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

a) publicar, aguardar e certificar; e

b) oficiar ao Representante dando ciência da decisão ora prolatada.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 15 de outubro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00021510.989.19-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 46.523.239/0001-47)
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB/SP 219.340) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
CONTRATADO(A):
  • 99 TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 18.033.552/0001-61)
INTERESSADO(A):
  • MARCELO DE LIMA FERNANDES (CPF ***.457.468-**)
  • ORLANDO MORANDO JUNIOR (CPF ***.494.868-**)
ASSUNTO: EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA. 201.1 N.º 085/2019, de 10/09/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MOBILE - VIGÊNCIA: 10/09/2019 A 10/09/2020 - VALOR:R$ 1.782.000,00.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00021339.989.19-6

 

EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 nº 085/2019 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 15 de outubro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-1DE5-48RH-8A2Y-D19C