TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br

SENTENÇA

PROCESSO:

00016334.989.26-6

ÓRGÃO:

  • Instituto de Previdência do Município de Leme - Lemeprev (CNPJ 11.639.339/0001-59)
    • Advogado: Mateus Andreazi, OAB/SP nº 277.096

RESPONSÁVEIS:

  • Vanessa Galloni Carrera (CPF ***.419.948-**)
  • Cristiane Habermann (CPF ***.488.998-**)
  • Charles de Marchi (CPF ***.065.918-**)

ASSUNTO:

Aposentadorias

INTERESSADOS:

Adelia Gomes Goncalves, Adriana Aparecida Mardegan, Ana Cristina Adriano Ferris, Ana Luisa Gusmao Moraes Rocha, Ana Marcia Theodoro Menegollo, Ana Maria dos Santos, Anderson Rogerio Moro, Angelica Ramos Salgado, Antonio Alves Siqueira, Antonio Jucieilo de Souza, Benedito Sebastiao dos Santos, Celia Regina Arantes Luciano, Cezulei Aparecida de Campos, Cibeli Cristina de Souza Baccarin, Claudete Marcolino Gomes, Claudia Cristina Lourenco Correa Branco, Cristiane Zani Camin, Daniela Cristina Mancini Rosada, Djalma Ramos Terra, Edna Maria de Souza Bertin, Edneia Maria Oliveira, Eliane Goncalves Granzotti, Erineu Lopes, Euclides Fernando Pazzelli Francelino, Eva Paula Raimundo Moraes, Evanilde Maria Paes de Arruda Alves, Fatima Gomes da Silva, Flavia Regina Ferreira de Souza Uzun, Geralda Osmarina da Silva Sousa, Giovana Spadotto, Helaine Regina Rosa Maria, Heloisa Helena Oliveira Freitas Rego, Iracilda Helena Maximo, Irani Pultz, Jaime de Oliveira, Jose Claudio Moscardi, Jose Perin, Jose Sergio da Silva, Josmael Piai, Katia Joest Moraghi, Lecy da Silva Monteiro, Lucia Helena Moreira de Andrade Rodrigues, Luciana Alves da Cunha de Godoy, Luzia Aparecida Correa Gallo, Marcela Aparecida de Menezes, Marcia Maria Cremasco Andrade, Marcio Evandro Zacharo, Marco Antonio Luvizotti, Maria Angela Cremasco Montan, Maria Aparecida Fabel, Maria Aparecida Sampaio de Jesus, Maria Cecilia Moscardi Blasque, Maria Isabel da Silva Correa Bueno, Marilze Elisabete Villa Barbosa, Marisa Aparecida Canevari, Marly Ribeiro dos Santos, Miriam Regina Picaldi Ruis, Nilce Generoso dos Santos, Noel Benedito Marcondes de Oliveira, Paulo Roberto Rigoldi, Pedro Jose Alfredo, Raquel Lourenco, Romario Penedo de Souza, Rosana de Fatima Pinheiro Nicola, Roseli Aparecida Fernandes Santoro, Rosemeire Aguiar, Rosilene Alves Borges da Silva, Sabrina Farnezi Pizzarro Finotti, Sebastiao Alves Siqueira, Ulisses Ferreira Nobre, Valdemar Augusto Zanicheli de Souza, Vanilce de Fatima Cancian, Velza Cristina Antunes de Moraes, Vera Lucia Correia, Veridiana de Marchi Moraghi

EXERCÍCIO:

2025

INSTRUÇÃO POR:

UR-10 Araras

 

RELATÓRIO

A instrução procedida pela Auditoria da UR-10 Araras atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2025, propondo seus registros (evento nº 11.7).

Registrou, ainda, que, conforme declaração da Origem, não existem ações judiciais relacionadas aos atos de concessão em exame.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 14.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral dos responsáveis, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.

Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e DETERMINO os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

Gab.VAP, 15 de outubro de 2026.

 

Valdenir Antonio Polizeli
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)

Gf

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-1C73-J6EO-6RVY-76LR