TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-019140.989.26-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO (CNPJ 45.318.466/0001-78)
    • ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
CONTRATADO(A):
  • CODRATE – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAÇAMBAS EIRELI (CNPJ 04.970.673/0001-25)
INTERESSADO(S):
  • CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA – Prefeito Municipal (Signatário do aditivo)
  • SEBASTIÃO HENRIQUE DAL PICCOLO – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Tributação– Prefeito Municipal (Autoridade que firmou o ajuste)
  • ROBERTO FERREIRA – Representante legal da contratada e signatário do aditivo)
EM EXAME: 13º TERMO DE ADITAMENTO, DE 14/08/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 3 (TRÊS) MESES, ATÉ 15/11/2026, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA (UR-17) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-015110.989.21-7

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate – Locação de Máquinas e Caçambas EIRELI, destinada à prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais, classificados como classe II A, de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004 e suas alterações, no Município de Pedregulho.

Após a realização do Pregão Presencial nº 02/2021, foi celebrado o Contrato nº 07, de 01/04/2021, pelo valor inicial de R$ 935.952,00, com vigência inicial de 12 meses, de 01/04/2021 a 01/04/2022. A licitação e o contrato foram julgados regulares no processo TC-015110.989.21-7, conforme decisão publicada no DOE de 15/07/2022.

Os atos antecedentes foram objeto de apreciação por este Tribunal, conforme demonstrado no quadro a seguir:

 

Processo

Matéria

Decisão

TC-011746.989.22-7

1º Termo Aditivo, de 01/04/2022

Regular

TC-018798.989.23-2

2º Termo Aditivo, de 31/03/2023

Regular com recomendação

TC-010987.989.24-1

3º Termo Aditivo, de 28/03/2024

Regular com recomendação

TC-011168.989.25-9

4º Termo Aditivo, de 31/12/2024

Regular

TC-011176.989.25-9

5º Termo Aditivo, de 01/04/2025

Irregular, com recurso em trâmite

TC-004867.989.26-1

6º Termo Aditivo, de 21/07/2025

Regular

TC-005572.989.26-7

7º Termo Aditivo, de 31/12/2025

Regular

TC-016924.989.26-2

8º Termo Aditivo, de 01/04/2026

Regular

TC-016929.989.26-7

9º Termo Aditivo, de 30/04/2026

Regular

TC-016931.989.26-3

10º Termo Aditivo, de 15/05/2026

Regular

TC-016933.989.26-1

11º Termo Aditivo, de 15/06/2026

Regular

TC-016937.989.26-7

12º Termo Aditivo, de 15/07/2026

Regular

 

Em exame, nesta oportunidade, o 13º Termo de Aditamento, de 14/08/2026 (evento 1.3), celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 3 (três) meses, até 15/11/2026.

A instrução (evento 10.3), realizada pela Unidade Regional de Ituverava (UR-17), concluiu que não foram registrados apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo de Aditamento analisado.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 13.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 13º Termo de Aditamento, de 14/08/2026, ao Contrato nº 07/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate – Locação de Máquinas e Caçambas EIRELI.

O acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-015415.989.21-9, encontra-se em instrução e, portanto, não integra o objeto deste julgamento.

Isso posto, diante da ausência de apontamentos de irregularidade pela unidade técnica, acompanho suas conclusões de modo que a matéria pode ser aprovada.

 

Ante o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 13º Termo de Aditamento, de 14/08/2026, ao Contrato nº 07/2021, tratado nestes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa relacionados.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.

Nos termos da Resolução n° 01/2011, REGISTRO que os interessados podem acessar os autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório, para certificar o trânsito em julgado; e

2. Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-019140.989.26-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO (CNPJ 45.318.466/0001-78)
    • ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
CONTRATADO(A):
  • CODRATE – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAÇAMBAS EIRELI (CNPJ 04.970.673/0001-25)
INTERESSADO(S):
  • CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA – Prefeito Municipal (Signatário do aditivo)
  • SEBASTIÃO HENRIQUE DAL PICCOLO – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Tributação– Prefeito Municipal (Autoridade que firmou o ajuste)
  • ROBERTO FERREIRA – Representante legal da contratada e signatário do aditivo)
EM EXAME: 13º TERMO DE ADITAMENTO, DE 14/08/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 3 (TRÊS) MESES, ATÉ 15/11/2026, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA (UR-17) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-015110.989.21-7

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 13º Termo de Aditamento, de 14/08/2026, ao Contrato nº 07/2021, tratado nestes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa relacionados. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, REGISTRO que os interessados podem acessar os autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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