TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br

DECISÃO

 

PROCESSO: 00019440.989.26-7
REPRESENTANTE:
  • VALECAR PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI (CNPJ 16.722.128/0001-07)
REPRESENTADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA (CNPJ 46.634.309/0001-34)
    • ADVOGADA: NATALIA MARIA BROLEZE (OAB/SP 426.686)
ASSUNTO: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial nº 17/2026 - Retificado, certame promovido pela Prefeitura de Paranapanema a fim de registrar preços de peças automotivas originais para os veículos oficiais, leves, caminhões, utilitários, máquinas pesadas, ônibus e micro-ônibus pertencentes à frota municipal, com maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Sistema Audatex.
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00019538.989.26-0, 00019708.989.26-4
PROCESSO: 00019538.989.26-0
REPRESENTANTE:
  • LUNAPEÇAS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA. (CNPJ 46.755.413/0001-87)
    • ADVOGADO: THIAGO SCARPONI DE AZEVEDO (OAB/SP 438.810)
REPRESENTADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA (CNPJ 46.634.309/0001-34)
    • ADVOGADA: NATALIA MARIA BROLEZE (OAB/SP 426.686) / THIAGO SCARPONI DE AZEVEDO (OAB/SP 438.810)
ASSUNTO: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial nº 17/2026 - Retificado, certame promovido pela Prefeitura de Paranapanema a fim de registrar preços de peças automotivas originais para os veículos oficiais, leves, caminhões, utilitários, máquinas pesadas, ônibus e micro-ônibus pertencentes à frota municipal, com maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Sistema Audatex.
PROCESSO PRINCIPAL: 00019440.989.26-7
PROCESSO: 00019708.989.26-4
REPRESENTANTE:
  • FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA. (CNPJ 60.345.675/0001-02)
    • ADVOGADO: ALESSANDRO MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB/SP 238.397)
REPRESENTADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA (CNPJ 46.634.309/0001-34)
    • ADVOGADA: NATALIA MARIA BROLEZE (OAB/SP 426.686)
INTERESSADO:
  • OSEIAS ROSA JUNIOR (CPF ***.216.868-**)
ASSUNTO: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial nº 17/2026 - Retificado, certame promovido pela Prefeitura de Paranapanema a fim de registrar preços de peças automotivas originais para os veículos oficiais, leves, caminhões, utilitários, máquinas pesadas, ônibus e micro-ônibus pertencentes à frota municipal, com maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Sistema Audatex.
PROCESSO PRINCIPAL: 00019440.989.26-7

RELATÓRIO

Trata-se de representações subscritas por Valecar Peças e Acessórios Ltda., Lunapeças Comércio de Autopeças e Pneus Ltda. e Ferrarini Comércio de Peças para Tratores Ltda., com pedidos de sustação cautelar, em face do edital do Pregão Presencial nº 17/2026 - Retificado, certame promovido pela Prefeitura de Paranapanema a fim de registrar preços de peças automotivas originais para os veículos oficiais, leves, caminhões, utilitários, máquinas pesadas, ônibus e micro-ônibus pertencentes à frota municipal, com maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Sistema Audatex.

Consideradas as impugnações e possível violação da ordem legal, determinei liminarmente a sustação do certame, ordenando o processamento das matérias sob o rito da Cautelar em Procedimento de Contratação, conforme referendado pelo E. Plenário deste Tribunal na Sessão de 30 de setembro de 2026.

Notificada, a Administração comunicou a revogação da licitação, apresentando cópia da respectiva publicação.

É o relatório.

DECISÃO

A desconstituição do procedimento licitatório, conforme prova de divulgação no Diário Oficial do Município (Edição 1898, de 7 de outubro de 2026), suprimiu os interesses processuais concretamente envolvidos, acarretando a perda dos objetos.

Por essa razão, revogo as medidas cautelares e DECLARO extintas as Representações, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos processos.

A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.

Ao Cartório para providências.

Publique-se.

GC., 14 de outubro de 2026.


RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
 
ARPH
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