TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00019286.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI (CNPJ 46.608.063/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB/SP 239.037)
  • ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT (CPF ***.617.628-**) - Prefeita Municipal
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
    • ADVOGADO: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB/SP 293.839) / RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB/SP 335.659)
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA (CPF ***.149.038-**) - Representante Legal
INTERESSADO(A):
  • WALDENOR MONTANARI JUNIOR (CPF ***.640.098-**) - ex-Prefeito e signatário do ajuste
    • ADVOGADO: PAULO RICARDO SANTANA (OAB/SP 195.656)
ASSUNTO: EDITAL nº 28/2024. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/2024. CONTRATO: Nº 65/2024 de 26/09/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSTRUÇÃO DE GUIAS,SARJETAS, LOMBADAS E REDE DE GALERIA COM DISSIPADOR EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE POLONI, conforme as especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital de Licitação. VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 25/09/2025. VALOR: R$ 1.079.834,20.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00019523.989.25-9, 00019613.989.25-0, 00019615.989.25-8, 00019619.989.25-4, 00020050.989.25-0, 00022792.989.25-3
PROCESSO: 00019523.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI (CNPJ 46.608.063/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB/SP 239.037)
  • ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT (CPF ***.617.628-**) - Prefeita Municipal
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
    • ADVOGADO: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB/SP 293.839) / RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB/SP 335.659)
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA (CPF ***.149.038-**) - Representante Legal
INTERESSADO(A):
  • WALDENOR MONTANARI JUNIOR (CPF ***.640.098-**) - ex-Prefeito e signatário do Termo
    • ADVOGADO: PAULO RICARDO SANTANA (OAB/SP 195.656)
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo de 05/12/2024.
Concessão de 60 (sessenta) dias para execução total do objeto.
VIGÊNCIA: 25/09/2025 (Vigência Contratual).
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00019286.989.25-6
PROCESSO: 00019613.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI (CNPJ 46.608.063/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB/SP 239.037)
  • ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT (CPF ***.617.628-**) - Prefeita Municipal e signatária do Termo
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
    • ADVOGADO: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB/SP 293.839) / RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB/SP 335.659)
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA (CPF ***.149.038-**) - Representante Legal
INTERESSADO(A):
  • WALDENOR MONTANARI JUNIOR (CPF ***.640.098-**)  - ex-Prefeito, signatário do Ajuste e 1º Termo Aditivo
    • ADVOGADO: PAULO RICARDO SANTANA (OAB/SP 195.656)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo de 03/02/2025
Acréscimo de quantitativo e valor por prolongar o recapeamento asfáltico e concessão de 60 (sessenta) dias para execução total do objeto.
VIGÊNCIA: 25/09/2025
VALOR: R$ 64.224,78
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00019286.989.25-6
PROCESSO: 00019615.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI (CNPJ 46.608.063/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB/SP 239.037)
  • ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT (CPF ***.617.628-**) - Prefeita Municipal
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
    • ADVOGADO: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB/SP 293.839) / RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB/SP 335.659)
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA (CPF ***.149.038-**) - Representante Legal
INTERESSADO(A):
  • WALDENOR MONTANARI JUNIOR (CPF ***.640.098-**)  - ex-Prefeito, signatário do Ajuste e 1º Termo Aditivo
    • ADVOGADO: PAULO RICARDO SANTANA (OAB/SP 195.656)
ASSUNTO: 3º Termo Aditivo de 03/04/2025
Concessão de 60 (sessenta) dias para execução total do objeto.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00019286.989.25-6
PROCESSO: 00019619.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI (CNPJ 46.608.063/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB/SP 239.037)
  • ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT (CPF ***.617.628-**) - Prefeita Municipal
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
    • ADVOGADO: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB/SP 293.839) / RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB/SP 335.659)
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA (CPF ***.149.038-**) - Representante Legal
INTERESSADO(A):
  • WALDENOR MONTANARI JUNIOR (CPF ***.640.098-**)  - ex-Prefeito, signatário do Ajuste e 1º Termo Aditivo
    • ADVOGADO: PAULO RICARDO SANTANA (OAB/SP 195.656)
ASSUNTO: 4º Termo Aditivo de 03/04/2025.
Acréscimo de quantitativo e valor por serviços adicionais.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00019286.989.25-6
PROCESSO: 00022792.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI (CNPJ 46.608.063/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB/SP 239.037)
  • ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT (CPF ***.617.628-**) - Prefeita Municipal e signatária do Termo de Recebimento Definitivo
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
    • ADVOGADO: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB/SP 293.839) / RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB/SP 335.659)
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA (CPF ***.149.038-**) - Representante Legal
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Data: 17/11/2025.
FINALIDADE: Atestar em caráter definitivo, a fiel e perfeita
execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00019286.989.25-6

 

Ementa: Sentença. Contratação de empresa especializada em execução de obras de pavimentação asfáltica, construção de guias, sarjetas, lombadas e rede de galeria com dissipador em diversas ruas do município de Poloni. Concorrência n. 05/2024. Contrato n. 65/2024. 1º a 4 Termos de Aditamento: Regularidade com Ressalva e Recomendações.  Termo de Recebimento Definitivo: Conhecimento.

 

RELATÓRIO

 

1.1 Tratam os autos da Concorrência n. 05/2024, do Contrato n. 65/2024, realizado entre a Prefeitura Municipal de Poloni e a empresa Noromix Concreto S/A, com vistas à contratação de empresa especializada em execução de obras de pavimentação asfáltica, construção de guias, sarjetas, lombadas e rede de galeria com dissipador em diversas ruas do município de Poloni.

Também em exame os 1º[01], 2º[02], 3º[03] e 4º[04] Termos de Aditamentos bem como o Termo de Recebimento Definitivo.

Ainda em fase de instrução tramita o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC- 20050/989/25).

 

1.2 A instrução da Concorrência n. 05/2024, realizada pela UR-08, foi no sentido da regularidade da licitação e do contrato, com proposta de recomendação, quanto aos seguintes pontos:

A Contratada (evento 71) anotou que os vícios apontados se referem a atos de responsabilidade do município.

 

A Prefeitura Municipal e o ex-Prefeito Waldenor Montanari Júnior, apesar de regularmente notificados, com advogados constituídos nos autos (eventos 44 e 74) e com dilação de prazo deferida (evento 80), mantiveram-se silentes.

 

 Em relação às alterações contratuais:

1º Termo Aditivo (TC-19523/989/25, evento 18). Apontamentos:

2º Termo Aditivo (TC-19613/989/25, evento 18). Apontamentos:

 

3º Termo Aditivo (TC-19615/989/25, evento 16). Apontamento:

4º Termo Aditivo (TC-19519/989/25, evento 16). Apontamentos:

 

 

A Contratada anunciou ter realizado o pedido de prorrogação referente ao 1º TA, por e-mail, em 27/11/2024, e somente obteve resposta em 06/12/2024, demora a qual não deu causa.

Atribuiu as falhas relativas à falta do Termo de Ciência e Notificação (2º TA), ausência de garantia contratual atualizada (3º e 4º TAs) e falta de elaboração do parecer técnico tratar-se de atos de responsabilidade do ente público.

 

Tal qual nos autos que examinaram a licitação e o decorrente contrato, a Prefeitura Municipal e o ex-Prefeito Waldenor Montanari Júnior, apesar de regularmente notificados, com advogados constituídos nos autos e com dilação de prazo deferida, mantiveram-se silentes em relação a todas as alterações contratuais.

 

O Termo de Recebimento Definitivo (TC-22792/989/25) foi considerado regular pela auditoria (evento 12).

 

1.4 Foi garantido, em todos os processados, o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas.

 

É a síntese do necessário.

 

DECISÃO.

 

2.1 Em julgamento a Concorrência n. 05/2024 e do Contrato n. 65/2024, realizado entre a Prefeitura Municipal de Poloni e a empresa Noromix Concreto S/A, com vistas à Contratação de empresa especializada em execução de obras de pavimentação asfáltica, construção de guias, sarjetas, lombadas e rede de galeria com dissipador em diversas ruas do município de Poloni.

Examino ainda os 1º, 2º, 3º e 4º Termos de Aditamentos bem como o Termo de Recebimento Definitivo.

Ainda em fase de instrução tramita o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC- 20050/989/25).

Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.

Nestes termos, prossigo com o exame da matéria e passo à análise do mérito.

 

2.2 As falhas suscitadas pela zelosa equipe técnica – concentradas na falta da elaboração do Termo de Ciência e Notificação, a não atualização da extensão da garantia do contrato e a não elaboração dos pareceres jurídicos ou técnicos que fundamentaram as alterações contratuais – não têm o condão de contaminar a matéria em exame.

Destaco, entretanto, a relevância do controle prévio de legalidade, devidamente instruído por pareceres técnicos e/ou jurídicos acerca das alterações contratuais celebradas, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 14.133/2021. Na Nova Lei de Licitações, o parecer deixou de ser tratado como mero cumprimento de formalidade, transformando-se em pilar estratégico de governança e do controle preventivo de legalidade.

Os apontamentos levantados acerca da análise da licitação e do contrato não foram enfrentados pela municipalidade e nem pelo ex-Prefeito. Alço-os, portanto, ao campo das ressalvas.

Deverá a Prefeitura Municipal de Poloni, a partir dos apontamentos constantes dos relatórios da Fiscalização, aperfeiçoar seus procedimentos internos de maneira que, nas contratações futuras, tais falhas não tenham recidiva.

 

2.3 Feitas todas as considerações, a licitação, o contrato e suas alterações podem ser aprovadas, sob ressalva, pelos fundamentos anteriormente expostos.  

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULARES COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES a Concorrência n. 05/2024, o Contrato n. 65/2024 e os 4 Termos Aditivos subsequentes. CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo firmado.

Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar;

2) certificar o trânsito em julgado;

 

Após, ao Arquivo.

 

GCSA, 7 de outubro de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULARES COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES a Concorrência n. 05/2024, o Contrato n. 65/2024 e os 4 Termos Aditivos subsequentes. CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo firmado. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA, 7 de outubro de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR


[01] Prorrogação do ajuste por mais 60 (sessenta) dias.
 
[02] (a) Acrescer 5,9476% do valor inicial do contrato, correspondente ao montante de R$ 64.224,78, passando o valor ajustado de R$ 1.079.834,20 para R$ 1.144.058,98;
(b) Prorrogar o prazo de execução do contrato por mais 60 dias, a partir da assinatura do presente Termo, resultando no período de 03/02/2025 a 03/04/2025.
 
[03]Prorrogação do ajuste por mais 60 (sessenta) dias, pelo período de 03/04/2025 a 03/06/2025.
 
[04]Acrescer 0,50234% do valor inicial do contrato, correspondente ao montante de R$ 5.424,46, passando o valor ajustado de R$ 1.144.058,98 para R$ 1.149.483,44.
 
 
Apesar de regularmente notificados e com advogados constituídos nos autos, a Prefeitura Municipal e o ex-Prefeito Waldenor Montanari Júnior – a quem, inclusive, foi deferida dilação de prazo – mantiveram-se silentes.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-0UYP-MBUS-7I9Q-3NLC