TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00015643.989.26-2
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA
RESPONSÁVEIS:
  • RICARDO ALBERTO PEREIRA PIORINO - PREFEITO MUNICIPAL
  • ANDREIA MOREIRA MARTINS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (GESTORA DO CONTRATO)
CONTRATADO:
  • ANJOS DA VIDA ESPECIALISTAS EM SAÚDE MENTAL LTDA (ANTIGO PAULO ROGERIO SOUZA DE JESUS ME)
RESPONSÁVEL:
  • PAULO ROGERIO SOUZA DE JESUS - SÓCIO PROPRIETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO Nº 111/2022
EXERCÍCIO: 2026
EM EXAME: TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, DE 17/07/2025
FINALIDADE: PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZES) MESES, ATÉ 19/07/2027 E REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO PELO ÍNDICE IPC-FIPE EM 3,85%, PASSANDO O VALOR DE R$ 782.394,53 PARA R$ 812.516,64.
INSTRUÇÃO: UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ / DSF-II
PROC. PRINCIPAL: TC-016455.989.22-8

 

EMENTA: PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS VOLTADOS À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II. QUARTO TERMO DE ADITAMENTO. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. ACRÉSCIMO DE VALOR. JUSTIFICADO. SEM APONTAMENTOS. REGULARIDADE.

 

RELATÓRIO 

 Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e a empresa Anjos da Vida Especialistas em Saúde Mental Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços voltados à implantação, instalação, manutenção e gerenciamento de serviço residencial terapêutico tipo II.

O contrato nº 111/2022 - decorrente da licitação Pregão Presencial nº 198/2021 - foi celebrado em 10/06/2022, com vigência inicial de 12 (doze) meses. Ambos julgados regulares, por decisão proferida no TC-016455.989.22-8.

Também apreciados os termos aditivos antecedentes examinados nos processos:

- TC-017554.989.23-6 – 1º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses e reajuste do valor – regular;

- TC-016872.989.24-9 – 2º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses e reajuste do valor – regular;

- TC-021734.989.25-4 – 3º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses e reajuste do valor – regular com recomendação à observância ao disposto no artigo 60 da Lei nº 4.320/64, quanto ao adequado processamento da despesa pública (empenho prévio - reserva de recursos suficientes para cobertura da despesa).

Integra o conjunto representação em face da licitação, autuada sob nº TC-005984.989.22-8, julgada improcedente.

O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-017069.989.22-6, encontra-se em fase instrutória, não sendo, portanto, alcançado pela presente decisão.

Em exame, nesta oportunidade, o 4º Termo Aditivo, de 17/07/2026, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, postergado o término para 19/07/2027 e reajuste do valor contratual com base no índice IPC-FIPE de 3,85%, passando o valor de R$ 782.394,53 para R$ 812.516,64. (evento 1.22).

A instrução da matéria (evento 10.2), realizada pela Unidade Regional de Guaratinguetá – UR-14, não registrou apontamentos de irregularidades capazes de comprometer o termo examinado, opinando pela regularidade da matéria.

 Encaminhados os autos ao D. Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 17.1).

É o relatório.

 

DECISÃO 

Em julgamento, o 4º Termo de Aditamento, de 17/07/2026, ao Contrato nº 111/2022.

A matéria foi devidamente instruída pela área técnica, em estrita observância aos preceitos regimentais e legais que regem a atuação desta Corte de Contas.

Consoante mencionado alhures, a licitação, o contrato originário e os aditivos antecedentes foram julgados regulares, bem como o acompanhamento da execução contratual encontra-se em fase instrutória, não sendo alcançado pela presente decisão.

A equipe de Fiscalização atestou que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o ajuste ora em apreço.

Dessa forma, acolho as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria pode receber a aprovação deste E. Tribunal de Contas.

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 17/07/2026, ao Contrato nº 111/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

 

GCSA-ACS, 6 de Outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

acgn

 

 

 

 
PROCESSO: TC-00015643.989.26-2
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA
RESPONSÁVEIS:
  • RICARDO ALBERTO PEREIRA PIORINO - PREFEITO MUNICIPAL
  • ANDREIA MOREIRA MARTINS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (GESTORA DO CONTRATO)
CONTRATADO:
  • ANJOS DA VIDA ESPECIALISTAS EM SAÚDE MENTAL LTDA (ANTIGO PAULO ROGERIO SOUZA DE JESUS ME)
RESPONSÁVEL:
  • PAULO ROGERIO SOUZA DE JESUS - SÓCIO PROPRIETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO Nº 111/2022
EXERCÍCIO: 2026
EM EXAME: TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, DE 17/07/2025
FINALIDADE: PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZES) MESES, ATÉ 19/07/2027 E REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO PELO ÍNDICE IPC-FIPE EM 3,85%, PASSANDO O VALOR DE R$ 782.394,53 PARA R$ 812.516,64.
INSTRUÇÃO: UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ / DSF-II
PROC. PRINCIPAL: TC-016455.989.22-8

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 17/07/2026, ao Contrato nº 111/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 6 de Outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-0UX9-92FN-8JJE-5F77