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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00015643.989.26-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA |
| MUNICÍPIO: | PINDAMONHANGABA |
| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO Nº 111/2022 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| EM EXAME: | TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, DE 17/07/2025 |
| FINALIDADE: | PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZES) MESES, ATÉ 19/07/2027 E REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO PELO ÍNDICE IPC-FIPE EM 3,85%, PASSANDO O VALOR DE R$ 782.394,53 PARA R$ 812.516,64. |
| INSTRUÇÃO: | UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ / DSF-II |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-016455.989.22-8 |
EMENTA: PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS VOLTADOS À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II. QUARTO TERMO DE ADITAMENTO. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. ACRÉSCIMO DE VALOR. JUSTIFICADO. SEM APONTAMENTOS. REGULARIDADE.
RELATÓRIO
Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e a empresa Anjos da Vida Especialistas em Saúde Mental Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços voltados à implantação, instalação, manutenção e gerenciamento de serviço residencial terapêutico tipo II.
O contrato nº 111/2022 - decorrente da licitação Pregão Presencial nº 198/2021 - foi celebrado em 10/06/2022, com vigência inicial de 12 (doze) meses. Ambos julgados regulares, por decisão proferida no TC-016455.989.22-8.
Também apreciados os termos aditivos antecedentes examinados nos processos:
- TC-017554.989.23-6 – 1º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses e reajuste do valor – regular;
- TC-016872.989.24-9 – 2º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses e reajuste do valor – regular;
- TC-021734.989.25-4 – 3º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses e reajuste do valor – regular com recomendação à observância ao disposto no artigo 60 da Lei nº 4.320/64, quanto ao adequado processamento da despesa pública (empenho prévio - reserva de recursos suficientes para cobertura da despesa).
Integra o conjunto representação em face da licitação, autuada sob nº TC-005984.989.22-8, julgada improcedente.
O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-017069.989.22-6, encontra-se em fase instrutória, não sendo, portanto, alcançado pela presente decisão.
Em exame, nesta oportunidade, o 4º Termo Aditivo, de 17/07/2026, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, postergado o término para 19/07/2027 e reajuste do valor contratual com base no índice IPC-FIPE de 3,85%, passando o valor de R$ 782.394,53 para R$ 812.516,64. (evento 1.22).
A instrução da matéria (evento 10.2), realizada pela Unidade Regional de Guaratinguetá – UR-14, não registrou apontamentos de irregularidades capazes de comprometer o termo examinado, opinando pela regularidade da matéria.
Encaminhados os autos ao D. Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 17.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o 4º Termo de Aditamento, de 17/07/2026, ao Contrato nº 111/2022.
A matéria foi devidamente instruída pela área técnica, em estrita observância aos preceitos regimentais e legais que regem a atuação desta Corte de Contas.
Consoante mencionado alhures, a licitação, o contrato originário e os aditivos antecedentes foram julgados regulares, bem como o acompanhamento da execução contratual encontra-se em fase instrutória, não sendo alcançado pela presente decisão.
A equipe de Fiscalização atestou que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o ajuste ora em apreço.
Dessa forma, acolho as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria pode receber a aprovação deste E. Tribunal de Contas.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 17/07/2026, ao Contrato nº 111/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
acgn
| PROCESSO: | TC-00015643.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA |
| MUNICÍPIO: | PINDAMONHANGABA |
| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO Nº 111/2022 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| EM EXAME: | TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, DE 17/07/2025 |
| FINALIDADE: | PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZES) MESES, ATÉ 19/07/2027 E REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO PELO ÍNDICE IPC-FIPE EM 3,85%, PASSANDO O VALOR DE R$ 782.394,53 PARA R$ 812.516,64. |
| INSTRUÇÃO: | UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ / DSF-II |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-016455.989.22-8 |