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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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| PROCESSO: | TC-00002480.989.24-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR- 16 / DSF-I |
RELATÓRIO
Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo - IPRECO, Entidade criada e regulamentada pelas seguintes legislações:
Na instrução processual a Fiscalização apontou as seguintes ocorrências:
A.4.1. CONSELHO FISCAL
• Não consta aprovação pelo Conselho Fiscal das Demonstrações Financeiras
do exercício de 2024;
• O Órgão ficou sem Conselho Fiscal regularmente constituído durante os A.4.2. APRECIAÇÃO DAS CONTAS POR PARTE DO CONSELHO
DELIBERATIVO
• Não consta aprovação pelo Conselho Deliberativo das Demonstrações
Financeiras do exercício de 2024;
• O Órgão ficou sem Conselho Deliberativo regularmente constituído durante
os meses de janeiro e fevereiro do exercício em análise.
A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS
• A Legislação que regulamento o Comitê de Investimento não prevê a periodicidade das reuniões ordinárias e forma de convocação das extraordinárias; acessibilidade às informações relativas aos processos decisórios de investimento dos recursos do RPPS aos membros do Comitê; e não há exigência de que as deliberações e decisões sejam registradas em atas.
B.1.3. FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS
• A taxa de administração repassada no exercício não foi individualizada nos registros contábeis.
B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
• A proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas, ao final de 2024, é de 2,45 contribuintes para cada beneficiário, o que pode não favorecer a sustentabilidade do sistema.
B.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
• Não há informação prestada no campo Fundo Administrativo no DRAA 2024 e 2025, revelando ausência de segregação dos recursos para despesas administrativas;
• Não houve adesão ao Pró-Gestão RPPS do Ministério da Previdência.
C.1. ATUÁRIO
• Plano de amortização é insuficiente para equilibrar o Déficit Atuarial, restando R$ 3.466.243,21 a equacionar;
• O déficit atuarial sem considerar o plano de amortização (R$ 21.043.381,21) representa 48,56% da arrecadação anual, o que equivale a aproximadamente 6 meses da RCL do Município (R$ 43.332.489,24);
• Ativos garantidores (carteira de investimentos e parcelamentos a receber) do Regime representam um índice de cobertura de 51,89% da provisão matemática dos benefícios concedidos e a conceder;
• O Plano de Amortização do Déficit Atuarial foi instituído por meio de decreto, sem autorização legislativa específica.
C.2.4. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS
• Nos últimos cinco exercícios a carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial estabelecida na avaliação atuarial em três exercícios, e sequer atingiu o índice da inflação nos períodos de 2020, 2021 e 2022.
C.5. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
• O Regime não possui página na Internet com as informações fiscais atualizadas.
C.6. PESSOAL
• No exercício em exame, o Diretor Financeiro do Instituto cumulou funções de tesoureiro, contador, responsável por compras, almoxarifado, patrimônio, planejamento e gestão orçamentária, em ofensa ao princípio da segregação de funções.
D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL
• Desatendimento às Instruções do TCE-SP.
Após notificação à Origem, o Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo, representado por seu Presidente, Sr. Antonio Carlos Izzo, apresentou as seguintes justificativas:
O Instituto admitiu que os Conselhos Fiscal e Deliberativo não estiveram regularmente constituídos em janeiro e fevereiro de 2024, atribuindo a lacuna ao processo eleitoral e às etapas de capacitação e certificação dos membros, que incluíram cursos em outubro de 2023 e provas contratadas por dispensa de licitação até janeiro de 2024. Sustentou que a vacância foi transitória e que, embora não haja aprovação anual expressa das demonstrações financeiras, as contas foram aprovadas mensalmente ao longo do ano, o que equivaleria à aprovação global. Quanto ao Comitê de Investimentos, reconheceu que o regulamento era omisso sobre periodicidade das reuniões, forma de convocação e registro em atas, mas argumenta que nenhuma norma expressa foi violada, que as aplicações foram rentáveis e que já foi editado novo regulamento, com a elaboração de atas iniciada.
Sobre a taxa de administração, a defesa reconheceu que não foi individualizada nos registros contábeis, mas afirma que os valores foram segregados em conta bancária específica e que as despesas administrativas somaram 2,56% da receita, bem abaixo do limite legal de 3,6%, fato que teria sido reconhecido pela própria fiscalização. Em relação à ausência de informação no DRAA, o Instituto alegou se tratar de erro de preenchimento já corrigido. Quanto à não adesão ao Pró-Gestão, a Entidade justificou como decorrência do caráter voluntário do programa e da falta de servidores efetivos, com adesão prevista para 2025. Em relação à sustentabilidade, o instituto aceitou que a relação de 2,45 contribuintes por beneficiário é um ponto de atenção, mas afirmou que o indicador não pode ser analisado isoladamente, citando o superávit de execução orçamentária de R$ 1.013.905,96 (17,94%), os rendimentos positivos dos investimentos e os alertas feitos ao município sobre a necessidade de concurso público, além de descrever o problema como estrutural e nacional.
Sobre a situação atuarial do Instituto, a defesa arguiu que o auditor considerou apenas a Geração Atual e ignorou a Geração Futura, autorizada pela Portaria MPS nº 3.811/2024. Acrescentou que com sua inclusão, o déficit cairia de R$ 21,04 milhões para R$ 12,04 milhões, o índice de cobertura subiria de 51,89% para 65,34% e o resultado consolidado seria um superávit de R$ 4,2 milhões. A Entidade também argumentou que o equacionamento se projeta por 35 anos, o que reduziria o impacto sobre a receita corrente líquida de 48,56% para cerca de 1,39% (ou 0,79% com a Geração Futura), que os decretos de amortização apenas operacionalizam a lei do plano de custeio e que a série histórica mostra redução constante do déficit. Para sustentar esses pontos, anexa relatório do atuário da MAGMA Assessoria.
Quanto à meta atuarial, admitiu que não foi atingida em 2020, 2021 e 2022, mas atribuiu o resultado à pandemia, à instabilidade de mercado e ao ano eleitoral, ressaltando que os retornos foram positivos nesses anos, sem perdas patrimoniais, e que a meta foi cumprida em 2023 e 2024. No tocante à transparência, reconheceu a inexistência de página própria na internet, mas afirmou que as informações sempre foram divulgadas no Diário Oficial do município, no átrio da sede e no CADPREV, e que a página do regime está em implementação desde 2025.
Em relação a pessoal, a defesa admitiu que o Diretor Financeiro acumulou funções em 2024, mas alegou que a situação foi transitória e já sanada em 2025, com concurso e nomeação de contador e agente de gestão. Argumentou que a vedação eleitoral do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 impediu o provimento de cargos efetivos naquele ano, que um contador cedido pela Prefeitura, com mais de 20 anos de experiência, garantiu a regularidade técnica e que o Conselho Fiscal controlou mensalmente as movimentações.
Os três últimos exercícios apreciados formam julgados conforme segue:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
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2023 |
TC-002576.989.23 |
Regulares com ressalva |
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2022 |
TC-02366.989.22 |
Irregulares com recomendação |
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2021 |
TC-002971.989.21 |
Regulares com ressalvas |
É o relatório.
DECISÃO
Em análise as contas do exercício de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo - IPRECO, que, quanto ao mérito, encontram-se em condições de julgamento pela regularidade para o exercício em exame.
A Entidade obteve no exercício um superávit orçamentário de R$ 1.013.905,96, que correspondeu a 17,94% da receita do exercício. O resultado financeiro aumentou 16,45% em relação ao ano anterior, totalizando R$ 20.546.117,8. A redução do resultado econômico, na ordem de R$ 3.753.936,34, passando de R$ 1.853.376,36 em 2023, para R$ 1.900.559,98 em 2024, ocorreu primordialmente em razão do aumento da provisão para aposentadorias e pensões concedidas de longo prazo decorrente de novas concessões durante o exercício de 2024.
O Instituto reconheceu que os Conselhos Fiscal e Deliberativo não estavam regularmente constituídos em janeiro e fevereiro de 2024 e que o regulamento do Comitê de Investimentos era omisso quanto à periodicidade, convocação e registro das reuniões. Ainda que a vacância tenha sido transitória e já exista novo regulamento, a ausência de aprovação anual expressa das demonstrações financeiras e de atas formais deve ser inserida no campo de recomendações.
Quanto à despesa administrativa, o dispêndio de 2,56% da receita se encontra abaixo do limite legal de 3,6%. Porém, apesar dos valores terem sido segregados em conta bancária específica, persistiu a falta de individualização contábil, sendo necessário que o controle seja corrigido.
O erro de preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial foi regularizado. A não adesão ao Programa Pró-Gestão decorre de programa voluntário, mas sua adesão, que era prevista para 2025, deve ser acompanhada.
A relação à proporção de 2,45 contribuintes por beneficiário, a questão não deve analisada isoladamente, devendo se considerar que o superávit de execução orçamentária da Entidade totalizou, R$ 1.013.905,96, representando 17,94% de suas receitas no exercício. Entretanto, a referida conjuntura demanda análise criteriosa, com vistas a garantir a continuidade e a sustentabilidade do regime próprio. Vale ressaltar que o RPPS não se manteve inerte diante desse cenário e permaneceu alertando o ente federativo quanto à necessidade de realização de concursos públicos para recompor o quadro de servidores efetivos do Instituto.
Quanto a situação atuarial, conforme apresentado pela defesa, com a inclusão da Geração Futura, o déficit corrigido totalizou o valor de R$ 12.040.177,73, o índice de cobertura passou para 65,34% e o resultado consolidado indicou superávit atuarial de R$ 4.218.155,17, o que reduziu o impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). A Entidade demonstrou uma trajetória de melhora nos últimos exercícios, com superávits em 2022 (R$ 236.851,33), 2023 (R$ 173.200,39) e 2024 (R$ 1.572.595,60). Desta forma, recomenda-se cautela à Entidade na gestão dessas projeções, tendo em vista que o cenário positivo decorre da inclusão de receitas estimadas de servidores que ainda ingressarão no sistema (Geração Futura). Como o índice de cobertura ainda se encontra em 65,34%, permanece um déficit atuarial de 34,66% em relação ao grupo fechado, o que exige permanente monitoramento do fluxo de servidores e das variáveis econômicas. É indispensável a rigorosa manutenção e acompanhamento do plano de amortização, para garantir que o equilíbrio financeiro demonstrado nos últimos exercícios se sustente de forma real e duradoura no longo prazo. A matéria deve ser acompanhada nas contas futuras, com atenção ao plano de equacionamento.
No exercício em exame, o Instituto obteve uma rentabilidade positiva da carteira de investimentos da ordem de 10,83%, que ultrapassou a meta estabelecida na Avaliação Atuarial.
Em relação à ausência de divulgação das informações financeiras da Entidade em página própria na internet, a matéria pode ser alçada ao campo de recomendações, tendo em vista que seu desenvolvimento se encontrava em implantação.
Por fim, quanto ao acúmulo de funções do Diretor Financeiro no exercício, considerando que 2024 foi ano eleitoral, período em que a Administração Pública se encontra submetida a restrições legais quanto à realização de concursos públicos e nomeação de servidores efetivos, e tendo em conta que a referida situação ocorreu exclusivamente no exercício de 2024, tendo sido sanada em 2025 com a realização de concurso público e a nomeação de servidores efetivos, pode-se levar a matéria ao campo de recomendações.
Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo - IPRECO, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Quito o responsável, Sr. Antonio Carlos Izzo - Diretor Presidente, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
| PROCESSO: | TC-00002480.989.24-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR- 16 / DSF-I |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo - IPRECO, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito o responsável, Sr. Antonio Carlos Izzo - Diretor Presidente, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Ao Cartório para publicar.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.