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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-001814.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: |
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03, DE 24/07/2025 Finalidade: SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AOS ITENS 28 E 29 DO CONTRATO Nº 101/2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007457.989.23-4 |
| PROCESSO: | TC-001816.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: |
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, DE 15/08/2025 Finalidade: SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AOS ITENS 14, 15, 17 E 27 DO CONTRATO Nº 101/2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007457.989.23-4 |
| PROCESSO: | TC-001818.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | TERMO DE ADITAMENTO Nº 05, DE 03/12/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 MESES E REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007457.989.23-4 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos dos Termos de Aditamento nº 03, nº 04 e nº 05, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a empresa CSM Central de Software Municipal Ltda., no âmbito do Contrato nº 101/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prover sistema informatizado de gestão pública municipal, em ambiente web, mediante licenciamento de uso de software integrado de gestão pública.
A contratação decorreu do Pregão Eletrônico nº 113/2022, tendo sido celebrado o Contrato nº 101/2022, em 06/12/2022, com vigência inicial de 12 (doze) meses. Os atos licitatórios e o ajuste originário foram julgados regulares, com ressalvas e recomendações, no processo TC-007457.989.23-4, por decisão publicada no DOE-TCESP em 04/08/2023, com trânsito em julgado em 25/08/2023.
Na sequência, foram celebrados sucessivos termos de aditamento, cuja apreciação nesta Corte ocorreu nos processos relacionados abaixo:
Processo
Matéria
Decisão
TC-009827.989.24-5
1º Termo de Aditamento, de 06/12/2023, destinado à prorrogação da vigência por 12 meses, supressão de itens e reajuste dos valores
Regular – sentença publicada em 26/08/2024, com trânsito em julgado em 16/09/2024.
TC-005074.989.25-2
2º Termo de Aditamento, de 04/12/2024, destinado à prorrogação por 12 meses, supressão de 3,12% e reajuste de 4,46%
Regular, com recomendação, em razão de falha formal relativa ao envio intempestivo da documentação à Fiscalização.
Isso posto, passo ao relatório individualizado dos processos ora em apreciação:
1) TC-001814.989.26-5 – Termo de Aditamento nº 03, de 24/07/2025
O processo foi autuado para análise do Termo de Aditamento nº 03, de 24/07/2025, para a supressão dos serviços correspondentes aos itens 28 e 29 do Contrato nº 101/2022, com redução de R$ 4.374,08 do valor anual. O ajuste não implicou alteração da vigência contratual.
A instrução da matéria (evento 11.3), a cargo da Unidade Regional de Bauru (UR-02), consignou apenas a seguinte ocorrência:
- remessa intempestiva da documentação relativa ao Termo de Aditamento nº 03/2025, em inobservância ao art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024;
Por fim, a unidade técnica entendeu que a falha não comprometeu a regularidade do aditivo, propondo que a ocorrência fosse objeto de recomendação.
2) TC-001816.989.26-3 – Termo de Aditamento nº 04, de 15/08/2025
O processo foi autuado para análise do Termo de Aditamento nº 04, de 15/08/2025, tendo por finalidade a supressão dos serviços correspondentes aos itens 14, 15, 17 e 27 do Contrato nº 101/2022, com redução de R$ 8.201,43 do valor anual. O instrumento não estabeleceu nova vigência.
A instrução da matéria (evento 11.3), a cargo da Unidade Regional de Bauru (UR-02), consignou apenas a seguinte ocorrência:
- remessa intempestiva da documentação relativa ao Termo de Aditamento nº 04/2025, em inobservância ao art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024
Por fim, a unidade técnica entendeu que a falha não comprometeu a regularidade do aditivo, propondo que a ocorrência fosse objeto de recomendação.
3) TC-001818.989.26-1 – Termo de Aditamento nº 05, de 03/12/2025.
O processo foi autuado para análise do Termo de Aditamento nº 05, de 03/12/2025, tendo por finalidade a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, até 06/12/2026, e o reajuste dos valores inicialmente pactuados em 4,27%, resultando no valor anual de R$ 1.052.898,36.
A instrução da matéria (evento 11.3), a cargo da Unidade Regional de Bauru (UR-02), consignou apenas a seguinte ocorrência:
- remessa intempestiva da documentação relativa ao Termo de Aditamento nº 05/2025, em inobservância ao art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024.
Na conclusão, a unidade técnica entendeu que a falha não comprometeu o aditamento examinado, propondo que a ocorrência fosse objeto de recomendação.
Por despacho de 08/04/2026, foi assinado prazo para que a Origem e responsáveis apresentassem justificativas.
O Município de Dois Córregos, por intermédio de sua Procuradoria, apresentou defesa única, na qual reconheceu a falha relativa à remessa extemporânea da documentação, apresentou as justificativas pertinentes e informou as providências adotadas para sua regularização.
Em síntese, alegou que:
- a Administração Municipal vinha promovendo medidas concretas para sanar a deficiência, entre as quais a contratação e o reforço do quadro de pessoal da Secretaria de Governo, a revisão e o aprimoramento dos procedimentos internos de controle e acompanhamento dos contratos e a capacitação dos servidores responsáveis pelo lançamento e encaminhamento das informações ao Tribunal;
- foi designado servidor com dedicação exclusiva à regularização dos envios pendentes, inclusive daqueles relativos a períodos anteriores, demonstrando, segundo a defesa, o compromisso da Administração com o saneamento da falha;
- no exercício de 2026, o Município passou a adotar providências para que as informações sejam encaminhadas tempestivamente, ressalvando que o processo de regularização demanda tempo, em razão da necessidade de compatibilizar os novos fluxos com a eliminação do passivo documental existente;
- a intempestividade não comprometia a regularidade de mérito dos ajustes, destacando que a própria Fiscalização consignou expressamente que a falha não comprometia os Termos de Aditamento examinados; e
- por se tratar de falha formal de natureza procedimental, sem repercussão sobre a substância dos atos administrativos e já em processo de saneamento, requereu que a ocorrência fosse relevada e que os três processos fossem julgados regulares.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, os Termos de Aditamento nº 03, de 24/07/2025, nº 04, de 15/08/2025, e nº 05, de 03/12/2025, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a empresa CSM Central de Software Municipal Ltda., no âmbito do Contrato nº 101/2022.
A instrução das matérias observou as normas procedimentais desta E. Corte de Contas e assegurou aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No mérito, as matérias comportam julgamento pela regularidade, com recomendação.
Conforme consignado pela Fiscalização, os Termos de Aditamento nº 03 e nº 04 tiveram por finalidade a supressão de serviços do ajuste, enquanto o Termo de Aditamento nº 05 promoveu a prorrogação da vigência contratual e o reajuste dos valores pactuados.
Não foram identificadas ocorrências capazes de comprometer a regularidade dos atos examinados.
O único apontamento formulado pela instrução refere-se ao envio intempestivo da documentação relativa aos três termos aditivos, em inobservância ao art. 100 das Instruções nº 01/2024.
A própria unidade técnica, entretanto, concluiu que a falha não comprometeu os ajustes examinados, propondo que a ocorrência fosse objeto de recomendação.
Nesse contexto, considerando a natureza formal e procedimental da ocorrência, a ausência de prejuízo aos ajustes e as providências informadas pela Origem, acolho as justificativas apresentadas, sem prejuízo de consignar a necessidade de observância dos prazos regulamentares.
Ante o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES o Termo de Aditamento nº 03, objeto do TC-001814.989.26-5, o Termo de Aditamento nº 04, objeto do TC-001816.989.26-3, e o Termo de Aditamento nº 05, objeto do TC-001818.989.26-1, bem como todos os atos de ordenadores de despesa relacionados.
RECOMENDO à Prefeitura Municipal que observe os prazos estabelecidos para o encaminhamento dos documentos sujeitos à apreciação desta E. Corte de Contas, em conformidade com as Instruções vigentes deste Tribunal, bem como adote mecanismos internos de controle aptos a prevenir a reincidência da falha.
EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.
Nos termos da Resolução nº 01/2011, REGISTRO que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 7 de outubro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-001814.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: |
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03, DE 24/07/2025 Finalidade: SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AOS ITENS 28 E 29 DO CONTRATO Nº 101/2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007457.989.23-4 |
| PROCESSO: | TC-001816.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: |
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, DE 15/08/2025 Finalidade: SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AOS ITENS 14, 15, 17 E 27 DO CONTRATO Nº 101/2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007457.989.23-4 |
| PROCESSO: | TC-001818.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | TERMO DE ADITAMENTO Nº 05, DE 03/12/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 MESES E REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007457.989.23-4 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULARES o Termo de Aditamento nº 03, objeto do TC-001814.989.26-5, o Termo de Aditamento nº 04, objeto do TC-001816.989.26-3, e o Termo de Aditamento nº 05, objeto do TC-001818.989.26-1, bem como todos os atos de ordenadores de despesa relacionados. RECOMENDO à Prefeitura Municipal que observe rigorosamente os prazos estabelecidos para o encaminhamento dos documentos sujeitos à apreciação desta E. Corte de Contas, em conformidade com as Instruções vigentes deste Tribunal, bem como adote mecanismos internos de controle aptos a prevenir a reincidência da falha. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, REGISTRO que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 7 de outubro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR