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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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| PROCESSO: | TC-016210.989.26-5 |
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| ENTIDADE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | APOSENTADORIA |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | ALFREDO FRANCISCO FRAGOSO NETO E OUTROS. |
| INSTRUÇÃO: | UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ /DSF-II |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS. REGISTRO.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, no exercício de 2025, consoante planilha SisCAA de evento 10.3.
Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis (evento 10.4).
Promovido o exame da matéria, de acordo com as Instruções e Ordem de Serviço vigentes, as aposentadorias concedidas foram consideradas regulares para fins de registro, nos termos relatados no evento 10.29.
A conclusão foi ratificada pela Diretoria Técnica de Divisão.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas no evento 17.1.
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em exame os atos concessórios de aposentadoria promovidos, em 2025, pelo Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU.
O exame promovido pela diligente Unidade Regional de Guaratinguetá UR-14 atestou a regularidade das jubilações, propondo o regular registro. Não há nos autos elemento que infirme essa conclusão.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável do corpo técnico deste Tribunal, com fundamento no artigo 73, § 4º da Constituição Federal, c/c inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria ora em exame e determino os registros pertinentes, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
Após, ao arquivo.