TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00009479.989.26-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRATININGA - IPREPI
    • ADVOGADO: RAFAEL AUGUSTO SILVA SOARES (OAB/SP 308.848)
MUNICÍPIO:
  • PIRATININGA
RESPONSÁVEL:
  • LUIZ HENRIQUE CORCIOLI, DIRETOR-PRESIDENTE
EM EXAME: APOSENTADORIA 
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADOS: JOSÉ CARLOS GALDINO E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados, no exercício de 2023, pelo Instituto de Previdência Municipal de Piratininga - IPREPI, constantes da planilha SisCAA de evento 13.1.

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.5.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.

Nada obstante, compulsando os sitemas eletrônicos deste Tribunal, detectou-se que a ex-servidora Nelma Capossoli da Silva Parizoto acumula o benefício concedido pelo IPREPI com aposentadorias vinculadas à SPPREV, registradas nos TCs-658.989.19-9 e 18982.989.21-2.

Oportunizado o contraditório (evento 16.1), ingressou no feito a Origem, esclarecendo que se trata de dois benefícios de aposentadoria, ambos decorrentes do exercício do cargo de professor, portanto, acumuláveis, nos termos do artigo 37, XVI c/c § 10 da Constituição Federal.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 37.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria em apreço.

Consoante esclarecido pela defesa, a ex-servidora Nelma Capossoli da Silva Parizoto acumula apenas duas aposentadorias, ambas decorrentes do exercício de cargo acumulável, nos termos do artigo 37, XVI da Constitução Federal: uma concedida pelo IPREPI e uma vinculada à SPPREV, que, em razão de revisão determinada pelo judiciário, sofreu apostilamento retificatório, analisado e registrado nos autos do TC-018982.989.21-2, o que corrobora as alegações defensórias apresentadas. 

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

GCSA-ACS, 30 de setembro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

cbf

 
PROCESSO: TC-00009479.989.26-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRATININGA - IPREPI
    • ADVOGADO: RAFAEL AUGUSTO SILVA SOARES (OAB/SP 308.848)
MUNICÍPIO:
  • PIRATININGA
RESPONSÁVEL:
  • LUIZ HENRIQUE CORCIOLI, DIRETOR-PRESIDENTE
EM EXAME: APOSENTADORIA 
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADOS: JOSÉ CARLOS GALDINO E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
 
GCSA-ACS, 30 de setembro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
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