TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00013861.989.26-7
ENTIDADE:
  • FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAUBAL
MUNICÍPIO:
  • MACAUBAL
RESPONSÁVEL:
  • JENAINA DOS SANTOS BORGES MEDINA, PRESIDENTE
  • ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDORES:  ANTONIO FRACASSO E ODETE SANTANA
BENEFICIÁRIOS: IRACI FEDERICI FRACASSO E GILBERTO COLLETTI
INSTRUÇÃO: UR-08 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de PENSÃO MENSAL efetivados no exercício de 2025 pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Macaubal, constantes da planilha SisCAA de evento 11.2.

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das pensões  concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 11.5.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos responsáveis.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 18.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão mensal em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 1º de outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

cbf

 

 

 
PROCESSO: TC-00013861.989.26-7
ENTIDADE:
  • FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAUBAL
MUNICÍPIO:
  • MACAUBAL
RESPONSÁVEL:
  • JENAINA DOS SANTOS BORGES MEDINA, PRESIDENTE
  • ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDORES:  ANTONIO FRACASSO E ODETE SANTANA
BENEFICIÁRIOS: IRACI FEDERICI FRACASSO E GILBERTO COLLETTI
INSTRUÇÃO: UR-08 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 1º de outubro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-0BUA-6CHL-7RJB-2O96