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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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| PROCESSO: | TC-013787.989.26 |
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| ENTIDADE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | APOSENTADORIAS E APOSTILAS RETIFICATÓRIAS |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | ALEXANDRINA SARTORI E OUTROS. |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU/DSF-II |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIAS E APOSTILAS RETIFICATÓRIAS. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS. REGISTROS.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados pelo INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS – UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU, no exercício de 2025, consoante planilha SisCAA de evento 11.1.
Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à atualização do Cadastro dos Responsáveis (evento 11.3) e à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação (evento 11.4).
Promovido o exame da matéria, de acordo com as Instruções e Ordem de Serviço vigentes, os atos concessórios de aposentadoria e as apostilas retificatórias foram considerados regulares para fins de registro, nos termos relatados no evento 11.5.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas nos eventos 18.1 e 30.1 assim como pela Procuradoria da Fazenda do Estado no evento 28.1.
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em exame os atos concessórios de aposentadoria e as apostilas retificatórias promovidos, em 2025, pelo Instituto de Biociências – UNESP - Campus de Botucatu, consoante planilha SisCAA de evento 11.1.
O exame promovido pela diligente Unidade Regional de Bauru – UR-02 atestou a regularidade dos atos e das apostilas, propondo o regular registro.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável do corpo técnico deste Tribunal, com fundamento no artigo 73, § 4º, da Constituição Federal, c/c o inciso III do artigo 33 da Constituição Estadual e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria e as apostilas retificatórias ora em exame e determino os registros pertinentes, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
Após, ao arquivo.