TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br

SENTENÇA

PROCESSO:

00018953.989.26-6

ÓRGÃO:

  • Prefeitura Municipal de Herculândia (CNPJ 44.568.277/0001-90)

RESPONSÁVEL:

  • Paulo Sergio de Oliveira (CPF ***.225.598-**)

ASSUNTO:

Pensão

INTERESSADO:

Adelmo de Oliveira

BENEFICIÁRIA:

Maria Apparecida Catelli de Oliveira

EXERCÍCIO:

2025

INSTRUÇÃO POR:

UR-18 Adamantina

 

RELATÓRIO

A avaliação procedida pela Auditoria da UR-18 Adamantina (evento nº 13.4) concluiu pela legalidade da pensão ocorrida no exercício de 2025 para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014,  publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 16.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Auditoria à luz das Instruções TCE/SP e demais orientações desta E. Corte de Contas, não sendo apontadas imperfeições capazes de macular o ato concessório de pensão ora examinado.

Verifico, ainda, que o Termo de Ciência e de Notificação foi elaborado e assinado, bem como a Declaração de Atualização Cadastral do responsável, de acordo com as Instruções desta Casa.

Posto isso, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão em exame e DETERMINO o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

Gab.VAP, 29 de setembro de 2026.

 

Valdenir Antonio Polizeli
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)

Gf

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-01IT-HJ1F-7526-5XBN