TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00012936.989.26-8
ÓRGÃO:
  • DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ 08.036.157/0001-89)
RESPONSÁVEL:
  • AMANDA POLASTRO SCHAEFER (CPF ***.277.198-**)
ASSUNTO:
Processo Administrativo nº 2026/0015817
Finalidade: Verba de Representação
Valor: R$ 35.000,00
Aplicação referente: mês maio/2026
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-06

 

1. RELATÓRIO

1.1. Em exame a prestação de contas de adiantamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Fundo de Assistência Judiciária, sob a responsabilidade de Amanda Polastro Schaefer, destinado ao pagamento de despesas com representação, no valor de R$ 35.000,00, referente ao mês de maio de 2026.

1.2. Para a cobertura das despesas, foi emitida a nota de empenho nº 2026NE04352, de 05/05/2026, onerando a classificação econômica 33.90.39.93. Não havendo despesas (evento 1.10), a importância foi integralmente devolvida aos cofres, em 29/05/2026, conforme comprovante juntado aos autos (evento 1.4).

1.3. Constatada a boa ordem da documentação, a Fiscalização (evento 10) concluiu pela regularidade da prestação de contas, propondo a consequente quitação dos ordenadores da despesa e a liberação da responsável pelo adiantamento, referente ao período em análise.

1.4. A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento 18) e o Ministério Público de Contas (evento 22) opinaram pela regularidade.

É o relatório.

 

2. DECISÃO

2.1. A instrução dos autos demonstra a adequação da matéria à legislação de regência e a inexistência de elementos que comprometam sua regularidade. O valor do adiantamento não foi utilizado, tendo sido integralmente restituído ao erário, dentro do prazo legal estipulado.

2.2. Diante do exposto e à vista das manifestações convergentes da Fiscalização, PFE e MPC, julgo regular a prestação de contas referente ao adiantamento em análise, com a consequente quitação dos Ordenadores da Despesa e liberação da Responsável.

Observo, ainda, que, nos termos da Resolução TCESP nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para as providências cabíveis, inclusive quanto à certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos.

 

GCCCS, 18 de setembro de 2026.


CARLOS CEZAR
CONSELHEIRO
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