GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00019146.989.26-4
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV

RESPONSÁVEIS:

RUY JACQUES CECONELLO - SUPERINTENDENTE  

NELSON ALVES DE GODOY NETO - GESTOR DE BENEFÍCIOS

TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO - DIRETORA ADMINISTRATIVA

EM EXAME:

APOSENTADORIA E APOSTILA RETIFICATÓRIA

INTERESSADOS: ADILSON FERREIRA e OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
ADVOGADA: LARISSA VIEIRA CALDAS - OAB/SP 404.684
INSTRUÇÃO: UR-08 / DSF- I

 

RELATÓRIO

 

Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2025, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV, constantes da planilha SisCAA (evento 11.1), que integra os presentes autos.

A instrução procedida pela Auditoria  atestou a regularidade das aposentadorias e apostilas retificatórias concedidas, propondo os respectivos registros (evento 11.8).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e ciência do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias e apostilas retificatórias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para os devidos registros, arquivando-se em seguida.

 

GCSA-AMFS, 23 de Setembro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                         CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

PROCESSO: TC-00019146.989.26-4
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV

RESPONSÁVEIS:

RUY JACQUES CECONELLO - SUPERINTENDENTE  

NELSON ALVES DE GODOY NETO - GESTOR DE BENEFÍCIOS

TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO - DIRETORA ADMINISTRATIVA

EM EXAME:

APOSENTADORIA

INTERESSADOS: ADILSON FERREIRA e OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
ADVOGADA: LARISSA VIEIRA CALDAS - OAB/SP 404.684
INSTRUÇÃO: UR-08 / DSF- I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias e apostilas retificatórias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 23 de Setembro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                         CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

 

 
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