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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00019146.989.26-4 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV |
| RESPONSÁVEIS: |
RUY JACQUES CECONELLO - SUPERINTENDENTE NELSON ALVES DE GODOY NETO - GESTOR DE BENEFÍCIOS TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO - DIRETORA ADMINISTRATIVA |
| EM EXAME: |
APOSENTADORIA E APOSTILA RETIFICATÓRIA |
| INTERESSADOS: | ADILSON FERREIRA e OUTROS |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| ADVOGADA: | LARISSA VIEIRA CALDAS - OAB/SP 404.684 |
| INSTRUÇÃO: | UR-08 / DSF- I |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2025, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV, constantes da planilha SisCAA (evento 11.1), que integra os presentes autos.
A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias e apostilas retificatórias concedidas, propondo os respectivos registros (evento 11.8).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias em apreço.
Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e ciência do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias e apostilas retificatórias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para os devidos registros, arquivando-se em seguida.
GCSA-AMFS, 23 de Setembro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02
| PROCESSO: | TC-00019146.989.26-4 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV |
| RESPONSÁVEIS: |
RUY JACQUES CECONELLO - SUPERINTENDENTE NELSON ALVES DE GODOY NETO - GESTOR DE BENEFÍCIOS TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO - DIRETORA ADMINISTRATIVA |
| EM EXAME: |
APOSENTADORIA |
| INTERESSADOS: | ADILSON FERREIRA e OUTROS |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| ADVOGADA: | LARISSA VIEIRA CALDAS - OAB/SP 404.684 |
| INSTRUÇÃO: | UR-08 / DSF- I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias e apostilas retificatórias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 23 de Setembro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02