|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-010371.989.26 |
|---|---|
| ENTIDADE: |
|
| MUNICÍPIO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | ADRIANA DE SOUZA CORREIA GUERINO E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-04 UNIDADE REGIONAL DE MARÍLIA / DSF-II |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de PENSÃO MENSAL efetivados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça – Iapen no exercício de 2025, constantes da planilha SisCAA do evento 10.2.
A instrução procedida pela unidade técnica atestou a regularidade das pensões concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 10.5.
Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis (evento 10.4).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 17.1).
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão mensal ora em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, e com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo.