TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00021447.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS (CNPJ 45.370.707/0001-28)
    • ADVOGADO: ADILSON GALLO (OAB/SP 122.178) / ANA MARIA BENTO (OAB/SP 228.978) / VICTOR LUCHIARI (OAB/SP 247.325) / ERIKA PEDROSA PADILHA (OAB/SP 251.561) / CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB/SP 286.937) / ANSELMO DUARTTE DOURADO RAMOS (OAB/SP 405.118)
  • DIMAS TADEU BOLZAN (CPF ***.528.278-**) - Prefeito Municipal e signatário do Termo
CONTRATADO(A):
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CNPJ 21.490.851/0001-30)
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CPF ***.521.738-**) - Sócia
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: prorrogar o prazo de vigência por mais três meses, aplicando o reajuste de 5,35% de acordo com o índice IPCA.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00006384.989.25-7
PROCESSO: 00001159.989.26-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS (CNPJ 45.370.707/0001-28)
    • ADVOGADO: ADILSON GALLO (OAB/SP 122.178) / ANA MARIA BENTO (OAB/SP 228.978) / VICTOR LUCHIARI (OAB/SP 247.325) / ERIKA PEDROSA PADILHA (OAB/SP 251.561) / CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB/SP 286.937) / ANSELMO DUARTTE DOURADO RAMOS (OAB/SP 405.118)
  • DIMAS TADEU BOLZAN (CPF ***.528.278-**) - Prefeito Municipal e signatário do Termo
CONTRATADO(A):
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CNPJ 21.490.851/0001-30)
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CPF ***.521.738-**) - Sócia
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: prorrogar o prazo de vigência por mais três meses, aditando em 8,33% o objeto do contrato.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00006384.989.25-7
PROCESSO: 00007533.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS (CNPJ 45.370.707/0001-28)
    • ADVOGADO: ADILSON GALLO (OAB/SP 122.178) / ANA MARIA BENTO (OAB/SP 228.978) / VICTOR LUCHIARI (OAB/SP 247.325) / ERIKA PEDROSA PADILHA (OAB/SP 251.561) / CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB/SP 286.937) / ANSELMO DUARTTE DOURADO RAMOS (OAB/SP 405.118)
  • DIMAS TADEU BOLZAN (CPF ***.528.278-**) - Prefeito Municipal e signatário do Termo
CONTRATADO(A):
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CNPJ 21.490.851/0001-30)
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CPF ***.521.738-**) - Sócia
ASSUNTO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: prorrogar o prazo de vigência por mais seis meses.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00006384.989.25-7
PROCESSO: 00007539.989.26-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS (CNPJ 45.370.707/0001-28)
    • ADVOGADO: ADILSON GALLO (OAB/SP 122.178) / ANA MARIA BENTO (OAB/SP 228.978) / VICTOR LUCHIARI (OAB/SP 247.325) / ERIKA PEDROSA PADILHA (OAB/SP 251.561) / CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB/SP 286.937)
CONTRATADO(A):
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CNPJ 21.490.851/0001-30)
INTERESSADO(A):
  • DORLETE TEREZINHA DE OLIVEIRA CARONI (CPF ***.521.738-**)
  • DIMAS TADEU BOLZAN (CPF ***.528.278-**)
ASSUNTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: supressão quantitativa correspondente a 8,33% do valor inicial do contrato.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00006384.989.25-7

 

Ementa: Sentença. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos) e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD). 1º a 4º Termos Aditivos ao Contrato n. 149/2024 (Pregão n. 68/2024): Regularidade com Recomendação.  

 

RELATÓRIO

 

1.1 Tratam os autos dos 4 Termos Aditivos ao Contrato n. 149/2024, derivado Pregão n. 68/2024, realizado entre a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Dorlete Terezinha de Oliveira Caroni, com vistas à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos) e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD).

A licitação e o contrato (TC-6384/989/25) foram julgados regulares com ressalva e recomendação, cujo trânsito em julgado se operou em 02/03/2026.

Ainda tramita o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC-6403/989/25).

 

1.2 Na instrução dos Termos Aditivos foram levantados os seguintes apontamentos:

1º Termo de Aditamento (TC-21447/989/25), evento 12:

 

2º Termo de Aditamento (TC-1159/989/26), evento 15:

3º Termo de Aditamento (TC-75337/989/26), evento 12. Sem apontamentos.

 

4º Termo de Aditamento (TC-7539/989/26), evento 12. Proposta de recomendação quanto a mais atenção na elaboração dos termos aditivos a fim de evitar divergências formais quanto ao somatório dos valores indicados no documento.

 

A Contratada argumentou que nenhum dos apontamentos levantados pela fiscalização se referem a obrigações exclusivas da Administração Pública contratante, inexistindo qualquer nexo de causalidade com as atividades desempenhadas pela empresa.

O erro quantitativo apontado no 2º TA foi equívoco material, detectado pela própria municipalidade, que promoveu a devida retificação por meio do 4º TA. Não ocorreram pagamentos indevidos ou execução de serviços além do necessário, o que afasta a ocorrência de dano ao erário.

Ao firmar as alterações contratuais, agiu de manifesta boa-fé, na legítima confiança de que a Administração cumpria com os deveres legais.

A empresa cumpriu sua parte na avença, mobilizando recursos e pessoal para garantir a continuidade de um serviço público essencial.

 

 

A municipalidade habilitou Procuradores nos autos, requereu dilação de prazo – que lhe foi deferida – mas manteve-se silente.

 

1.4 Foi garantido, em todos os processados, o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas.

 

É a síntese do necessário.

 

DECISÃO.

 

2.1 Em julgamento os 4 Termos Aditivos ao Contrato n. 149/2024, derivado Pregão n. 68/2024, realizado entre a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Dorlete Terezinha de Oliveira Caroni, com vistas à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos) e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD).

A licitação e o contrato (TC-6384/989/25) foram julgados regulares com ressalva e recomendação, cujo trânsito em julgado se operou em 02/03/2026.

Encontra-se ainda em fase instrutória o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC-6403/989/25).

Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.

Nestes termos, prossigo com o exame da matéria e passo à análise do mérito.

 

2.2 Os apontamentos em testilha estão jungidos a falhas de cunho formal.

Nestes termos deverá a municipalidade tomar como norte os apontamentos da zelosa equipe técnica a fim de aprimorar seus procedimentos internos com vistas a evitar que nas contratações vindouras haja recidiva das falhas aqui levantadas.

 

2.3 Feitas todas as considerações, a matéria em exame pode ser aprovada.

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o 1º ao 4º Termos Aditivos (TCs-21447/989/25, 1159/989/26, 7533/989/26 e 7539/989/26) ao Contrato n. 149/2024, derivado do Pregão n. 68/2024.

Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar;

2) certificar o trânsito em julgado;

 

Após, ao Arquivo.

 

GCSA, 28 de setembro de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o 1º ao 4º Termos Aditivos (TCs-21447/989/25, 1159/989/26, 7533/989/26 e 7539/989/26) ao Contrato n. 149/2024, derivado do Pregão n. 68/2024. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA, 28 de setembro de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-ZVWI-8QOA-6N72-2U5L