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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876
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| PROCESSO: | 00021447.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: prorrogar o prazo de vigência por mais três meses, aplicando o reajuste de 5,35% de acordo com o índice IPCA. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006384.989.25-7 |
| PROCESSO: | 00001159.989.26-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: prorrogar o prazo de vigência por mais três meses, aditando em 8,33% o objeto do contrato. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006384.989.25-7 |
| PROCESSO: | 00007533.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: prorrogar o prazo de vigência por mais seis meses. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006384.989.25-7 |
| PROCESSO: | 00007539.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2024 - Pregão nº 68/2024. Finalidade: supressão quantitativa correspondente a 8,33% do valor inicial do contrato. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006384.989.25-7 |
Ementa: Sentença. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos) e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD). 1º a 4º Termos Aditivos ao Contrato n. 149/2024 (Pregão n. 68/2024): Regularidade com Recomendação.
RELATÓRIO
1.1 Tratam os autos dos 4 Termos Aditivos ao Contrato n. 149/2024, derivado Pregão n. 68/2024, realizado entre a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Dorlete Terezinha de Oliveira Caroni, com vistas à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos) e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD).
A licitação e o contrato (TC-6384/989/25) foram julgados regulares com ressalva e recomendação, cujo trânsito em julgado se operou em 02/03/2026.
Ainda tramita o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC-6403/989/25).
1.2 Na instrução dos Termos Aditivos foram levantados os seguintes apontamentos:
1º Termo de Aditamento (TC-21447/989/25), evento 12:
2º Termo de Aditamento (TC-1159/989/26), evento 15:
3º Termo de Aditamento (TC-75337/989/26), evento 12. Sem apontamentos.
4º Termo de Aditamento (TC-7539/989/26), evento 12. Proposta de recomendação quanto a mais atenção na elaboração dos termos aditivos a fim de evitar divergências formais quanto ao somatório dos valores indicados no documento.
A Contratada argumentou que nenhum dos apontamentos levantados pela fiscalização se referem a obrigações exclusivas da Administração Pública contratante, inexistindo qualquer nexo de causalidade com as atividades desempenhadas pela empresa.
O erro quantitativo apontado no 2º TA foi equívoco material, detectado pela própria municipalidade, que promoveu a devida retificação por meio do 4º TA. Não ocorreram pagamentos indevidos ou execução de serviços além do necessário, o que afasta a ocorrência de dano ao erário.
Ao firmar as alterações contratuais, agiu de manifesta boa-fé, na legítima confiança de que a Administração cumpria com os deveres legais.
A empresa cumpriu sua parte na avença, mobilizando recursos e pessoal para garantir a continuidade de um serviço público essencial.
A municipalidade habilitou Procuradores nos autos, requereu dilação de prazo – que lhe foi deferida – mas manteve-se silente.
1.4 Foi garantido, em todos os processados, o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas.
É a síntese do necessário.
DECISÃO.
2.1 Em julgamento os 4 Termos Aditivos ao Contrato n. 149/2024, derivado Pregão n. 68/2024, realizado entre a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Dorlete Terezinha de Oliveira Caroni, com vistas à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos) e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD).
A licitação e o contrato (TC-6384/989/25) foram julgados regulares com ressalva e recomendação, cujo trânsito em julgado se operou em 02/03/2026.
Encontra-se ainda em fase instrutória o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC-6403/989/25).
Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.
Nestes termos, prossigo com o exame da matéria e passo à análise do mérito.
2.2 Os apontamentos em testilha estão jungidos a falhas de cunho formal.
Nestes termos deverá a municipalidade tomar como norte os apontamentos da zelosa equipe técnica a fim de aprimorar seus procedimentos internos com vistas a evitar que nas contratações vindouras haja recidiva das falhas aqui levantadas.
2.3 Feitas todas as considerações, a matéria em exame pode ser aprovada.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o 1º ao 4º Termos Aditivos (TCs-21447/989/25, 1159/989/26, 7533/989/26 e 7539/989/26) ao Contrato n. 149/2024, derivado do Pregão n. 68/2024.
Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1) publicar;
2) certificar o trânsito em julgado;
Após, ao Arquivo.
GCSA, 28 de setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
GCSA, 28 de setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR