TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00018081.989.26-1
REPRESENTANTE:
  • NATHALIE VILLAS BOAS SILVEIRA (CPF ***.478.618-**)
    • ADVOGADO: NATHALIE VILLAS BOAS SILVEIRA (OAB/SP 319.051)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (CNPJ 55.356.653/0001-08)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB/SP 424.545) / NATALIA MARIA BROLEZE (OAB/SP 426.686) / ANNA LUISA MANARELLI QUEIROZ (OAB/SP 498.587)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 30/2026, Processo Administrativo n.º 10.641/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recapeamento asfáltico em ruas, vias e estradas do município de Presidente Prudente, a serem executados sob demanda, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa execução.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-05
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018222.989.26-1
PROCESSO: 00018222.989.26-1
REPRESENTANTE:
  • CAIO HENRIQUE PEDROSO (CPF ***.136.158-**)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (CNPJ 55.356.653/0001-08)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB/SP 424.545) / NATALIA MARIA BROLEZE (OAB/SP 426.686) / ANNA LUISA MANARELLI QUEIROZ (OAB/SP 498.587)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 30/2026, Processo Administrativo n.º 10.641/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recapeamento asfáltico em ruas, vias e estradas do município de Presidente Prudente, a serem executados sob demanda, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa execução.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00018081.989.26-1

 

RELATÓRIO

Trata-se de duas Representações, com pedido de sustação cautelar antes da sessão, formuladas pela advogada Nathalie Villas Boas Silveira e pelo advogado Caio Henrique Pedroso, em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 30/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, objetivando a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recapeamento asfáltico em ruas, vias e estradas.

O e. Tribunal Pleno determinou a sustação cautelar do procedimento em sessão de 09/09/2026  (ev. 24).

Em 23/09/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado (ev. 32).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 28 de setembro de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

GJJ

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