TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES 

(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00013666.989.26-4
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLANDIA - HORTOPREV (CNPJ 01.335.616/0001-86)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ALCIR FURTADO PESSE (CPF ***.385.708-**)
  • MARIA LUISA DENADAI (CPF ***.863.508-**)
  • AGNALDO MESSIAS RODRIGUES (CPF ***.879.588-**)
ASSUNTO: Pensões do exercício de 2025.
EX-SERVIDORES: Adelaiuto Ferreira Novaes e outros
BENEFICIÁRIOS: ALZIRA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ e outros
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-03

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de pensão mensal e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2025, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia – Hortoprev, constantes da relação SisCAAWeb, de Adelaiuto Ferreira Novaes e outros.

A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, concluindo no sentido da regularidade dos atos em exame.

Consignou, entretanto, que em um dos processos analisados não foi localizada cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP do instituidor, em desacordo com o artigo 87, inciso V, das Instruções nº 01/2024, falha passível de recomendação.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas.

A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos de pensão mensal e apostilas retificatórias em apreço realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia – Hortoprev, no exercício de 2025.

A ausência de cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP do instituidor, apontada pela Fiscalização em um dos processos analisados, não compromete a legalidade dos atos em exame, podendo ser relevada sem prejuízo de recomendação ao jurisdicionado para observância integral das Instruções nº 01/2024 em futuras remessas.

Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão e apostilas retificatórias e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar e certificar o trânsito em julgado.

2. Ao DSF–2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

 

 

GCSASCMM, 24 de setembro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

 

vkn

PROCESSO: 00013666.989.26-4
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLANDIA - HORTOPREV (CNPJ 01.335.616/0001-86)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ALCIR FURTADO PESSE (CPF ***.385.708-**)
  • MARIA LUISA DENADAI (CPF ***.863.508-**)
  • AGNALDO MESSIAS RODRIGUES (CPF ***.879.588-**)
ASSUNTO: Pensões do exercício de 2025.
EX-SERVIDORES: Adelaiuto Ferreira Novaes e outros
BENEFICIÁRIOS: ALZIRA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ e outros
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-03

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n.º 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão e apostilas retificatórias e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSASCMM, 24 de setembro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-ZNCY-8V83-8BXL-759P