TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00009291.989.26-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
CONTRATADO(A):
  • MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 21.922.507/0001-72)
INTERESSADO(A):
  • VALQUIRIA BATISTA ROCHA LONGO (CPF ***.364.788-**)
  • CLAUDIA MARIA POLETI OSHIRO (CPF ***.750.728-**)
  • EDUARDO DA SILVA DE MINAS (CPF ***.717.998-**)
ASSUNTO: Atendimento a Requisição 63/2026 - Processo de Compras 268/2022 - Pregão Eletrônico 192/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados cartão eletrônico com chip de segurança, que deverão proporcionar aos beneficiários do cadúnico em situação de extrema pobreza e em insegurança alimentar
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00014186.989.23-2

 

 

 

EMENTA: Contrato. Gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados em cartão eletrônico com chip de segurança. Termo Aditivo. Prorrogação do prazo contratual. Remessa intempestiva ao Tribunal. Regular. Recomendação.

 

 

RELATÓRIO

Em apreciação o 4º Termo Aditivo, de 07/11/2025, ao Contrato nº 91/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., tratado no TC-009291.989.26-7.

A contratação, precedida do Pregão Eletrônico nº 192/2022, tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados em cartões eletrônicos a beneficiários do CadÚnico em situação de extrema pobreza e insegurança alimentar.

O Contrato nº 91/2022 foi celebrado em 01/11/2022, com vigência inicial de 09/11/2022 a 08/11/2023, pelo valor estimado de R$ 444.000,00, equivalente a R$ 37.000,00 mensais.

A licitação e o contrato decorrente foram julgados regulares no TC-014186.989.23-2, assim como os aditamentos anteriores, de 08/11/2023 e 04/11/2024, tratados, respectivamente, nos TCs-022333.989.23-4 e 023447.989.24-5.

O acompanhamento da execução contratual, que tramita em conjunto no TC-014388.989.23-8, encontra-se em fase de instrução e, portanto, não é alcançado por esta decisão.

 

O aditivo em exame teve por objetivo prorrogar a vigência contratual por 12 meses, de 09/11/2025 a 08/11/2026, pelo valor estimado de R$ 444.000,00, ratificadas as demais cláusulas contratuais.

Coube à 9ª Diretoria de Fiscalização (DF-09) a instrução processual. O órgão técnico considerou aceitáveis as justificativas apresentadas para a prorrogação. Apontou, contudo, que o termo somente foi encaminhado ao e-TCESP em 17/04/2026, após o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024, e concluiu pela regularidade da matéria, com recomendação (eventos 11.2 e 11.3).

Encaminhados os autos ao douto Ministério Público de Contas, para vistas regimentais, no evento n.18.1.

É a síntese necessária.

 

DECIDO

Em apreciação, nesta oportunidade, o 4º Termo Aditivo, de 07/11/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., que objetivou prorrogar por 12 meses a vigência do Contrato nº 91/2022, destinado ao gerenciamento e à disponibilização de créditos para vale alimentação a beneficiários do CadÚnico, pelo valor estimado de R$ 444.000,00.

Como já mencionado, a licitação, o contrato e os aditivos antecedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos TCs-014186.989.23-2, 022333.989.23-4 e 023447.989.24-5.

O acompanhamento da execução contratual, objeto do TC-014388.989.23-8, encontra-se em fase de instrução, e não é alcançado por esta decisão.

A prorrogação destina-se à continuidade dos serviços, com justificativas consideradas aceitáveis pela Fiscalização e autorização da autoridade competente. O período acrescido perfaz 48 meses de vigência acumulada, dentro do limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que rege o ajuste.

A única impropriedade consignada na instrução refere-se à remessa intempestiva do termo, assinado em 07/11/2025 (evento 1.19) e encaminhado ao Tribunal em 17/04/2026 (evento 1.0), em desacordo com o artigo 100 das Instruções nº 01/2024. A falha não desabona a matéria, comportando ser objeto de recomendação.

Assim, o ajuste comporta desfecho favorável.

 

Nessa conformidade, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., tratado no TC-009291.989.26-7.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Recomendo à Prefeitura Municipal de Diadema que observe, nos futuros aditamentos, o prazo de encaminhamento previsto nas Instruções vigentes.

Registro, por fim, nos termos da Resolução nº 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mediante regular cadastramento na página do Tribunal.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado. Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 25 de Setembro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: 

Nessa conformidade, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., tratado no TC-009291.989.26-7.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Recomendo à Prefeitura Municipal de Diadema que observe, nos futuros aditamentos, o prazo de encaminhamento previsto nas Instruções vigentes.

Registro, por fim, nos termos da Resolução nº 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mediante regular cadastramento na página do Tribunal.

Publique-se

São Paulo, 25 de Setembro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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