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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00009291.989.26-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Atendimento a Requisição 63/2026 - Processo de Compras 268/2022 - Pregão Eletrônico 192/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados cartão eletrônico com chip de segurança, que deverão proporcionar aos beneficiários do cadúnico em situação de extrema pobreza e em insegurança alimentar |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014186.989.23-2 |
EMENTA: Contrato. Gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados em cartão eletrônico com chip de segurança. Termo Aditivo. Prorrogação do prazo contratual. Remessa intempestiva ao Tribunal. Regular. Recomendação.
RELATÓRIO
Em apreciação o 4º Termo Aditivo, de 07/11/2025, ao Contrato nº 91/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., tratado no TC-009291.989.26-7.
A contratação, precedida do Pregão Eletrônico nº 192/2022, tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados em cartões eletrônicos a beneficiários do CadÚnico em situação de extrema pobreza e insegurança alimentar.
O Contrato nº 91/2022 foi celebrado em 01/11/2022, com vigência inicial de 09/11/2022 a 08/11/2023, pelo valor estimado de R$ 444.000,00, equivalente a R$ 37.000,00 mensais.
A licitação e o contrato decorrente foram julgados regulares no TC-014186.989.23-2, assim como os aditamentos anteriores, de 08/11/2023 e 04/11/2024, tratados, respectivamente, nos TCs-022333.989.23-4 e 023447.989.24-5.
O acompanhamento da execução contratual, que tramita em conjunto no TC-014388.989.23-8, encontra-se em fase de instrução e, portanto, não é alcançado por esta decisão.
O aditivo em exame teve por objetivo prorrogar a vigência contratual por 12 meses, de 09/11/2025 a 08/11/2026, pelo valor estimado de R$ 444.000,00, ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Coube à 9ª Diretoria de Fiscalização (DF-09) a instrução processual. O órgão técnico considerou aceitáveis as justificativas apresentadas para a prorrogação. Apontou, contudo, que o termo somente foi encaminhado ao e-TCESP em 17/04/2026, após o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024, e concluiu pela regularidade da matéria, com recomendação (eventos 11.2 e 11.3).
Encaminhados os autos ao douto Ministério Público de Contas, para vistas regimentais, no evento n.18.1.
É a síntese necessária.
DECIDO
Em apreciação, nesta oportunidade, o 4º Termo Aditivo, de 07/11/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., que objetivou prorrogar por 12 meses a vigência do Contrato nº 91/2022, destinado ao gerenciamento e à disponibilização de créditos para vale alimentação a beneficiários do CadÚnico, pelo valor estimado de R$ 444.000,00.
Como já mencionado, a licitação, o contrato e os aditivos antecedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos TCs-014186.989.23-2, 022333.989.23-4 e 023447.989.24-5.
O acompanhamento da execução contratual, objeto do TC-014388.989.23-8, encontra-se em fase de instrução, e não é alcançado por esta decisão.
A prorrogação destina-se à continuidade dos serviços, com justificativas consideradas aceitáveis pela Fiscalização e autorização da autoridade competente. O período acrescido perfaz 48 meses de vigência acumulada, dentro do limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que rege o ajuste.
A única impropriedade consignada na instrução refere-se à remessa intempestiva do termo, assinado em 07/11/2025 (evento 1.19) e encaminhado ao Tribunal em 17/04/2026 (evento 1.0), em desacordo com o artigo 100 das Instruções nº 01/2024. A falha não desabona a matéria, comportando ser objeto de recomendação.
Assim, o ajuste comporta desfecho favorável.
Nessa conformidade, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., tratado no TC-009291.989.26-7.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Recomendo à Prefeitura Municipal de Diadema que observe, nos futuros aditamentos, o prazo de encaminhamento previsto nas Instruções vigentes.
Registro, por fim, nos termos da Resolução nº 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mediante regular cadastramento na página do Tribunal.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado. Após, ao Arquivo.
apa
EXTRATO:
Nessa conformidade, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., tratado no TC-009291.989.26-7.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Recomendo à Prefeitura Municipal de Diadema que observe, nos futuros aditamentos, o prazo de encaminhamento previsto nas Instruções vigentes.
Registro, por fim, nos termos da Resolução nº 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mediante regular cadastramento na página do Tribunal.
Publique-se