TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES 

(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00019151.989.26-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV (CNPJ 12.870.883/0001-70)
    • ADVOGADO: LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB/SP 404.684)
RESPONSÁVEIS:
  • RUY JACQUES CECONELLO (CPF ***.393.478-**)
  • NELSON ALVES DE GODOY NETO (CPF ***.459.228-**)
  • TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO (CPF ***.126.117-**)
ASSUNTO: Pensão Mensal
EX-SERVIDORES: ALVARO AMARAL PELLI E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: KELI CRISTINA FERREIRA PELLI CÔNJUGE E OUTRA E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-09

RELATÓRIO

Em exame, os atos de pensão concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV, no exercício de 2025, constantes da planilha SisCAA, de ALVARO AMARAL PELLI e outros.

A Fiscalização, a cargo da Unidade Regional de Sorocaba (UR-09), na conclusão dos seus trabalhos, constatou a regularidade da matéria, considerando os atos aptos à apreciação e registro.

Consignou que, nos termos das Instruções e Ordens de Serviço vigentes, procedeu, por amostragem, aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, concluindo pela regularidade dos atos em exame.

Encaminhados os autos para vista regimental, o d. Ministério Público de Contas restituiu-os para prosseguimento, nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14–PGC, publicado no DOE de 08/02/2014.

É o relatório.

 

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes e demais orientações desta e. Corte de Contas.

Com base nos elementos constantes dos autos, acompanho a manifestação favorável da Fiscalização e determino o registro dos atos concessórios de pensão em exame.

Verifico que os exames realizados não identificaram impropriedades capazes de comprometer a legalidade dos benefícios concedidos.

A instrução da Fiscalização concluiu pela regularidade da matéria, consignando que foram realizados, por amostragem, os exames e verificações pertinentes à documentação relativa aos atos concessórios.

Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar e certificar o trânsito em julgado.

2. Ao DSF–2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

 

GCSASCMM, 24 de setembro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

 

vkn

PROCESSO: 00019151.989.26-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV (CNPJ 12.870.883/0001-70)
    • ADVOGADO: LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB/SP 404.684)
RESPONSÁVEIS:
  • RUY JACQUES CECONELLO (CPF ***.393.478-**)
  • NELSON ALVES DE GODOY NETO (CPF ***.459.228-**)
  • TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO (CPF ***.126.117-**)
ASSUNTO: Pensão Mensal
EX-SERVIDORES: ALVARO AMARAL PELLI E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: KELI CRISTINA FERREIRA PELLI CÔNJUGE E OUTRA E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-09

 

EXTRATO: Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

 

 

GCSASCMM, 24 de setembro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-ZNBI-87TA-7YAW-43WG