TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-022811.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ (CNPJ 56.901.275/0001-50)
RESPONSÁVEL(IS):
  • LEONARDO SANTOS DOS REIS – Secretário Municipal de Saúde e Higiene à época (Autoridade que homologou certame e signatário do contrato)
  • BRUNO HIKARI DA SILVA - Secretário de Obras à época (Autoridade que homologou certame e signatário do contrato)
CONTRATADO(A):
  • SAIED ENGENHARIA LTDA (CNPJ 30.872.184/0001-40)
RESPONSÁVEL(IS):
  • MATHEUS GINO DAVID JORGE – Representante legal da contratada (Signatário do contrato)
EM EXAME: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 E CONTRATO Nº 3.609, DE 14/07/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARUJÁ, LOCALIZADO NA AVENIDA MAJOR BENJAMIN FRANCO, CENTRO, ARUJÁ/SP
INSTRUÇÃO POR: 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I
PROCESSO(S) DEPENDENTE(S): TC-024598.989.24-2, TC-008162.989.26-3
PROCESSO: TC-008162.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ (CNPJ 56.901.275/0001-50)
RESPONSÁVEL(IS):
  • LEONARDO SANTOS DOS REIS – Secretário Municipal de Saúde e Higiene à época (Signatário do termo aditivo)
  • VICENTE NASSER DO PRADO – Secretário Municipal de Obras à época (Signatário do termo aditivo)
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO
CONTRATADO(A):
  • SAEID ENGENHARIA LTDA (CNPJ 30.872.184/0001-40)
RESPONSÁVEL(IS):
  • MATHEUS GINO DAVID JORGE – Representante legal da contratada (Signatário do termo aditivo)
EM EXAME: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3.609, DE 13/03/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 3.609, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA 13/03/2027
INSTRUÇÃO POR: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-04) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-022811.989.24-3

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos da análise da contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a empresa Saeid Engenharia Ltda., cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada para gerenciamento das obras de construção do Hospital Municipal de Arujá, localizado na Avenida Major Benjamin Franco, Centro, Arujá/SP.

Tramitam em conjunto os seguintes processos:

1) TC-022811.989.24-3 (Principal): Concorrência Pública nº 001/2023 e Contrato nº 3.609, firmado em 14/07/2023, no valor de R$ 2.490.870,54;

2) TC-024598.989.24-2: Acompanhamento da execução contratual do Contrato nº 3.609 – Em instrução; e

3) TC-008162.989.26-3: 1º Termo Aditivo, de 13/03/2026, que prorrogou o prazo de vigência da avença por mais 12 (doze) meses, com encerramento previsto para 13/03/2027, sem alteração do valor contratual.

 

Isso posto, passo ao relatório dos autos ora em apreciação:

1) TC-022811.989.24-3 (autos principais)

Processo autuado para análise da Concorrência Pública nº 001/2023 e do Contrato nº 3.609, firmado em 14/07/2023.

Na fase preparatória, foram examinados, entre outros documentos, a declaração de existência de recursos e o orçamento estimativo (Evento 1.5, fls. 06 e 09), o parecer técnico-jurídico (Evento 1.6), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2023 (Evento 1.7), os documentos relativos à publicidade do certame (Evento 1.8), as propostas apresentadas (Evento 1.10), a documentação relativa às sessões e ao julgamento do procedimento (Evento 1.12), os atos de homologação e adjudicação (Evento 1.13), os recursos administrativos e respectivas decisões (Evento 1.14), o Contrato nº 3.609 (Evento 1.15) e os demais documentos integrantes da instrução.

A Administração elaborou orçamento estimativo no valor de R$ 2.644.699,26, com referência às tabelas EDIF/SIURB, de julho de 2022, e SINAPI, de dezembro de 2022 (Eventos 1.4 e 1.5, fl. 09).

No tocante à publicidade, o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023 (Evento 1.8, fl. 01), bem como em jornal de grande circulação na mesma data (Evento 1.8, fl. 02). O procedimento foi posteriormente suspenso para adequação do instrumento convocatório (Evento 1.8, fl. 03), com republicação em 24/03/2023, tanto no Diário Oficial do Estado quanto em jornal de grande circulação (Evento 1.8, fls. 04 e 05).

No exame das condições de habilitação, verificou-se a exigência de garantia para participação correspondente a 1% do valor estimado (Evento 1.7, fl. 03), bem como de qualificação técnico-profissional mediante apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CATs (Evento 1.7, fl. 07). Também foram estabelecidos requisitos de qualificação econômico-financeira, consistentes na comprovação de índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral superiores a 1, além das exigências relativas à comprovação de capital social ou patrimônio líquido (Evento 1.7, fls. 06 e 07).

Participaram do certame duas empresas. A empresa Saied Engenharia Ltda. EPP havia sido inicialmente inabilitada, conforme documentação constante do Evento 1.12, fls. 02 a 11. Em razão disso, interpôs recurso administrativo, juntado ao Evento 1.14, ao qual a Administração deu provimento, conforme Ata de Julgamento dos Recursos – Documentos de Habilitação, de 23/06/2023 (Evento 1.14, fl. 63). Ao final, as empresas participantes foram consideradas habilitadas, não tendo havido propostas desclassificadas.

A homologação e a adjudicação do certame foram publicadas em 13/07/2023 (Evento 32.3), tendo os respectivos atos sido praticados pelos Secretários Municipais Leonardo Santos dos Reis, da Saúde, e Bruno Hikari da Silva, de Obras (Evento 1.13, fl. 05).

O Contrato nº 3.609 foi firmado em 14/07/2023 (Evento 1.15), no valor de R$ 2.490.870,54, com prazo de 32 (trinta e dois) meses, contados da assinatura da Autorização de Início dos Serviços (Evento 1.15, fl. 04, Cláusula Sexta, c.c. Evento 1.17). O instrumento foi publicado em 21/07/2023 (Evento 1.16), tendo sido exigida garantia contratual correspondente a 5% do valor total do ajuste, no montante de R$ 124.543,53 (Eventos 1.15, fls. 03 e 04, e 1.20).

A instrução inicial, realizada pela 2ª Diretoria de Fiscalização (DF-02), resultou no Relatório constante do Evento 31.5, no qual a Fiscalização concluiu não haver apontamentos de irregularidades que comprometessem o procedimento licitatório e o contrato examinados.

 

2) TC-8162.989.26-3: Termo Aditivo

O processo foi autuado para análise do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 3.609, assinado em 13/03/2026, que prorrogou o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com encerramento previsto para 13/03/2027, sem alteração do valor inicialmente contratado de R$ 2.490.870,54.

A instrução, realizada pela 4ª Diretoria de Fiscalização – DF-04, examinou as justificativas para a prorrogação (Eventos 1.2 e 1.3), a declaração de autorização e o respectivo histórico (Evento 1.4), a prorrogação da garantia contratual (Evento 1.5), a publicação do termo aditivo (Evento 1.6) e o próprio 1º Termo Aditivo, acompanhado do Termo de Ciência e de Notificação (Evento 1.7).

A Fiscalização apontou a seguinte impropriedade:

a) Incompletude e desconformidade do Termo de Ciência e de Notificação, uma vez que o documento apresentado no Evento 1.7, fl. 02, encontrava-se incompleto e divergia do modelo padronizado constante do Anexo LC-01, em descumprimento ao artigo 104, inciso XII, das Instruções nº 01/2024 deste Tribunal.

Ao final, concluiu que a ocorrência apontada não comprometia o Termo Aditivo examinado, podendo ser objeto de recomendação.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, a Concorrência Pública nº 001/2023, o Contrato nº 3.609, de 14/07/2023, e o 1º Termo Aditivo, de 13/03/2026, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a empresa Saeid Engenharia Ltda.

A instrução da matéria observou as normas procedimentais desta E. Corte de Contas.

Inicialmente, registro que a análise da execução contratual é objeto do TC-024598.989.24-2, que permanece em instrução e, portanto, não se encontra abrangido pela presente decisão.

No mérito, a matéria em exame comporta aprovação.

Com efeito, a instrução técnica relativa aos autos principais não registrou ocorrências capazes de comprometer a regularidade da licitação e do decorrente contrato.

De igual modo, quanto ao termo aditivo, a Fiscalização considerou aceitáveis as justificativas apresentadas para a prorrogação da vigência contratual, bem como registrou a regular prorrogação da garantia.

A única impropriedade apontada refere-se ao Termo de Ciência e de Notificação incompleto e em desconformidade com o modelo padronizado constante do Anexo LC-01, em descumprimento ao artigo 104, inciso XII, das Instruções nº 01/2024 desta Corte. Contudo, diante da ausência de prejuízo concreto ao aditivo, a falha ostenta natureza formal, ensejando apenas recomendação à Origem.

 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES, com recomendação, a Concorrência Pública nº 001/2023, o Contrato nº 3.609, de 14/07/2023, e o 1º Termo Aditivo, de 13/03/2026, bem como os atos praticados pelos responsáveis.

RECOMENDO à Prefeitura Municipal que, em futuros ajustes, observe rigorosamente as disposições das Instruções vigentes deste Tribunal.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas, em especial a execução contratual objeto do TC-024598.989.24-2.

Nos termos da Resolução nº 01/2011, REGISTRO que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 

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PROCESSO: TC-022811.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ (CNPJ 56.901.275/0001-50)
RESPONSÁVEL(IS):
  • LEONARDO SANTOS DOS REIS – Secretário Municipal de Saúde e Higiene à época (Autoridade que homologou certame e signatário do contrato)
  • BRUNO HIKARI DA SILVA - Secretário de Obras à época (Autoridade que homologou certame e signatário do contrato)
CONTRATADO(A):
  • SAIED ENGENHARIA LTDA (CNPJ 30.872.184/0001-40)
RESPONSÁVEL(IS):
  • MATHEUS GINO DAVID JORGE – Representante legal da contratada (Signatário do contrato)
EM EXAME: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 E CONTRATO Nº 3.609, DE 14/07/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARUJÁ, LOCALIZADO NA AVENIDA MAJOR BENJAMIN FRANCO, CENTRO, ARUJÁ/SP
INSTRUÇÃO POR: 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I
PROCESSO(S) DEPENDENTE(S): TC-024598.989.24-2, TC-008162.989.26-3
PROCESSO: TC-008162.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ (CNPJ 56.901.275/0001-50)
RESPONSÁVEL(IS):
  • LEONARDO SANTOS DOS REIS – Secretário Municipal de Saúde e Higiene à época (Signatário do termo aditivo)
  • VICENTE NASSER DO PRADO – Secretário Municipal de Obras à época (Signatário do termo aditivo)
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO
CONTRATADO(A):
  • SAEID ENGENHARIA LTDA (CNPJ 30.872.184/0001-40)
RESPONSÁVEL(IS):
  • MATHEUS GINO DAVID JORGE – Representante legal da contratada (Signatário do termo aditivo)
EM EXAME: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3.609, DE 13/03/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 3.609, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA 13/03/2027
INSTRUÇÃO POR: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-04) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-022811.989.24-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULARES, com recomendação, a Concorrência Pública nº 001/2023, o Contrato nº 3.609, de 14/07/2023, e o 1º Termo Aditivo, de 13/03/2026, bem como os atos praticados pelos responsáveis. RECOMENDO à Prefeitura Municipal que, em futuros ajustes, observe rigorosamente as disposições das Instruções vigentes deste Tribunal. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas, em especial a execução contratual objeto do TC-024598.989.24-2. Nos termos da Resolução nº 01/2011, REGISTRO que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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