TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00006770.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO (CNPJ 45.741.659/0001-37)
CONTRATADO(A):
  • ELEVA CAPACITACAO E REPRESENTACAO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 43.866.048/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO CALLEGARI ZANETTI (CPF ***.437.888-**)
  • MARIANA PANIZZA FERREIRA DA SILVA LOCATELLI (CPF ***.236.248-**)
  • JAELTON FERREIRA DE SANTANA (CPF ***.800.434-**)
ASSUNTO: CONTRATO n° 69/2024 de 19/01/2024 - LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 96/2023 - EDITAL Pregão Eletrônico n° 96/2023 - OBJETO: Aquisição de sistema integrado de ensino ÉTICO para o ano letivo de 2024, contemplando materiais didáticos impressos para alunos e professores, assessoria pedagógica presencial, portal educacional e sistema de avaliação, com foco no atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação do Município de São José do Rio Pardo-SP, com entrega ponto a ponto, para atender aos alunos desta municipalidade.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00006959.989.25-2, 00006960.989.25-9
PROCESSO: 00006959.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO (CNPJ 45.741.659/0001-37)
CONTRATADO(A):
  • ELEVA CAPACITACAO E REPRESENTACAO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 43.866.048/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO CALLEGARI ZANETTI (CPF ***.437.888-**)
  • MARIANA PANIZZA FERREIRA DA SILVA LOCATELLI (CPF ***.236.248-**)
  • JAELTON FERREIRA DE SANTANA (CPF ***.800.434-**)
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO n° 69/2024 de 19/01/2024 - LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 96/2023 - EDITAL Pregão Eletrônico n° 96/2023 - OBJETO: Aquisição de sistema integrado de ensino ÉTICO para o ano letivo de 2024, contemplando materiais didáticos impressos para alunos e professores, assessoria pedagógica presencial, portal educacional e sistema de avaliação, com foco no atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação do Município de São José do Rio Pardo-SP, com entrega ponto a ponto, para atender aos alunos desta municipalidade
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00006770.989.25-9
PROCESSO: 00006960.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO (CNPJ 45.741.659/0001-37)
CONTRATADO(A):
  • ELEVA CAPACITACAO E REPRESENTACAO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 43.866.048/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO CALLEGARI ZANETTI (CPF ***.437.888-**)
  • MARIANA PANIZZA FERREIRA DA SILVA LOCATELLI (CPF ***.236.248-**)
  • JAELTON FERREIRA DE SANTANA (CPF ***.800.434-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - Termo de Prorrogação e Reajuste n° 01/2025 de 13/01/2025 - OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses com reajuste conforme índice IPCA acumulado em 4,76%.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00006770.989.25-9

 

RELATÓRIO

 

Cuida-se do exame conjunto da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 96/2023 e do correspondente Contrato nº 69/2024, assinado em 19 de janeiro de 2024 (TC-006770.989.25-9), processados sob o amparo da Lei Federal nº 8.666/1993e da Lei Federal nº 10.520/2002, dos acompanhamentos de sua execução contratual (TC-006959.989.25-2) — cujas vistorias e inspeções in loco foram realizadas no dia 26 de maio de 2025 (Visita nº 01) e no dia 05 de fevereiro de 2026 (Visita nº 02) —, e do Primeiro Termo de Aditamento – Prorrogação e Reajuste nº 01/2025, emitido em 13 de janeiro de 2025 (TC-006960.989.25-9), firmados entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e a firma Eleva Capacitação e Representação Educacional Ltda..

 

O objeto da avença consiste na aquisição de sistema integrado de ensino ÉTICO, contemplando materiais didáticos impressos para alunos e professores, assessoria pedagógica presencial, portal educacional e sistema de avaliação, com foco no atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A vigência contratual foi inicialmente estipulada em 12 (doze) meses, com término previsto para o dia 18 de janeiro de 2025 e valor estimado anual de R$ 2.432.303,40. O aludido termo aditivo prorrogou a vigência do pacto por mais 12 (doze) meses (estendendo o vínculo de 19 de janeiro de 2025 até 18 de janeiro de 2026) e promoveu o reajuste do preço anual em 4,76% com base no IPCA acumulado, fixando o valor estimado para o segundo período em R$ 2.548.088,06, perfazendo um teto globalizado de R$ 4.980.391,46 para os dois exercícios. Ao término do contrato, o acompanhamento técnico da execução financeira apurou que o montante acumulado efetivamente empenhado, liquidado e pago ao longo de todo o biênio totalizou R$ 3.267.487,02, refletindo o pagamento exclusivo dos bens faticamente entregues mediante a redução de demanda registrada na rede de ensino.

 

Submetida a matéria ao crivo do controle externo, a Unidade Regional de Mogi Guaçu (UR-19) revelou irregularidades que, sob a sua ótica, comprometem a higidez de todos os atos jurídicos sob exame, estruturando suas conclusões nos seguintes termos:

 

No âmbito da Fase Preparatória e Licitatória (Pregão Eletrônico nº 96/2023 e Contrato nº 69/2024)

 

A fiscalização apontou que o certame e o acordo decorrente nasceram com vícios de planejamento, direcionamento e simulação orçamentária, destacando os seguintes tópicos (TC-006770.989.25-9 - evento 27.11):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No âmbito do Primeiro Termo de Aditamento (Termo nº 01/2025)

 

Manifestou-se a fiscalização pelo comprometimento da prorrogação com base nos seguintes fundamentos (TC-006960.989.25-9 - evento 17.2):

 

 

 

No âmbito do Acompanhamento de Execução Contratual (TC-006959.989.25-2)

 

A fiscalização concluiu que as deficiências operacionais de controle interno em campo confirmaram as falhas de planejamento, restando sem solução os seguintes apontamentos remanescentes ao término da vistoria técnica (TC-006959.989.25-2 - eventos 17.7 e 86.10):

 

 

 

 

 

 

A fim de individualizar a cadeia de comando da Administração Pública municipal e os demais envolvidos na contratação sob exame, restaram formalmente identificados e qualificados nos autos os seguintes agentes políticos e representantes privados: Márcio Callegari Zanetti, na qualidade de Prefeito Municipal e autoridade máxima do órgão; Mariana Panizza Ferreira da Silva Locatelli, na condição de Secretária Municipal de Educação, acumulando as atribuições de autoridade responsável pela autorização, homologação e subscrição dos termos contratuais e do aditamento, bem como de gestora principal responsável pelo acompanhamento e controle da execução pedagógica e do material didático contratado; e a sociedade empresária contratada, Eleva Capacitação e Representação Educacional Ltda., representada formalmente por seu administrador e signatário, Jaelton Ferreira de Santana.

 

Regularmente notificados, os responsáveis políticos e a empresa privada ofereceram justificativas, cujas razões de fato e de direito alinham-se aos seguintes termos (TC-006770.989.25-9 - eventos 80.1/80.6, 88.1/88.3, TC-006959.989.25-2 - eventos 54.1, 72.1/72.6, 106.1, 108.1/108.42 e TC-006960.989.25-9 - evento 54.1, 72.1/72.6):

 

No âmbito da Fase Preparatória e Licitatória (Pregão Eletrônico nº 96/2023 e Contrato nº 69/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No âmbito do Primeiro Termo de Aditamento (Termo nº 01/2025)

 

 

 

No âmbito do Acompanhamento de Execução Contratual

 

 

 

 

 

 

Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação, o órgão ministerial exarou vista regimental e restituiu formalmente os autos para prosseguimento e julgamento de mérito.

 

É o relatório.

 

DECISÃO


 

A apreciação conjunta das matérias em exame exige deste Julgador o sopesamento criterioso entre o rigor formal das normas de contratação pública, as realidades práticas enfrentadas pela gestão educacional e a efetiva salvaguarda do erário.

 

No âmbito da Fase Preparatória e Licitatória (Pregão Eletrônico nº 96/2023 e Contrato nº 69/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No âmbito do Primeiro Termo de Aditamento (Termo nº 01/2025)

 

 

No âmbito do Acompanhamento de Execução Contratual

 

 

 

 

 

 

Por fim, cabe conferir especial relevo à postura pós-auditoria adotada pelo Prefeito Municipal, Sr. Márcio Callegari Zanetti, que editou decreto obstando novas ordens de compra, vedou futuras prorrogações no ajuste e determinou a abertura de Sindicância Investigativa administrativa local para apurar as responsabilidades do setor de estoques (TC- 006770.989.25-9 – evento 80.3).


 

Ante o exposto, DECIDO, com amparo em toda a fundamentação jurídica apresentada, fixar a seguinte deliberação no âmbito deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

 

Julgar REGULARES COM RESSALVAS, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 96/2023 e o decorrente Contrato nº 69/2024;

 

Julgar REGULARES COM RESSALVAS, por força do princípio da acessoriedade e com fulcro no mesmo dispositivo legal, o Primeiro Termo de Aditamento nº 01/2025;

 

Julgar REGULARES COM RESSALVAS, com base no mesmo permissivo legal, a matéria tratada no âmbito do Acompanhamento da Execução Contratual;

 

Expedir RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo para que, em futuros procedimentos licitatórios, contratos e aditamentos processados pela municipalidade, observe rigidamente as seguintes diretrizes de controle:

 

 

 

 

 

 

Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos:

 

À Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/1993;

À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

 

 

Publique-se por extrato.


 

 

GCS-A, São Paulo, 18 de setembro de 2026.

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

Conselheiro Substituto – Auditor

 

acsg

 

PROCESSO: 00006770.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO (CNPJ 45.741.659/0001-37)
CONTRATADO(A):
  • ELEVA CAPACITACAO E REPRESENTACAO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 43.866.048/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO CALLEGARI ZANETTI (CPF ***.437.888-**)
  • MARIANA PANIZZA FERREIRA DA SILVA LOCATELLI (CPF ***.236.248-**)
  • JAELTON FERREIRA DE SANTANA (CPF ***.800.434-**)
ASSUNTO: CONTRATO n° 69/2024 de 19/01/2024 - LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 96/2023 - EDITAL Pregão Eletrônico n° 96/2023 - OBJETO: Aquisição de sistema integrado de ensino ÉTICO para o ano letivo de 2024, contemplando materiais didáticos impressos para alunos e professores, assessoria pedagógica presencial, portal educacional e sistema de avaliação, com foco no atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação do Município de São José do Rio Pardo-SP, com entrega ponto a ponto, para atender aos alunos desta municipalidade.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00006959.989.25-2, 00006960.989.25-9
PROCESSO: 00006959.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO (CNPJ 45.741.659/0001-37)
CONTRATADO(A):
  • ELEVA CAPACITACAO E REPRESENTACAO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 43.866.048/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO CALLEGARI ZANETTI (CPF ***.437.888-**)
  • MARIANA PANIZZA FERREIRA DA SILVA LOCATELLI (CPF ***.236.248-**)
  • JAELTON FERREIRA DE SANTANA (CPF ***.800.434-**)
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO n° 69/2024 de 19/01/2024 - LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 96/2023 - EDITAL Pregão Eletrônico n° 96/2023 - OBJETO: Aquisição de sistema integrado de ensino ÉTICO para o ano letivo de 2024, contemplando materiais didáticos impressos para alunos e professores, assessoria pedagógica presencial, portal educacional e sistema de avaliação, com foco no atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação do Município de São José do Rio Pardo-SP, com entrega ponto a ponto, para atender aos alunos desta municipalidade
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00006770.989.25-9
PROCESSO: 00006960.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO (CNPJ 45.741.659/0001-37)
CONTRATADO(A):
  • ELEVA CAPACITACAO E REPRESENTACAO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 43.866.048/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO CALLEGARI ZANETTI (CPF ***.437.888-**)
  • MARIANA PANIZZA FERREIRA DA SILVA LOCATELLI (CPF ***.236.248-**)
  • JAELTON FERREIRA DE SANTANA (CPF ***.800.434-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - Termo de Prorrogação e Reajuste n° 01/2025 de 13/01/2025 - OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses com reajuste conforme índice IPCA acumulado em 4,76%.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00006770.989.25-9

 

EXTRATO: DECIDO fixar a seguinte deliberação no âmbito deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

 

Julgar REGULARES COM RESSALVAS, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 96/2023 e o decorrente Contrato nº 69/2024;

 

Julgar REGULARES COM RESSALVAS, por força do princípio da acessoriedade e com fulcro no mesmo dispositivo legal, o Primeiro Termo de Aditamento nº 01/2025;

 

Julgar REGULARES COM RESSALVAS, com base no mesmo permissivo legal, a matéria tratada no âmbito do Acompanhamento da Execução Contratual;

 

Expedir RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo para que, em futuros procedimentos licitatórios, contratos e aditamentos processados pela municipalidade, observe rigidamente as seguintes diretrizes de controle:

 

 

 

 

 

 

Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos:

 

À Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/1993;

À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

 

 

Publique-se.


 

 

GCS-A, São Paulo, 18 de setembro de 2026.

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

Conselheiro Substituto – Auditor

 

acsg

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-Z7A6-F3H3-6FVR-7FP8