TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00010991.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
RESPONSÁVEIS:
  • Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito Municipal
  • Fabio Conrrado de Moraes, Gestor do contrato 
CONTRATADO:
  • REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
RESPONSÁVEL:
  • Flavio Jandoso Navarro, responsável pela contratada
OBJETO: Acompanhamento da execução do Contrato nº 13/2025, de 22/04/2025 - Pregão Eletrônico nº 14/2025. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de diesel S10 e gasolina, com comodato de tanque de 15 mil litros e sistema informatizado/eletrônico de gerenciamento de abastecimento da frota, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pradópolis-SP.
VALOR INICIAL: R$ 956.770,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-06 – Unidade Regional de Ribeirão Preto,

 

RELATÓRIO

 

Em análise nestes autos o Acompanhamento da Execução do Contrato n° 13/2025, firmado em 22/04/2025 entre a Prefeitura Municipal de Pradópolis e a empresa Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, visando ao fornecimento de diesel S10 e gasolina, com comodato de tanque de 15 mil litros e sistema informatizado/eletrônico de gerenciamento de abastecimento da frota, para atendimento das necessidades daquele Município.

 

O contrato em exame teve a vigência de 22/04/2025 a 22/04/2026 (12 meses, com início a partir da assinatura, cláusula segunda, evento 1.14 do processo principal).

 

A instrução ficou a cargo da UR-06 – Unidade Regional de Ribeirão Preto, que elaborou relatórios, evento 19.17 (visita nº 01, realizada em 31/07/2025) e evento 41.17. Em ambos não foram registrados apontamentos de irregularidades, razão pela qual foi dispensada a notificação dos interessados. Todavia, informou que decorre de licitação e contrato considerada irregular por ela, em análise preliminar.

 

Não obstante, as partes interessadas apresentaram justificativas nos eventos 33 e 38, com relação ao primeiro relatório.

 

O douto MPC, evento 48.1, opinou pelo conhecimento da execução do contrato nº 13/2025.

 

 

 

DECIDO

 

Preliminarmente, esclareço que os responsáveis Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito Municipal, Fabio Conrrado de Moraes, Gestor do contrato e Flavio Jandoso Navarro, responsável pela contratada, ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 19.16, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Verificou a Fiscalização (evento 41.17) que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos até o encerramento da vigência. No que tange aos preços faturados, constatou que tiveram por base os valores médios semanais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), correspondentes aos praticados no Município de Ribeirão Preto, disponíveis no sítio eletrônico do órgão.

 

A verificação, realizada por amostragem com base em conjunto selecionado de notas fiscais (docs. 05 a 09) e nas tabelas da ANP (docs. 10 a 13), evidenciou a adequada aplicação dos descontos contratuais de 1,5% sobre a gasolina comum e de 1,6% sobre o óleo diesel S10, nos termos da cláusula primeira do contrato.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Necessário esclarecer que o julgamento do contrato pelo TCESP pode considerar aspectos diversos daqueles do acompanhamento da sua execução, como legalidade, legitimidade, economicidade e cumprimento de normas legais e regulamentares, ao passo que o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, focam na verificação objetiva e técnica do cumprimento do objeto contratado, sem necessariamente se vincular integralmente às irregularidades que possam ter sido apuradas no contrato.

 

Assim, o julgamento do acompanhamento da execução contratual pode ser dissociado do julgamento global do contrato quando estes atos apresentarem conformidade técnica e documental, evidenciando que o objeto foi recebido conforme pactuado, sem prejuízo ao interesse público.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da Execução Contratual objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 14 de Setembro de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
 
 
PROCESSO: TC-00010991.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
RESPONSÁVEIS:
  • Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito Municipal
  • Fabio Conrrado de Moraes, Gestor do contrato 
CONTRATADO:
  • REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
RESPONSÁVEL:
  • Flavio Jandoso Navarro, responsável pela contratada
OBJETO: Acompanhamento da execução do Contrato nº 13/2025, de 22/04/2025 - Pregão Eletrônico nº 14/2025. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de diesel S10 e gasolina, com comodato de tanque de 15 mil litros e sistema informatizado/eletrônico de gerenciamento de abastecimento da frota, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pradópolis-SP.
VALOR INICIAL: R$ 956.770,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-06 – Unidade Regional de Ribeirão Preto,

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da Execução Contratual objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-Z3HW-1QKD-70JZ-3JAE