TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011711.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ
RESPONSÁVEL:
  • RICARDO VERPA COSTA DA SILVA
    • ADVOGADO: PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB/SP 229.858)
CONTRATADO:
  • IDEALIZA CONSTRUTORA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDISON JOSE CAPPELLAZZO
OBJETO: Acompanhamento de Execução Contratual, referente ao Contrato nº 02/2023, assinado em 19/01/2023. Licitação: Tomada de Preços nº 05/2022. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada, com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para reforma, ampliação, adequação e acessibilidade da Rodovia Municipal, localizada na Avenida Marginal, s/nº, Bairro Segura Garcia, no Município de Igaraçu do Tietê.
VALOR INICIAL: R$ 2.401.985,32
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-02 – Unidade Regional de Bauru

 

 

RELATÓRIO

 

Preliminarmente informo que julguei regulares, com recomendações, a Tomada de Preços nº 05/2022 e o Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê e a Idealiza Construtora Ltda, objetivando a execução da reforma, ampliação, adequação e acessibilidade da Rodoviária Municipal, localizada na Avenida Marginal, s/n°, Bairro Segura Garcia, Igaraçu do Tietê, com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários (TC-010461.989.24-6).

 

Em análise nesta oportunidade, o Acompanhamento da Execução do Contrato nº 02/2023.

 

O contrato em exame teve a vigência de 19/01/2023 a 1º/12/2024.

 

A instrução ficou a cargo da UR-02 – Unidade Regional de Bauru, que elaborou o relatório final, evento 153.13 e considerou sanadas as falhas de execução anteriormente verificadas (atrasos nos pagamentos das 4ª, 5ª e 6ª medições)  e concluídos o recebimento definitivo da obra e os pagamentos à Contratada, não remanescendo pendências na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais. Ressalvou, contudo, a ocorrência de atraso na execução e nos pagamentos à contratada ocorridos no decorrer do contrato.

 

O douto MPC, evento 156.1, opinou pelo conhecimento da execução do contrato nº 13/2025.

 

 

 

DECIDO

 

 

Preliminarmente, informo que os responsáveis RICARDO VERPA COSTA DA SILVA, Prefeito e EDISON JOSE CAPPELLAZZO, responsável pela contratada foram devidamente notificados nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 27/01/2025, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.

 

Ressalto que constam dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1 do TC-00010461.989.24-6 devidamente assinado por Ricardo Verpa Costa da Silva e Edison José Cappellazzo, onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Verificou a Fiscalização (evento 153.13) que o objeto contratual foi cumprido em consonância com a descrição do edital, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da Execução Contratual objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 17 de Setembro de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011711.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ
RESPONSÁVEL:
  • RICARDO VERPA COSTA DA SILVA
    • ADVOGADO: PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB/SP 229.858)
CONTRATADO:
  • IDEALIZA CONSTRUTORA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDISON JOSE CAPPELLAZZO
OBJETO: Acompanhamento de Execução Contratual, referente ao Contrato nº 02/2023, assinado em 19/01/2023. Licitação: Tomada de Preços nº 05/2022. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada, com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para reforma, ampliação, adequação e acessibilidade da Rodovia Municipal, localizada na Avenida Marginal, s/nº, Bairro Segura Garcia, no Município de Igaraçu do Tietê.
VALOR INICIAL: R$ 2.401.985,32
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-02 – Unidade Regional de Bauru

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da Execução Contratual objeto destes autos.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-Z3IY-CX2C-6IE0-64YQ