TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00017812.989.26-7
REPRESENTANTE:
  • DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (CPF ***.595.718-**)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA (CNPJ 45.226.214/0001-19)
    • ADVOGADO: ANDERSON PLINIO DA SILVA ALVES (OAB/SP 351.449)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico - Registro de Preços n.º 091/2026, Processo n.º 10535/2026, que objetiva a aquisição de calçados para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, num período de 12 (doze) meses.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-14

 

Trata-se de Representação, com pedido de sustação cautelar antes da sessão, formulada pelo advogado Diogo Vinicius Moriki Silva em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 91/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba objetivando a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de calçados para atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Determinou-se a sustação cautelar do procedimento em decisão publicada no DOE de 08/09/2026, que foi referendada pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 09/09/2026  (evs. 10 e 27).

Em 15/09/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado (ev. 34).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 15 de setembro de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

 

GJJ

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