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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00022801.989.25-2 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 62/2025, Processo Licitatório nº 205/2025, Processo SEI nº 3507407.409.00000550/2025-90, Processo Administrativo nº 549/2025, que tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas e demais veículos integrantes da frota da Prefeitura Municipal de Borborema/SP. [Origem PROT0000033773] |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00011092.989.26-8, 00011117.989.26-9 |
| RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): | 00022890.989.25-4 |
| PROCESSO: | 00011092.989.26-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Distribuir por prevenção ao Gabinete do Exmo. Conselheiro Dr. RENATO MARTINS COSTA, Relator do TC 022801.989.25-2 (Representação). EDITAL nº 62/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 62/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3-01/2026, de 10/03/2026. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas e demais veículos integrantes da frota da prefeitura municipal de Borborema/SP. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - 06/03/2026 à 05/03/2027. VALOR: R$ 792.615,00. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022801.989.25-2 |
| PROCESSO: | 00011117.989.26-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Distribuir por prevenção ao Gabinete do Exmo. Conselheiro Dr. RENATO MARTINS COSTA, Relator do TC 022801.989.25-2 (Representação), e Apensar ao TC 011092.989.26-8 (análise do Pregão Eletrônico nº 62/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 3-01/2026). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3-02/2026, de 09/03/2026. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas e demais veículos integrantes da frota da prefeitura municipal de Borborema/SP. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - 06/03/2026 à 05/03/2027. VALOR: R$ 772.632,45. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022801.989.25-2 |
RELATÓRIO
Cuida-se de Representação formulada por Roni Cleberson Ramos em face da Prefeitura Municipal de Borborema, sob a alegação de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 62/2025 (Processo Licitatório nº 205/2025 e Administrativo nº 549/2025) (TC-022801.989.25-2 – evento 1.1).
O referido certame teve por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades da frota municipal de Borborema/SP, com valor total estimado de R$ 2.014.834,00.
Informa o Representante, na qualidade de servidor público municipal atuando em estrito cumprimento de dever funcional, que o procedimento padece de nulidades que violam a Lei nº 14.133/21, princípios constitucionais e a jurisprudência desta Corte. Para tanto, articulou especificamente os seguintes supostos apontamentos:
Pugnou, por conseguinte, pela concessão de medida cautelar liminar de suspensão e, no mérito, pela procedência da representação com a retificação do edital.
Por meio de despacho exarado pelo Relator Original, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de intempestividade na provocação (protocolada no dia da abertura da sessão), falta de materialidade imediata e necessidade de regular instrução probatória, determinando-se o processamento do feito pelo rito ordinário. Ato contínuo, ordenou-se à Fiscalização competente que instruísse os atos decorrentes em termos contratuais próprios (TC-22801.989.25 - evento 11.1).
Em cumprimento à determinação do Relator Original e diante da celebração das avenças pela Origem, a Unidade Regional procedeu à abertura de duas fiscalizações analíticas apartadas: o TC-011092.989.26-8, para o exame da Ata de Registro de Preços nº 03-01/2026 (lotes 01, 02, 05, 06 e 07); e o TC-011117.989.26-9, para a análise da Ata de Registro de Preços nº 03-02/2026 (lotes 03 e 04).
Em manifestação ao conteúdo da Representação, a Unidade Regional de Araraquara (UR-13 / Seção UR-13.3) opinou pela total improcedência da petição, nos termos seguintes (TC-22801.989.25 - evento 30.1, TC-011092.989.26 - evento 15.5 e TC-011117.989.26 - evento 15.4):
No que tange à instrução do procedimento de licitação, a Fiscalização emitiu opinião técnica pela regularidade do certame, indicando que o Pregão Eletrônico nº 62/2025 atendeu aos requisitos formais legais e obteve desconto de 22,31% frente ao orçamento estimado. Todavia, o órgão auditor apontou as seguintes inconformidades de natureza formal para fins de ressalva (TC-011092.989.26 - evento 15.5 e TC-011117.989.26 - evento 15.4):
No que concerne especificamente ao exame instrumental das avenças que derivaram da licitação, a Fiscalização emitiu parecer técnico concluindo pela regularidade de ambas as Atas de Registro de Preços:
A fim de individualizar a cadeia de comando da Administração Pública municipal e os demais envolvidos nas diversas etapas da contratação sob exame, restaram formalmente identificados e qualificados nos autos: Sheila Maria Gonçalves de Oliveira, na qualidade de Prefeita Municipal, autoridade máxima do órgão jurisdicionado e signatária das avenças; Ednelson Donizete de Paula, na qualidade de proprietário e representante legal da sociedade empresária contratada Ednelson Donizete de Paula – ME; e, por fim, Antonio Raimundo Guedes, na qualidade de representante legal da sociedade empresária contratada Pietro E-Commerce Ltda.
Regularmente notificado para se manifestar sobre os apontamentos remanescentes da Fiscalização, o Município de Borborema apresentou suas justificativas (TC-011092.989.26 - evento 30.1):
O Ministério Público de Contas tomou vista regimental dos autos, abstendo-se de deduzir novas oposições de mérito e chancelando o prosseguimento do feito.
Por fim, de ordem do Relator original, nos termos da Resolução nº 12/2025, os autos foram encaminhados à Egrégia Presidência para fins de redistribuição, vindo a ser o feito, em decorrência de reestruturação regimental, legalmente atribuído à minha relatoria.
É o relatório.
DECISÃO
Passo ao exame das matérias que integram os presentes autos e os processos conexos apensados, balizando a análise técnica de cada ponto controvertido à luz dos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21 e da jurisprudência firmada por esta Corte de Contas.
Ante o exposto, no uso das atribuições regimentais a mim conferidas, DECIDO:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representação, com fundamento no artigo 2º, inciso XXIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, combinado com o artigo 111, inciso III, do Regimento Interno do TCESP e com o artigo 170, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
JULGAR REGULARES COM RESSALVAS o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 62/2025, a Ata de Registro de Preços nº 03-01/2026 e a Ata de Registro de Preços nº 03-02/2026, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
EMITIR RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Borborema, com fulcro no artigo 250, inciso II, do Regimento Interno do TCESP, para que, em futuros procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, adote as seguintes medidas de aprimoramento da governança e do planejamento administrativo:
Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos:
À Prefeitura Municipal de Borborema, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 709/93;
À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
GCS-A, São Paulo, 14 de setembro de 2026.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Conselheiro Substituto – Auditor
acsg
| PROCESSO: | 00022801.989.25-2 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 62/2025, Processo Licitatório nº 205/2025, Processo SEI nº 3507407.409.00000550/2025-90, Processo Administrativo nº 549/2025, que tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas e demais veículos integrantes da frota da Prefeitura Municipal de Borborema/SP. [Origem PROT0000033773] |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00011092.989.26-8, 00011117.989.26-9 |
| RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): | 00022890.989.25-4 |
| PROCESSO: | 00011092.989.26-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Distribuir por prevenção ao Gabinete do Exmo. Conselheiro Dr. RENATO MARTINS COSTA, Relator do TC 022801.989.25-2 (Representação). EDITAL nº 62/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 62/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3-01/2026, de 10/03/2026. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas e demais veículos integrantes da frota da prefeitura municipal de Borborema/SP. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - 06/03/2026 à 05/03/2027. VALOR: R$ 792.615,00. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022801.989.25-2 |
| PROCESSO: | 00011117.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Distribuir por prevenção ao Gabinete do Exmo. Conselheiro Dr. RENATO MARTINS COSTA, Relator do TC 022801.989.25-2 (Representação), e Apensar ao TC 011092.989.26-8 (análise do Pregão Eletrônico nº 62/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 3-01/2026). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3-02/2026, de 09/03/2026. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pneus, incluindo protetores, câmaras de ar, anéis de vedação e bicos, bem como na prestação de serviços de balanceamento de rodas, correção de convergência, correção de cambagem, correção de caster e correção de desvio de eixos traseiros, para atendimento das necessidades de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, tratores, máquinas e demais veículos integrantes da frota da prefeitura municipal de Borborema/SP. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - 06/03/2026 à 05/03/2027. VALOR: R$ 772.632,45. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022801.989.25-2 |
EXTRATO: no uso das atribuições regimentais a mim conferidas, DECIDO:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representação, com fundamento no artigo 2º, inciso XXIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, combinado com o artigo 111, inciso III, do Regimento Interno do TCESP e com o artigo 170, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
JULGAR REGULARES COM RESSALVAS o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 62/2025, a Ata de Registro de Preços nº 03-01/2026 e a Ata de Registro de Preços nº 03-02/2026, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
EMITIR RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Borborema, com fulcro no artigo 250, inciso II, do Regimento Interno do TCESP, para que, em futuros procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, adote as seguintes medidas de aprimoramento da governança e do planejamento administrativo:
Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos:
À Prefeitura Municipal de Borborema, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 709/93;
À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCS-A, São Paulo, 14 de setembro de 2026.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Conselheiro Substituto – Auditor
acsg