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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
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PROCESSO: |
00010369.989.26-4 |
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ÓRGÃO: |
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RESPONSÁVEIS: |
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ASSUNTO: |
Aposentadoria |
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INTERESSADOS: |
Altair Caetano, Altemar Bernardo da Silva, Amarildo Aparecido Cipriano, Ana Lucia Rodrigues Aronne Forne, Aparecido Donizete Gabriel, Claudinei Fernandes dos Santos, Claudio Nazari, Dulcirene Beghini Batistao, Eliana Aparecida Rodrigues Carriel, Eunice Alves dos Santos, Jose Bartouche Filho, Jose Paulo Jacinto, Luiz Carlos da Silva, Maria Aparecida Pereira, Marines Piva, Marli Scarparo, Nivaldo Pereira de Macedo, Paulo dos Reis, Pedro Jose Frasson, Renata Andreia Lima Silva Nunes, Vania Sueli Gomides Rampazzo, Walter dos Reis Nunes |
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EXERCÍCIO: |
2025 |
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INSTRUÇÃO POR: |
UR-04 Marília |
RELATÓRIO
A instrução procedida pela Auditoria da UR-04 Marília atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2025, propondo seus registros (evento nº 10.5).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 13.1).
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral dos responsáveis, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.
Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e DETERMINO os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
Gab.VAP, 10 de setembro de 2026.
Gf