TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-001662.989.26-8
CONTRATANTE:
  • Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba
RESPONSÁVEL:
  • Elvis Leonardo Cezar
CONTRATADO:
  • Gomes Express - Transportes de Cargas e Serviços Ltda
REPRESENTANTE LEGAL:

Anderson Costa Gomes

EM EXAME:

1º Termo de Aditamento do Contrato Nº 132/2024, de 01/12/2025

OBJETO: Locação de caminhões para atender aos serviços de transporte de materiais em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
INSTRUÇÃO POR: 2ª Diretoria de Fiscalização

RELATÓRIO

Versam os autos sobre o 1º Termo de Aditamento ao Contrato Nº 132/2024, de 01/12/2025 referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 067/2024 e do decorrente Contrato Nº 132/2024, celebrado entre as partes em epígrafe com a finalidade de locação de caminhões para atender aos serviços de transporte de materiais em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.098.000,00.

 

DO ADITAMENTO

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO nº 132/2024, de 01/12/2025 (TC-001662.989.26 – Evento 1.10), tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 03/12/2025 a 03/12/2026.

A unidade de instrução manifestou pela Regularidade, com recomendação em relação ao seguinte tópico (TC-01662.989.26 – Evento 1.4):

a) Ausência de valor do aditivo no portal da transparência municipal;

b) Divulgação intempestiva no PNCP;

c) Divergência entre o valor de reajuste do Memorial de cálculo fornecido pela empresa contratada, e o montante concedido pela prefeitura.

A publicação do extrato encontra-se anexada ao (TC-01662.989.26 – Evento 1.4).

Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (Evento 14.1).

 

DECISÃO

O termo aditivo em análise merece juízo de regularidade.

O ajuste originário, com valor inicial de R$ 1.098.000,00, foi julgado regular nos autos principais do TC-001177.989.25-8.

O instrumento ora analisado promoveu a prorrogação da vigência contratual pelo período de 03/12/2025 a 03/12/2026, mantendo-se o valor contratual de R$ 1.098.000,00.

A instrução técnica verificou que as alterações realizadas foram devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente, estando acompanhadas da documentação pertinente, incluindo justificativas, parecer técnico/jurídico, autorização da autoridade responsável, nota de empenho e publicação.

No entanto, foram apontadas impropriedades relacionadas à divulgação do ajuste. Constatou-se que, embora o contrato estivesse disponibilizado no Portal da Transparência municipal, não havia indicação do valor correspondente ao aditamento. Também foi observada a publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas após o prazo previsto no artigo 94, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Além disso, quanto ao Termo de Apostilamento, registrou-se divergência entre o valor de reajuste constante do memorial de cálculo apresentado pela contratada e o montante posteriormente concedido pela Administração.

Todavia, conforme consignado pela Fiscalização, tais ocorrências não possuem gravidade suficiente para comprometer a validade do ajuste, podendo ser objeto de determinação para que a Administração adote providências visando ao aprimoramento dos procedimentos de publicidade contratual e conferência dos cálculos de reajuste, considerando que o termo aditivo observou os requisitos formais necessários.

Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento ao Contrato Nº 132/2024, de 01/12/2025. DETERMINO à Administração que, em futuras contratações, providencie a divulgação integral das informações relativas aos ajustes contratuais em seus portais oficiais de transparência, incluindo os respectivos valores aditados; observe rigorosamente os prazos legais para divulgação dos instrumentos contratuais e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e aperfeiçoe os procedimentos internos de conferência dos cálculos apresentados para reajustes contratuais, assegurando a correspondência entre os valores apurados e aqueles efetivamente concedidos.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para que certifique o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSASW, 10 de Agosto de 2026.
 
 

SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

sw-03

 

PROCESSO: TC-001662.989.26-8
CONTRATANTE:
  • Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba
RESPONSÁVEL:
  • Elvis Leonardo Cezar
CONTRATADO:
  • Gomes Express - Transportes de Cargas e Serviços Ltda
REPRESENTANTE LEGAL:

Anderson Costa Gomes

EM EXAME:

1º Termo de Aditamento do Contrato Nº 132/2024, de 01/12/2025

OBJETO: Locação de caminhões para atender aos serviços de transporte de materiais em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
INSTRUÇÃO POR: 2ª Diretoria de Fiscalização

EXTRATO:

 

Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento ao Contrato Nº 132/2024, de 01/12/2025. DETERMINO à Administração que, em futuras contratações, providencie a divulgação integral das informações relativas aos ajustes contratuais em seus portais oficiais de transparência, incluindo os respectivos valores aditados; observe rigorosamente os prazos legais para divulgação dos instrumentos contratuais e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e aperfeiçoe os procedimentos internos de conferência dos cálculos apresentados para reajustes contratuais, assegurando a correspondência entre os valores apurados e aqueles efetivamente concedidos. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório. 

Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-YEJC-HNM5-7WNC-38NX