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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00002680.989.25-8
ENTIDADE:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE BOMBEIROS DO MEDIO TIETE
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
MUNICÍPIO-SEDE:
  • TIETÊ
RESPONSÁVEIS:
  • JOSE CARLOS REGONHA JUNIOR – DIRIGENTE
  • DANIEL VIEIRA – DIRIGENTE 
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-I

 

EMENTA: SENTENÇA. BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO. 2025. CONSÓRCIO PÚBLICO. BOA SAÚDE FINANCEIRA. REGULAR SOB RECOMENDAÇÃO.
 

 

SÍNTESE DO APURADO

Aspectos quantitativos

Número de Municípios consorciados

4 entes federativos (Cerquilho, Jumirim, Laranjal Paulista e Tietê)

Município Sede no Exercício de 2024

Tietê

Número de munícipes abrangidos pelos serviços do Consórcio

111.675 habitantes (IBGE 2022)

Natureza dos serviços públicos disponibilizados

Implantação, execução e manutenção do serviço de bombeiros para a população local

Bases de Operação

Estação de Bombeiros Tietê;

 Grupo de Bombeiros de Laranjal Paulista

A entidade atendeu às suas finalidades estatutárias?

Sim

Atendeu à ordem cronológica de pagamentos?

Sim

Houve regularidade nos procedimentos contábeis

Sim

Quadro de pessoal

Não tem. Opera com servidores cedidos

Encargos sociais

Em ordem

Atendimento às recomendações do TCESP

Sim

Atendimento ao princípio da transparência/divulgação dos atos

Parcial

 

Aspectos qualitativos

Execução orçamentária

R$ 28.378,99 (negativo, com déficit de 3,33%)

Receitas do Exercício

R$ 852.099,32

Despesas do Exercício

R$ 880.478,31

Resultado Financeiro

R$ 331.541,54 (negativo, com diminuição de 3,59% em relação ao exercício anterior)

Dívida de Longo Prazo (fundada)

Não possui

 

 

 

RELATÓRIO

Cuidam os autos do exame do Balanço Geral do Exercício de 2025 da entidade Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê, apresentado nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

O Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê constitui-se sob a forma jurídica de direito público, sendo regido pelas normas e princípios aplicáveis aos entes públicos, bem assim pelo Estatuto. Sua constituição provém da reunião entre representantes de quatro Municípios (Cerquilho, Jumirim, Laranjal Paulista e Tietê), consorciados em face de autorizações legislativas locais.

De acordo com o Estatuto Social, o Consórcio possui a seguinte estrutura: Conselho de Prefeitos, Secretaria Executiva e Conselho Fiscal. Essa composição diretiva, ao longo do exercício em exame, encontra-se descrita nas certidões colacionadas no Evento 12.1. Conforme disposto em seu Estatuto Social e em declaração anexa aos Autos, os membros dos aludidos Conselhos e da Secretaria Executiva não são remunerados.

As demonstrações financeiras foram aprovadas, conforme Ata juntada no Evento 12.1.

Parecer do Conselho Fiscal para as contas do exercício em exame, juntado no Evento 12.1 – fls. 56, demonstra, em síntese, a boa ordem dos registros, motivo pelo qual aprovaram a prestação de contas correspondente, conforme Ata nº 20/2026.

O Consórcio foi assistido por servidor da Prefeitura Municipal de Tietê para a realização da função de Controle Interno, atendendo, assim, ao artigo 67 das Instruções TCESP nº 01/2024. Houve disponibilização de relatórios elaborados pelo sistema de Controle Interno, de acordo com o disposto no artigo 67 e seguintes das Instruções nº 01/2024, ambas deste TCESP.

A instrução da matéria coube à 9ª Unidade Regional - Sorocaba, que registrou, no evento nº 18.8, achado de auditoria que motivou notificação à Origem e aos responsáveis para que apresentassem as alegações que julgassem oportunas (evento nº 21.1).

Os responsáveis pelas contas em exame rebateram o apontamento da equipe técnica (evento nº 35.1).

Sintetizo a seguir a ocorrência anotada e as alegações ofertadas:

 

ITEM G.1. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DO CONSÓRCIO

− Navegação difícil no site de Transparência, com potencial dificuldade de uso integral da ferramenta

Justificativas

− A defesa esclareceu que a ausência temporária das opções no campo “Assunto” da Ouvidoria havia decorrido de falha técnica isolada durante o processo de migração e modernização do sítio eletrônico, iniciado após a contratação de empresa especializada em dezembro de 2025. Informou que, tão logo identificada a inconsistência, a Secretaria Executiva acionou a empresa responsável, que corrigiu o formulário, restabelecendo sua plena funcionalidade, e destacou que o problema havia se limitado a um único campo, sem comprometer o acesso às informações públicas ou o exercício do controle social.

Por fim, acrescentou que, durante a transição tecnológica, permaneceram disponíveis outros canais de comunicação, como e-mail, telefone e atendimento presencial, e que o próprio Relatório de Fiscalização havia registrado a inexistência de denúncias, representações ou reclamações no exercício de 2025, indicando ausência de prejuízo concreto aos cidadãos. Diante disso, requereu a desconsideração do apontamento, ressaltando que a funcionalidade da Ouvidoria já havia sido regularizada e reafirmando o compromisso do Consórcio com a legalidade, publicidade, transparência, eficiência administrativa e aprimoramento contínuo da gestão.

 

As contas dos três últimos exercícios apreciados por esta Corte tiveram o seguinte desfecho:

 

 

Os autos tramitaram regularmente pelo d. Ministério Público de Contas, nos termos regimentais (evento nº 44.1).

É a síntese necessária.

 

 

DECISÃO

Cuidam os autos do exame do Balanço Geral do Exercício de 2025 da entidade Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê, apresentado nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

Comprova-se nos autos o regular e válido desenvolvimento processual. À entidade foi oportunizado o devido processo legal.

As questões trazidas à lume pela instrução foram devidamente justificadas pela defesa.

Pois bem.

Os exercícios pretéritos da entidade receberam boa acolhida desta Casa.

O exercício que ora se examina (2025) está a merecer o mesmo desfecho favorável.

A instrução revela que a entidade desenvolveu a contento suas finalidades sociais no exercício em exame, de 2025.

Sob prisma econômico-financeiro, resta patente que a situação da entidade é confortável: executou orçamento equilibrado; não possui endividamento de longo prazo e as obrigações circulantes são razoáveis ao seu modesto porte.

Uma única questão trazida pela instrução merece recomendação:

Face ao relevante serviço prestado pela entidade – combate ao fogo; resgate – o acesso ao seu site reclama aperfeiçoamento de navegação, como apontou a diligente fiscalização que oficiou nos autos, a bem do estreitamento com a comunidade.

Com a recomendação disposta, estas contas estão a merecer o beneplácito deste Tribunal de Contas.

Por todo o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO as contas do Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê, relativas ao exercício de 2025, nos termos do disposto no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, dando quitação aos responsáveis, nos termos do seu artigo 34, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, sem prejuízo das recomendações exaradas no corpo desta decisão.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

  1. Ao Cartório para:
    1. publicar;
    2. aguardar o decurso do prazo recursal
    3. certificar,
  2. Arquivando-se em seguida.

 

GCSA-ACS, 09 de Setembro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

dhml
 
 
 
PROCESSO: TC-00002680.989.25-8
ENTIDADE:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE BOMBEIROS DO MEDIO TIETE
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
MUNICÍPIO-SEDE:
  • TIETÊ
RESPONSÁVEIS:
  • JOSE CARLOS REGONHA JUNIOR – DIRIGENTE
  • DANIEL VIEIRA – DIRIGENTE 
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-I

 
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO as contas do Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê, relativas ao exercício de 2025, nos termos do disposto no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, dando quitação aos responsáveis, nos termos do seu artigo 34, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, sem prejuízo das recomendações exaradas no corpo desta decisão. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 09 de Setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-YGT7-5HP7-711W-2NE3