GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITORSAMY WURMANAv. Rangel Pestana, 315 - Sé, São Paulo - SP, CEP 01017-906 |
| PROCESSO: | TC-00012245.989.23-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EXERCÍCIO: | 2025 |
| EX-SERVIDORES: | Luciane Rodrigues dos Santos e outros |
| EM EXAME: | Reversão de aposentadoria |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 |
RELATÓRIO
Em exame, ato de reversão de aposentadoria expedido pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BERTIOGA - BERTPREV, conforme informação inserida no evento 41.
A entidade, por meio do Ofício n.º 23/2026, comunicou a reversão da aposentadoria por invalidez de Luciane Rodrigues dos Santos, concedida em 2022, tendo em vista a conclusão da avaliação Biopsicossocial pela capacidade laborativa. O ato originário encontra-se registrado nesta Corte de Contas sob nº 2665/2023, por ordem da sentença de evento 16.1, que julgou legais os atos de aposentadorias do referido exercício.
A informação foi submetida à análise da Fiscalização, que propôs o conhecimento da reversão e averbação no respectivo registro de aposentadoria.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições relevantes no atos de reversão de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, nos termos que dispõem o artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal cc artigo 4º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 979/2005, TOMO CONHECIMENTO da reversão de aposentadoria da Senhora Luciane Rodrigues dos Santos e determino a averbação à margem do respectivo registro de nº 2665 / 2023, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para aguardar o prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.
GBASW, 3 de Setembro de 2026.
SW-01
| PROCESSO: | TC-00012245.989.23-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EXERCÍCIO: | 2025 |
| EX-SERVIDORES: | Luciane Rodrigues dos Santos e outros |
| EM EXAME: | Reversão de aposentadoria |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO da reversão de aposentadoria da Senhora Luciane Rodrigues dos Santos e determino a averbação à margem do respectivo registro de nº 2665 / 2023, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Publique-se.