TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00017153.989.26-4
REPRESENTANTE:
  • DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (CPF ***.595.718-**)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA (CNPJ 46.482.840/0001-39)
    • ADVOGADO: MARCIA PAIVA DE MEDEIROS PINTO (OAB/SP 125.455) / DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA (OAB/SP 251.549)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 001/2026, Processo Administrativo n.º 22774/2026, que objetiva a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração, visando à execução do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, abrangendo o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), no Município de Caraguatatuba/SP.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-07

 

Trata-se de Representação com pedido de sustação cautelar antes da sessão formulada pelo advogado Diogo Vinicius Moriki Silva em face do Edital de Chamamento Público SEMAS nº 001/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, abrangendo o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS).

Determinou-se a sustação cautelar do procedimento em decisão publicada no DOE de 28/08/2026, que foi referendada pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 02/09/2026 (evs. 10 e 27).

Em 03/09/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado (ev. 31).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 09 de setembro de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

GJJ

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