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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00016458.989.26-6 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada contra o Edital n.º 38/26 do Pregão Presencial n.º 23/26, Processo Administrativo n.º 48/26, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Parque de Iluminação Pública do Município de Guará e Distrito de Pioneiros, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada, operação, gestão, atendimento via software e call center por um período de 01 (um) ano. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
Trata-se de Representação com pedido de sustação cautelar antes da sessão formulada pela empresa BM Iluminação e Serviços Ltda. em face do Edital de Pregão Presencial nº 23/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Guará objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque de iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada, operação, gestão, atendimento via software e call center por um período de 01 (um) ano.
Determinou-se a sustação cautelar do procedimento em decisão publicada no DOE de 14/08/2026, que foi referendada pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 19/08/2026 (evs. 22 e 34).
Em 27/08/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado (ev. 40).
É o relatório. Decido.
Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Intimem-se os interessados.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
GC., 09 de setembro de 2026.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ