TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00016458.989.26-6
REPRESENTANTE:
  • BM ILUMINACAO E SERVICOS LTDA (CNPJ 31.339.053/0001-65)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA (CNPJ 45.353.299/0001-04)
    • ADVOGADO: LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB/SP 185.924) / NATALIA MARIA BROLEZE (OAB/SP 426.686)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital n.º 38/26 do Pregão Presencial n.º 23/26, Processo Administrativo n.º 48/26, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Parque de Iluminação Pública do Município de Guará e Distrito de Pioneiros, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada, operação, gestão, atendimento via software e call center por um período de 01 (um) ano.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-17

 

Trata-se de Representação com pedido de sustação cautelar antes da sessão formulada pela empresa BM Iluminação e Serviços Ltda. em face do Edital de Pregão Presencial nº 23/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Guará objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque de iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada, operação, gestão, atendimento via software e call center por um período de 01 (um) ano.

Determinou-se a sustação cautelar do procedimento em decisão publicada no DOE de 14/08/2026, que foi referendada pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 19/08/2026 (evs. 22 e 34).

Em 27/08/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado (ev. 40).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 09 de setembro de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

 

GJJ

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