TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00009042.989.25-1
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ 50.520.121/0001-32)
    • ADVOGADO: RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496)
  • CARMONIO GONCALVES BASTOS (CPF ***.421.488-**) - Presidente da Câmara e signatário do Ajuste
CONTRATADO(A):
  • MOVIMENTO EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA (CNPJ 62.899.216/0001-98)
  • LARISSA ARAUJO FEITOSA (CPF ***.548.918-**) - Diretora
INTERESSADO(A):
  • MIRELA VALES DE JESUS (CPF ***.706.568-**) - Gestora do Contrato
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1545/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGRAMAÇÃO, FORMATAÇÃO E CONFECÇÃO/EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS DIVERSOS, INCLUINDO A PRODUÇÃO EDITORIAL DE REVISTA/LIVROS/CARTILHAS E OUTROS MATERIAIS GRÁFICOS, EM LOTE ÚNICO.
CONTRATO Nº 13/2024 - DATA DE ASSINATURA - OSASCO, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00009173.989.25-2, 00000964.989.26-3
PROCESSO: 00000964.989.26-3
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ 50.520.121/0001-32)
    • ADVOGADO: RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496)
CONTRATADO(A):
  • MOVIMENTO EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA (CNPJ 62.899.216/0001-98)
  • LARISSA ARAUJO FEITOSA (CPF ***.548.918-**) - Diretora
INTERESSADO(A):
  • MIRELA VALES DE JESUS (CPF ***.706.568-**) - Gestora do Contrato
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1545/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGRAMAÇÃO, FORMATAÇÃO E CONFECÇÃO/EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS DIVERSOS, INCLUINDO A PRODUÇÃO EDITORIAL DE REVISTA/LIVROS/CARTILHAS E OUTROS MATERIAIS GRÁFICOS, EM LOTE ÚNICO.
CONTRATO Nº 13/2024 - DATA DE ASSINATURA - OSASCO, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00009042.989.25-1

 

 

Ementa: Sentença. Registro de preços para contratação de empresa especializada em diagramação, formatação e confecção/execução de serviços gráficos diversos, incluindo a produção editorial de revista/livros/cartilhas e outros materiais gráficos, em lote único. Pregão Eletrônico n. 90002/2024. Contrato nº 13/2024: Regular com Recomendação. Termo Aditivo n. 01: Regular.

 

 

RELATÓRIO

 

1.1 Tratam os autos do(a) Pregão Eletrônico n. 90002/2024 e do decorrente Contrato n. 13/2024 firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Movimento Empresa Jornalística e Editora Ltda., que teve como objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada em diagramação, formatação e confecção/execução de serviços gráficos diversos, incluindo a produção editorial de revista/livros/cartilhas e outros materiais gráficos, em lote único.

Em exame também nesta oportunidade o 1º Termo Aditivo[01].

Ainda em fase de instrução encontra-se o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC-9173/989/25).

 

1.2 A instrução, elaborada pela zelosa equipe técnica da 8ª DF, transcorreu da seguinte forma:

Pregão Eletrônico n. 90002/2024. Proposta de recomendação em razão da publicação extemporânea do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas com mais de 20 dias úteis da assinatura do ajuste, em contrariedade ao disposto no artigo 94, inciso I da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

 

Termo de Aditamento n. 01: A Fiscalização entendeu regular a matéria.

 

 

Seguiram-se os procedimentos para notificação do ex-Presidente e signatário do ajuste, do atual Presidente da Câmara Municipal e da representante legal da empresa contratada (DOE de 18/07/2025) e ofícios encaminhados via AR-Mão Própria, além do chamamento por edital (DOEs de 20/02/2026, 25/02/2026 e 26/02/2026). O único retorno positivo da notificação pessoal (AR) foi a do atual Presidente da Câmara (evento 44.1). Este, entretanto, manteve-se silente, tendo transcorrido o prazo de justificativas in albis.

 

1.3 Foi garantido o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas em ambos os processados, sem que a matéria tivesse sido selecionada, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

 

É a síntese do necessário.

 

DECISÃO.

 

2.1 Em julgamento o(a) Pregão Eletrônico n. 90002/2024 e o decorrente Contrato n. 13/2024 firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Movimento Empresa Jornalística e Editora Ltda., que teve como objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada em diagramação, formatação e confecção/execução de serviços gráficos diversos, incluindo a produção editorial de revista/livros/cartilhas e outros materiais gráficos, em lote único.

Examino, ainda, nesta oportunidade, o 1º Termo Aditivo, que prorrogou a vigência do ajuste por mais doze meses.

Ainda em tramitação encontra-se o Acompanhamento da Execução do Ajuste (TC-9173/989/25).

. A instrução da matéria, conduzida pela Área Técnica, observou as normas procedimentais desta E. Corte de Contas, tendo sido assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Pois bem, passo à análise do mérito.

 

2.2 A única falha detectada pela zelosa equipe técnica foi a publicação extemporânea do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas com mais de 20 dias úteis da assinatura do ajuste, contrariando o que dispõe o artigo 94, inciso I da Lei 14.133/2021.

Nestes termos, recomendo a rigorosa observância das prescrições legais, devendo a Câmara Municipal de Osasco adotar as medidas saneadoras pertinentes a fim de evitar a recidiva nas contratações futuras.

 

2.3 Feitas todas as considerações, a matéria em apreciação pode ser aprovada com recomendação.

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Eletrônico n. 90002/2024, o decorrente Contrato n. 13/2024 E REGULAR o 1º Termo Aditivo.

Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar;

2) certificar o trânsito em julgado.

 

Após, ao Arquivo.

 

GCSA, 9 de setembro de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Eletrônico n. 90002/2024, o decorrente Contrato n. 13/2024 E REGULAR o 1º Termo Aditivo. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA, 9 de setembro de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR


[01] Prorrogação da vigência por mais 12 meses.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-YDGH-1YU5-6OHS-30BA