TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00015808.989.26-3
REPRESENTANTE:
  • IVAN NIZER GONSALVES (CPF ***.886.428-**)
    • ADVOGADO: IVAN NIZER GONSALVES (OAB/SP 536.976)
REPRESENTADO(A):
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE (CNPJ 20.301.484/0001-16)
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP 228.489) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092)
ASSUNTO: Representação com pedido de medida cautelar formulada do dital de Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Processo Administrativo Digital nº 59/2026 - tendo por objeto o Registro de Preços destinado à eventual aquisição de estruturas modulares concebidas para implantação em ambientes públicos e educacionais a serem implantados sob demanda, para atendimento das unidades de ensino e dos espaços públicos dos Municípios Consorciados ao CIOESTE.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-02

 

Trata-se de  Representação formulada pelo advogado Ivan Niser Gonsalves em face do Pregão Eletrônico nº 007/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo – CIOESTE, que objetiva a formação de Ata de Registro de Preços destinada à eventual aquisição de estruturas modulares (parques infantis, playgrounds e equipamentos de recreação).

A matéria foi distribuída por prevenção com o TC-00015721.989.26-7 e outros, que albergaram representações formuladas em face do mesmo ato convocatório. Naqueles autos, determinou-se a sustação cautelar do procedimento em decisão publicada no DOE de 03/08/2026, que foi referendada pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2026. Posteriormente, a Administração comunicou a revogação do procedimento, ensejando o arquivamento dos citados autos, sem julgamento de mérito, por decisão publicada no DOE de 21/08/2026.

Em sessão de 02/09/2026, o e. Tribunal Pleno tomou ciência do ato de revogação e do subsequente arquivamento do feito.

É o relatório. Decido.

Conforme descrito no relatório, em face do ato de revogação e do consequente arquivamento do TC-00015721.989.26-7 e outros, já ciente o e. Tribunal Pleno, determino o arquivamento imediato do presente.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

GC., 09 de setembro de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

GJJ

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