GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00009725.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM
RESPONSÁVEIS:
  • CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
  • VERA LUCIA D ALVIA - SECRETÁRIA ADJUNTA DE COMPRAS
  • VIRGINIA GARCIA LEME - SECRETÁRIA MUNICIPAL E GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • PAULA CAROLINE DE LARA VIANNA - PROCURADORA
  • ROGERIO FONSECA DE FARIA - PROCURADOR
EM EXAME: 3° Termo Aditivo, de 14/11/2024 - Contrato n° 55/2021, de 18/11/2021. FINALIDADE: Prorrogação do prazo contratual em 12 meses.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR-07

 

RELATÓRIO:

 

Em exame o 3º Termo Aditivo, de 14/11/2024, referente ao Contrato nº 55/2021, de 18/11/2021, no valor inicial R$ 837.600,000, firmado entre a Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., que detinha como objeto o fornecimento de oxigênio medicinal (cilindros de 10 m³) e locação de cilindro e conjunto umidificador (válvula com fluxômetro, kit com máscara, extensão e umidificador), pelo período de 12 (doze) meses.

Em sua análise (evento 9.1), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado, ressalvando, contudo, o encaminhamento intempestivo dos documentos a esta Corte de Contas, em desacordo com o disposto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

É o relatório.

 

 

DECISÃO:

 

Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC- 00008763.989.22) e os Termos Aditivos (TC-00001843.989.24) e (TC-00001947.989.24), foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitado em julgado, ficando pendente de julgamento somente o processo relativo ao acompanhamento de execução contratual (TC-00008867.989.22).

O presente termo tinha como finalidade prorrogar o prazo contratual em 12 meses, com prazo previsto para 17/11/2025.

No ensejo, expeço RECOMENDAÇÃO à Prefeitura de Biritiba Mirim para que em futuros atos da administração encaminhe os documentos requisitados por esta Corte de Contas de forma tempestiva, em acordo com as Instruções vigentes.

Advirto, que a inobservância das recomendações expedidas no corpo desta sentença, poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, nos termos da legislação de regência e da jurisprudência deste Tribunal.

Dessa forma, não observo óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 3º Termo Aditivo, de 14/11/2024, referente ao Contrato nº 55/2021, de 18/11/2021, no valor inicial R$ 837.600,000, firmado entre a Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e a empresa White Martins Gases Industriais Ltda.

Sem embargo, RECOMENDO à Prefeitura de Biritiba Mirim que, em futuros atos da administração, encaminhe os documentos requisitados por esta Corte de Contas de forma tempestiva, em conformidade com as Instruções vigentes.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 4 de Setembro de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

 

 

PROCESSO: TC-00009725.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM
RESPONSÁVEIS:
  • CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
  • VERA LUCIA D ALVIA - SECRETÁRIA ADJUNTA DE COMPRAS
  • VIRGINIA GARCIA LEME - SECRETÁRIA MUNICIPAL E GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • PAULA CAROLINE DE LARA VIANNA - PROCURADORA
  • ROGERIO FONSECA DE FARIA - PROCURADOR
EM EXAME: 3° Termo Aditivo, de 14/11/2024 - Contrato n° 55/2021, de 18/11/2021. FINALIDADE: Prorrogação do prazo contratual em 12 meses.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR-07

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 3º Termo Aditivo, de 14/11/2024, referente ao Contrato nº 55/2021, de 18/11/2021, no valor inicial R$ 837.600,000, firmado entre a Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e a empresa White Martins Gases Industriais Ltda. Sem embargo, RECOMENDO à Prefeitura de Biritiba Mirim que, em futuros atos da administração, encaminhe os documentos requisitados por esta Corte de Contas de forma tempestiva, em conformidade com as Instruções vigentes. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

 

GCSA-AMFS, 4 de Setembro de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

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