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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00000356.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A EMPRESA VILA BARCELONA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. ORIUNDA DO PROCESSO Nº 8963/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - Processo nº 300.115/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO n º 93/2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização - DF 9.4 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço nº 93/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Vila Barcelona Comércio de Suprimentos e Equipamentos Ltda., visando alterar marca dos produtos descritos no item 02 do Lote 07 e no item 01 do lote 08, “VENTILADOR DE PAREDE” de 06/02/2025 (publicado em 20/02/2025).
A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização - DF 9.4, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o Pregão n. 28/2023 e a Ata de Registro de Preço nº 93/2024, celebrado em 23/05/2024 entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a Vila Barcelona Comércio de Suprimentos e Equipamentos Ltda., objetivando o Registro de Preços para Fornecimento de Equipamentos Eletroeletrônicos – ARP para fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos (lote 7 - ventiladores).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 1º Termo ora em exame, que visou alterar marca dos produtos descritos no item 02 do Lote 07 e no item 01 do lote 08, “VENTILADOR DE PAREDE”. que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Vila Barcelona Comércio de Suprimentos e Equipamentos Ltda., que altera a marca dos produtos descritos no item 02 do Lote 07 e no item 01 do lote 08, “VENTILADOR DE PAREDE” de 06/02/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 3 de Setembro de 2026.
JR-09
| PROCESSO: | TC-00000356.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A EMPRESA VILA BARCELONA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. ORIUNDA DO PROCESSO Nº 8963/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - Processo nº 300.115/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO n º 93/2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização - DF 9.4 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Vila Barcelona Comércio de Suprimentos e Equipamentos Ltda., que altera a marca dos produtos descritos no item 02 do Lote 07 e no item 01 do lote 08, “VENTILADOR DE PAREDE” de 06/02/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se