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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00013446.989.26-1 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO |
| RESPONSÁVEIS: |
LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO BRUNA SIMOES - PRIMEIRA SUBDEFENSORA-GERAL DO ESTADO |
| EM EXAME: |
APOSENTADORIA |
| INTERESSADOS: | CARLA FERREIRA ZAPPAROLI e OUTROS |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-06 / DSF- I |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025, pela DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, constantes da planilha SisCAA (evento 13.4), que integra os presentes autos.
A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros (evento 13.12).
A Procuradoria da Fazenda do Estado, por seu douto representante legal, Dr. Roberto Perez, manifesta-se, igualmente, no sentido da legalidade e registro dos atos (evento 17.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e ciência do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para os devidos registros, arquivando-se em seguida.
GCSA-AMFS, 1 de Setembro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02
| PROCESSO: | TC-00013446.989.26-1 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO |
| RESPONSÁVEIS: |
LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO BRUNA SIMOES - PRIMEIRA SUBDEFENSORA-GERAL DO ESTADO |
| EM EXAME: |
APOSENTADORIA |
| INTERESSADOS: | CARLA FERREIRA ZAPPAROLI e OUTROS |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-06 / DSF- I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 1 de Setembro de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02